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STF derruba decisão do TST que reconhecia vínculo de emprego entre entregador e a Rappi
Ministro Cristiano Zanin afirmou que a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos que “consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.
Por Júlia Nunes, g1
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão de setembro, da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecia o vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi, empresa de delivery de comida.
A medida é relacionada à ação deste trabalhador específico contra a companhia, mas pode vir a repercutir em outros processos parecidos, explica o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho.
Na decisão de setembro do TST, a relatora Kátia Magalhães Arruda afirmou existir, no caso do entregador que moveu a ação, os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: “prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”.
Já na decisão do STF publicada nesta quarta-feira (22), o ministro Cristiano Zanin analisou o recurso da Rappi e julgou procedente o pedido da empresa para afastar esse vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho.
De acordo com Zanin, “a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.
Segundo o advogado Zangiácomo, se o STF também tivesse reconhecido o vínculo, a empresa teria que registrar o trabalhador em carteira, garantindo a ele todos os direitos previstos nas leis trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio, férias, seguro-desemprego, entre outros.
Em nota, a Rappi ressaltou que “trabalha com um modelo de prestação de serviços, no qual os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho”.
Disse ainda que se preocupa com o bem-estar e a flexibilidade no trabalho para os entregadores parceiros, e que precisa que “a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida”.
Condenação da Uber
Em setembro, a Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil.
A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em relação a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2021 após denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).
Neste caso, a decisão não é sobre um trabalhador específico, mas sobre toda a categoria. Ela ainda cabe recurso e a Uber informou que “não vai adotar nenhuma medida até que os recursos sejam esgotados”.