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STF: imprensa pode ser punida por acusações falsas de entrevistados

30 de novembro, 2023

Corte decide que meios de comunicação podem ser responsabilizados em casos de veiculação de declarações falsas contra terceiros. Tese preocupa entidades

(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Luana Patriolino

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que os veículos de imprensa poderão ser condenados por entrevistas em casos de “indícios concretos de falsidade” da acusação ou se a empresa deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios. Foi fixada a tese do ministro Alexandre de Moraes, que servirá de parâmetro para ações semelhantes.

Segundo o magistrado, a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade”, e não é um direito absoluto. Segundo ele, não se admite censura prévia, mas é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente prejudiciais, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente lesivas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”, ressaltou.

Moraes ressaltou que em caso de publicação em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a outra pessoa, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se: à época da divulgação, havia referidos concretos de falsidade da imputação e se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais acusações. O debate ocorreu a partir de um processo contra o jornal Diario de Pernambuco.

Após o julgamento, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) destacou, em nota, que a tese foi “um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento relativo ao Diario de Pernambuco”.

A entidade frisou, porém, que “ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados ‘indícios concretos de falsidade’ e a extensão do chamado ‘dever de cuidado'”.

“A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, acrescentou.

Já presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, afirmou que a tese firmada traz um “grau de responsabilização minimamente condizente” com as práticas do jornalismo de qualidade, priorizando o chamado “outro lado”. Ela frisou, porém, a necessidade de uma “atenção redobrada” para as entrevistas ao vivo, quando não há tempo hábil para apresentar o contraditório.

Para o advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral, “o STF seguiu na linha de antiga e consolidada jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, que entende, igualmente, que o órgão de imprensa pode ser responsabilizado quando divulga fatos sabidamente inverídicos ou quando age com inaceitável descuido em sua apuração”.

Entenda o caso

A ação chegou ao STF devido a um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho ao Diario de Pernambuco. Em 1995, o jornal publicou entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, que acusou o político de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes (PE), em 1966.

A defesa do ex-deputado — morto em 2017 — alegou que a acusação era falsa e teve pedido julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça. A empresa recorreu, e a ação foi ao STF.

O advogado João Carlos Velloso, que representa o Diario de Pernambuco, afirmou que a decisão não afeta a liberdade de imprensa, mas que a tese proposta pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello seria a mais apropriada para o caso. “Nela, diz que nenhum veículo de imprensa pode ser responsabilizado por conta de uma entrevista, pois a entrevista é a opinião do entrevistado, e não do jornal, que apenas divulgou”, disse.

Velloso ressaltou que a discussão deve voltar à Corte. “O STF não se manifestou sobre isso, mas claramente o que foi fixado hoje (ontem) não pode se aplicar ao vivo. Essa é outra discussão.”

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/11/6662941-stf-imprensa-pode-ser-punida-por-acusacoes-falsas-de-entrevistados.html

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