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Cancelamento na internet: veja o que leis dizem sobre pedido de ex-BBB
Após Ana Paula Renault pedir fim de ataques contra eliminada do BBB 26, advogada criminalista explica que o fenômeno não possui categoria jurídica, mas pode gerar condenações por crimes contra a honra
Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
Imagem: Freepik
O encerramento do BBB 26 trouxe de volta ao debate público os limites do cancelamento virtual. A campeã da edição, a jornalista Ana Paula Renault, utilizou suas redes sociais para pedir que o público não “cancele” a atriz Solange Couto por falas ocorridas durante o confinamento.
Solange, eliminada com 94,17% dos votos, reforçou o pedido, afirmando que “seria interessante não existir mais cancelamento em realities shows”.
Apesar do impacto social, especialistas alertam que a legislação brasileira trata o tema sob a ótica da liberdade de expressão e da responsabilidade criminal por excessos.
A visão da especialista sobre o fenômeno
Para a advogada criminalista Beatriz Alaia Colin, especialista em Direito Penal e Processo Penal, o termo popular não encontra eco direto nos tribunais.
“O chamado ‘cancelamento’ nas redes sociais, embora amplamente debatido no campo social e midiático, não constitui uma categoria jurídica própria”, explica a especialista.
Segundo Colin, o ordenamento jurídico brasileiro não possui uma medida específica para impedir boicotes ou rejeição social no ambiente digital.
No entanto, ela ressalta que o Judiciário pode intervir quando há abuso.
“O que pode atrair a atuação do Poder Judiciário são eventuais excessos praticados por indivíduos determinados”, afirma Beatriz, citando condutas como ofensas pessoais, imputações falsas de crime e ameaças.
Crimes contra a honra e agravantes
Quando o “cancelamento” ultrapassa a crítica e atinge a pessoa física com ataques, o Código Penal prevê punições para os crimes contra a honra:
- Calúnia: Imputar falsamente um crime (Art. 138).
- Difamação: Atribuir fato ofensivo à reputação (Art. 139).
- Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro (Art. 140).
A legislação é rigorosa quanto ao meio utilizado. Se esses crimes forem cometidos ou divulgados em redes sociais, a pena pode ser aplicada em triplo.
Beatriz Colin reforça que, nesses casos, a vítima pode buscar a responsabilização dos autores tanto na esfera criminal quanto na cível, por meio de pedidos de indenização por danos morais.
Em resumo, o Direito brasileiro protege o direito de reprovação coletiva, mas estabelece limites claros.
“O Direito não oferece instrumentos para impedir o ‘cancelamento’ enquanto fenômeno social, mas assegura mecanismos para responsabilizar eventuais ilegalidades cometidas no seu contexto”, sintetiza Beatriz Colin.
Decisão do STF e liberdade de expressão
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou uma tese com repercussão geral que protege campanhas de mobilização social e boicotes, desde que fundamentadas em direitos fundamentais.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que impedir essas manifestações configuraria censura prévia.
Contudo, a Corte estabeleceu que a responsabilização civil e a remoção de conteúdo são cabíveis quando comprovada a má-fé ou a negligência na apuração da veracidade das informações.
O ministro Flávio Dino pontuou que, embora causem prejuízo econômico, tais movimentos só são ilícitos se houver difusão de desinformação não checada.





