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O planejamento começa com o nascimento: o impacto da nacionalidade no patrimônio e na sucessão
Nacionalidade impacta patrimônio e sucessão, com efeitos fiscais globais, riscos e estratégias para planejamento internacional eficiente.
Por Ana Clara Fernandes e Samantha Berard
O planejamento patrimonial e sucessório moderno transcende as fronteiras geográficas, iniciando-se, muitas vezes, no momento do nascimento. Nos últimos anos, tornou-se comum que famílias brasileiras busquem a obtenção de outras nacionalidades, seja por meio de investimentos estratégicos ou pelo reconhecimento de ascendência. O objetivo central dessa busca é garantir que, diante de circunstâncias específicas, os membros da família possam usufruir de benefícios inerentes à cidadania, como vantagens fiscais, facilidade de ingresso em outros países e acesso a carreiras profissionais ou acadêmicas internacionais.
Algumas famílias brasileiras, mesmo sem possuir ascendência estrangeira direta, optam por ter filhos em países que adotam o critério do jus soli (direito de solo), como os Estados Unidos. Essa escolha visa assegurar ao recém-nascido uma nacionalidade que ofereça amplas oportunidades de desenvolvimento. De acordo com o Henley & Partners Education Report 2026, a mobilidade estudantil global atingiu níveis sem precedentes: cerca de 7 milhões de estudantes vivem fora de seus países de origem em 2026, o triplo do registrado no ano 2000. As projeções indicam que esse número ultrapassará os 10 milhões até o final desta década.
O estudo da Henley & Partners também destaca que o cenário político global exerce influência direta no planejamento familiar. Países como os Estados Unidos têm apresentado maior rigor e incerteza na emissão de vistos para estudantes imigrantes, o que impulsiona a busca pela nacionalidade como uma garantia de acesso estável à educação de excelência na América do Norte e na Europa. No entanto, essa decisão estratégica, muitas vezes pautada apenas em oportunidades de carreira, pode gerar efeitos patrimoniais e obrigações fiscais de alta relevância, que nem sempre são considerados no momento do nascimento.
A nacionalidade de um indivíduo pode acarretar obrigações fiscais que independem do seu local de residência física. O exemplo mais emblemático é o dos Estados Unidos, pois adota o sistema de Citizenship-Based Taxation (CBT). Sob esse regime, um cidadão norte-americano possui obrigação fiscal global, estando sujeito à tributação sobre sua renda mundial (worldwide income), independentemente de onde resida ou de onde a renda seja gerada.
Nos casos em que o cidadão reside em um país sem um acordo formal para evitar a bitributação, como é a situação atual entre Brasil e Estados Unidos, o contribuinte pode enfrentar desafios complexos. Embora a Receita Federal do Brasil reconheça a reciprocidade de tratamento com os EUA, permitindo a compensação de impostos pagos no exterior (Foreign Tax Credit), a ausência de um tratado de renda formal (Income Tax Treaty) pode resultar em uma carga tributária efetiva mais elevada, devido a diferenças nas alíquotas e na classificação de rendimentos.
Para ilustrar a complexidade do tema, consideremos dois cenários práticos que demonstram como a nacionalidade molda o futuro patrimonial:
- O “Americano Acidental”: um filho de brasileiros nascido em Miami ganha cidadania automática. Mesmo que retorne ao Brasil ainda bebê e nunca trabalhe nos EUA, ele herda obrigações vitalícias com o fisco americano. Ao atingir a maioridade e iniciar sua vida profissional ou herdar bens no Brasil, deverá reportar todo o seu patrimônio global ao IRS, sob pena de pesadas multas por descumprimento de obrigações acessórias.
- Investimento e cidadania europeia: famílias que buscam o Golden Visa em Portugal, visando à cidadania europeia, devem estar atentas às mudanças nos regimes fiscais, como o fim do regime de Residente Não Habitual (RNH) em sua forma original. A obtenção da cidadania pode facilitar a sucessão de imóveis na Europa, mas exige um alinhamento rigoroso com as regras de herança locais, que podem diferir drasticamente das brasileiras (como a legítima e a sucessão forçada).
Além disso, famílias brasileiras que buscam ferramentas de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil e no exterior devem considerar não só o atual domicílio fiscal de seus sucessores, mas também as implicações em caso de nacionalidade estrangeira ou dupla nacionalidade, especialmente em casos de estruturas offshore em paraísos fiscais.
O uso da Teoria das Bandeiras é comumente utilizado como estratégia de planejamento patrimonial e sucessório para a internacionalização pessoal e patrimonial, por meio de cidadanias, investimentos, obtenção de vistos ou residências fiscais. Tem como princípio a diversificação patrimonial para reduzir riscos políticos, econômicos e fiscais, aumentando a liberdade na disposição patrimonial, principalmente em evento sucessório, a eficiência tributária e garantindo a proteção por meio de ativos em moedas fortes e em jurisdições distintas.
Isso significa um trânsito entre países com maior flexibilidade, havendo a cidadania de um país, residência fiscal em outra jurisdição, empresas e negócios em um terceiro local, prezando por facilidade, eficiência e mitigação de riscos para preservar bens e ativos, além de promover uma sucessão eficiente e qualidade de vida.
Em um mundo cada vez mais globalizado, a escolha por uma ou mais nacionalidades deve ser refletida como parte integrante de um planejamento patrimonial e sucessório robusto. Os efeitos decorrentes dessa decisão devem estar alinhados com as expectativas familiares a longo prazo, considerando a crescente complexidade das regras internacionais. A observância das normas de residência fiscal, nacionalidade e jurisdição de investimentos é fundamental para evitar surpresas tributárias e garantir a preservação do legado familiar.
Ana Clara Martins Fernandes e Samantha Teresa Berard Jorge são advogadas do escritório Briganti Advogados, especialistas em Família e Sucessões e Planejamento Patrimonial e Sucessório.





