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Por Belisário dos Santos Júnior*
Não pode haver dúvida de que os atos de vandalismo praticados no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal não se constituíram em manifestações de índole democrática. Isso é o óbvio. Mas nestes tempos, o óbvio tem de ser proclamado.
A coincidência de data e de tática com a invasão do Capitólio, em Washington (EUA), há dois anos, não passou despercebida a ninguém. Ademais a organização quase militar, as armas portadas durante a marcha pela Esplanada do Ministérios, a logística para trazer pessoas de todo canto do país, os caminhões transportando a tropa ilegal, já mostravam que a manifestação teria consequências danosas a prédios públicos, a pessoas e mesmo à democracia.
Do conjunto de horrores verificado, depreende-se a intenção de provocar o terror social e o alarme público e generalizado, próprios da finalidade terrorista. Sabotar o funcionamento de local onde funcionam serviços públicos essenciais é uma das figuras penais previstas no artigo 2º. da Lei 13.620/16 como ato terrorista, com pena de 12 a 30 anos de prisão. A destruição foi intensa, pessoas feridas, inclusive policiais. Não se olvide das características do movimento sedicioso de golpe de estado, de há muito anunciado e neste domingo de janeiro tentado. Isto traz a aplicação possível do Código Penal, art. 359-M.
Mais de 1.500 pessoas presas em flagrante, a retomada dos prédios públicos e a decretação da intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal mostraram o vigor da reação oficial, ainda que tenha tardado. A conivência da polícia local e de seu comando será apurada.
O Supremo Tribunal Federal e seu ministro Alexandre de Morais decidiram pelo afastamento do próprio governador do DF, além de determinar a desmobilização imediata dos acampamentos golpistas espalhados pelo país, entre outras providências ligadas à identificação dos golpistas.
A sociedade civil mostrou sua cara manifestando-se unanimemente contra o golpe então em andamento. Inúmeras ONGs, como a Comissão Arns, Conectas, entre outras, assim fizeram, com duras exigências de responsabilização dos autores diretos e dos mediatos também. Mas também se manifestaram entidades de advogados, de juízes, de industriais, dos bancos, todas as universidades e muitos governos estaduais recém-eleitos, as presidências das duas casas do Congresso, mostrando que a reação nada tinha de ideológica, mas de forte conteúdo de indignação democrática. O golpe perdeu força.
Mas, a mais importante lição que fica é que a democracia não se constrói só do exercício periódico do direito de participação eleitoral. É fato que a pacificação do País, dividido ao meio pelo processo eleitoral, deve ser buscada, mas a sociedade tem de se manter atenta e forte na defesa das nossas instituições. A Constituição deve ser respeitada. Sem ela não há paz, não há Estado de Direito e não haverá a justiça social que se busca.
*Belisário dos Santos Júnior, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados; ex-secretário de Justiça do Estado de SP (1995); membro da Comissão Internacional de Juristas, com sede em Genebra; membro da Comissão Arns de Direitos Humanos
https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/sobre-os-atentados-a-democracia-de-8-de-janeiro-de-2023/