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Seguradoras pedem ao STF suspensão de investimento obrigatório em créditos de carbono

18 de março, 2025

Seguradoras pedem ao STF suspensão de investimento obrigatório em créditos de carbono

Lei sancionada em dezembro prevê que sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais devem aplicar, pelo menos, 0,5% dos recursos de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono

Foto: Wikimedia Commons

Por Rita Azevedo

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que as companhias do setor não tenham que investir, obrigatoriamente, parte das reservas técnicas e provisões em créditos de carbono.

Em dezembro, foi sancionada uma lei que estabelece as regras para criação do mercado regulado de carbono (15.042/2024). O texto prevê que sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais devem aplicar, pelo menos, 0,5% dos recursos de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono.

A entidade, comandada pelo economista e ex-ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, que visa declarar a inconstitucionalidade do artigo 56, que trata do tema. Segundo a CNseg, é impossível cumprir a obrigação, considerando, entre outros pontos, que o volume de recursos que devem ser investidos é de cerca de R$ 9 bilhões, acima do montante de créditos de carbono existente no país.

“O mercado de carbono no Brasil é bastante incipiente e de baixa liquidez. Não há números oficiais, mas estimativas de consultorias especializadas indicam que este mercado movimenta hoje, apenas, cerca de R$ 1 bilhão”, diz a entidade em nota à imprensa.

Além disso, afirma, não há uma padronização de metodologias usadas na certificação dos créditos de carbono que assegurem valores confiáveis para que as seguradoras possam incluir esses créditos em seus ativos sem que haja um eventual impacto negativo em seus balanços, nem tampouco um mercado estruturado e regulado para a negociação dos ativos.

Do ponto de vista jurídico, a CNseg alega que o artigo 56 da lei tem vícios de inconstitucionalidade formal e material, sendo uma lei ordinária que versa sobre matéria reservada à lei complementar e que não foi precedida do devido processo legislativo. A Constituição Federal prevê que a regulação do setor de seguros deve ser feita por lei complementar e não por lei ordinária, diz.

Ainda não é claro quando as seguradoras devem começar a cumprir a lei, já que será necessário um processo de regulamentação. O texto sancionado não estabelece esse prazo. Na redação original, as seguradoras deveriam cumprir a obrigação no ano de entrada em vigor da lei e o percentual de destinação era maior, equivalente a 1% das reservas técnicas e provisões. Isso foi posteriormente modificado, com a exclusão do prazo e a redução da parcela para 0,5%.

Em um evento da Fundação Getulio Vargas, realizado em fevereiro, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, disse que a lei parece ter sido feita “às pressas” e ressaltou que o texto não traz informações sobre quando as companhias devem iniciar os investimentos em créditos de carbono. Considerando o cronograma de implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ele estima que isso pode ocorrer daqui a quatro ou cinco anos.

Outro problema do artigo 56, segundo Tzirulnik, é o fato de apenas as empresas do setor terem que destinar compulsoriamente recursos para os créditos de carbono. “E os fundos de pensão? E os bancos? Por que houve essa seleção do investimento compulsório? Esse é certamente o maior problema que temos nesse artigo 56 e que vai gerar divergências.”

No mesmo evento, Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), disse que a autarquia, quando consultada pelo Legislativo, se manifestou de forma contrária ao artigo que trata da obrigação das seguradoras.

“Nós nos manifestamos contra esse artigo que hoje estamos discutindo. Ele chegou de uma tal maneira e com uma tal premência que nós lemos aquilo e falamos que não consideramos o mais adequado, tal a redação que nos foi apresentada”, disse. “Mas quando o Legislativo decide, e quando o presidente da República sanciona, o órgão do poder executivo executa. É assim desde o Montesquieu, é assim na nossa Constituição, é assim que nós vamos trabalhar. A Susep não decide o conteúdo legal.”

Segundo Octaviani, antes de regulamentar o tema, a Susep deve ouvir seguradoras e outros agentes, como os produtores dos créditos de carbono e a cadeia de certificação desses ativos. “Também tem o interesse do segurado que esses ativos sejam adequadamente desenhados para que a ele não venha faltar indenização lá na frente”, afirmou.

Na nota em que trata da ação no STF, a CNseg reafirma que tem adotado uma postura ativa na busca por soluções para os efeitos das mudanças climáticas e diz que a lei “é de extrema relevância para o alcance das metas de descarbonização da economia”. A entidade alerta, porém, que a destinação obrigatória dos recursos pode gerar prejuízos para o setor.

“A destinação compulsória dos recursos das reservas técnicas e das provisões do mercado segurador, de previdência complementar e de capitalização, para a compra de créditos de carbono põe em risco parte dessas reservas que deveria fazer frente ao pagamento das indenizações e aposentadorias”, diz.

https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/03/17/seguradoras-pedem-ao-stf-suspenso-de-investimento-obrigatrio-em-crditos-de-carbono.ghtml

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