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Saiba quais são os direitos das pessoas com autismo

17 de março, 2025

Conheça as principais garantias previstas na legislação para esse grupo

Por Caroline Nunes

Foto: Freepik

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o Brasil tenha mais de dois milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, esse número pode ser bem maior.

Apesar de muitas famílias desconhecerem, a legislação do país já estabelece uma série de direitos para esse grupo. A depender da renda, por exemplo, a pessoa com TEA pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS. Também pode usufruir de desconto na compra de automóveis e realizar consultas ilimitadas cobertas pelo plano de saúde. O EXTRA apresenta a seguir os principais direitos assegurados.

Pessoas com TEA estão garantidas por leis federais específicas, ou seja, aplicadas em todo o território nacional. Entre elas está a Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

— As pessoas com autismo, por lei, são equiparadas às pessoas com deficiência. Portanto, todas as regras aplicáveis às pessoas com deficiência também se estendem às pessoas autistas — explica Anna Carolina Dunna, presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares da OAB-RJ.

Felipe Costa, sócio especializado em Direito Tributário do MV Costa Advogados, ressalta a importância jurídica dessas garantias e sua relevância para as famílias:

— Não se pode ignorar a importância dessas normas para as famílias, que frequentemente arcam com custos elevados de terapias e enfrentam barreiras sociais.

Anna Carolina Dunna reforça que esses direitos garantem dignidade, inclusão e acessibilidade. No caso dos benefícios, ela explica como podem ser requeridos junto aos órgãos competentes:

— Os benefícios podem ser solicitados administrativamente perante os órgãos responsáveis. Por exemplo, a pessoa autista que preenche os requisitos para receber o BPC/Loas pode requerer o benefício junto ao INSS. Caso tenha seu pedido negado, pode ingressar com ação judicial.

Claudia Roberta Inoue, especialista em Direito Tributário do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, destaca a importância de efetivamente se assegurar os direitos a todos:

— Já existem normas que beneficiam os portadores do espectro autista. No entanto, é essencial que essa garantia seja universal, sem limitações.

Caso encontre dificuldades para obter os benefícios ou tenha o direito negado, Costa orienta família a documentar todas as tentativas de solicitação e formalizar uma reclamação por escrito junto ao órgão ou à instituição responsável.

— Se a recusa persistir, pode-se recorrer à via judicial. 

Direitos devem ser exercidos

A advogada Carla Bertin, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência, vivencia o dia a dia do Transtorno do Espectro Autista não apenas no trabalho, mas também dentro de casa. Ela é mãe de dois meninos, um diagnosticado aos 3 anos e outro já na fase adulta.

Do ponto de vista jurídico, Carla explica que os direitos das pessoas com autismo precisam ser “exercidos e exigidos”. A advogada, inclusive, é idealizadora do projeto Autismo Legal, um portal focado na divulgação desses direitos. Para ela, é fundamental que todos tenham conhecimento sobre eles.

— Infelizmente, muitas vezes temos famílias que não têm acesso a esses direitos. Cada direito tem regras diferentes, você o exerce em local diferente, mas é essencial que as pessoas tenham conhecimento para que possam exercê-lo — explica.

Ao refletir sobre a importância desses direitos enquanto mãe de pessoas com autismo, Carla destaca que essas normas garantem equidade.

— Quando nosso filho recebe o diagnóstico, não é só ele, a família toda é diagnosticada. O diagnóstico atinge a dinâmica da família, os valores, a logística e tudo no nosso dia a dia. Direito não é vantagem, não é benefício, não é algo para a gente utilizar em detrimento dos outros. Direito é qualidade de vida, é dignidade, e, muitas vezes, as pessoas com autismo só terão dignidade exercendo seus direitos.

 Mudança na Concessão do BPC

Está em julgamento na Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais a possibilidade de dispensa da avaliação biopsicossocial — feita pelo INSS — para o reconhecimento do direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista ao pagamento do BPC/Loas. Se houver uma decisão favorável nesta instância da Justiça, o acesso ao benefício poderá se tornar mais rápido para esse grupo.

O BPC/Loas garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem ter baixa renda. No caso das pessoas com deficiência (e também autistas), é necessário que a condição cause impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (por pelo menos dois anos), impossibilitando a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Uma decisão favorável da Justiça poderá garantir acesso mais rápido ao benefício, eliminando a necessidade da avaliação biopsicossocial, que muitas vezes resulta em indeferimentos indevidos. Além disso, o número de ações judiciais movidas hoje por negativa de concessão seria reduzido.

Conheça alguns direitos

 

Plano de Saúde

Os planos de saúde são obrigados a cobrir as terapias para autismo conforme a prescrição médica, sem limitações. Para garantir a cobertura, o documento médico deve detalhar todas as terapias necessárias, a carga horária semanal e as especialidades dos profissionais envolvidos. Com esse documento, a família deve solicitar as terapias à operadora do plano, que tem até dez dias úteis para agendar as consultas ou as sessões. Além disso, nenhuma operadora de plano de saúde pode recusar a adesão de um beneficiário por autismo ou qualquer outra deficiência. 

Matrícula em qualquer escola

Todas as escolas — públicas ou privadas — devem estar preparadas para receber alunos com autismo, adaptando-se às suas necessidades, e não o contrário. Cabe à escola garantir a acessibilidade e eliminar as barreiras que impeçam a permanência do aluno na sala de aula regular. Se houver vaga na série desejada, a matrícula deve ser feita. Não há percentual de vagas destinadas a alunos de inclusão. 

Acompanhante escolar

Se houver indicação médica que comprove a necessidade de um acompanhante, a escola é responsável por fornecer esse profissional. Trata-se de um profissional especializado que garantirá a acessibilidade do aluno. Os custos de contratação e manutenção são de responsabilidade da escola, sem repasses à família. 

BPC/Loas

Pessoas com autismo cujas famílias são de baixa renda têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, que consiste em um salário mínimo por mês. Para isso, a renda por pessoa da família não pode ser superior a 1/4 do piso (ou seja, R$ 379,50). 

IPTU

As regras de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) variam conforme a cidade. Por isso, deve-se consultar a legislação local e, se necessário, buscar a orientação de um advogado. No município do Rio, a legislação prevê isenção de IPTU para imóveis de propriedade de pessoas com deficiência que atendam a certos critérios. Para ter direito ao benefício, o proprietário deve receber auxílio de um instituto de Previdência devido à sua condição, ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.554) e ter só um imóvel residencial de até 80m². 

Imposto de Renda

É possível deduzir as despesas com tratamentos médico, psicológico, educacional e terapêutico da pessoa com TEA no Imposto de Renda.

 Imposto de importação

É possível obter isenção do Imposto de Importação para produtos de tecnologia assistiva destinados ao uso de pessoas autistas, como medicamentos e outros itens. Para isso, a pessoa autista deve ser diagnosticada com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual e necessitar do uso de produtos de tecnologia assistiva para locomoção, comunicação ou participação social. Além disso, a renda familiar mensal bruta deve ser de até cinco salários mínimos (R$ 7.590) e é necessário apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do produto. 

IPVA

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos direitos das pessoas com autismo, mas as condições variam conforme o estado. No Rio, a isenção vale para veículo novo ou usado. É preciso apresentar a documentação que comprove a condição. Além disso, o valor venal do veículo não pode ultrapassar: R$ 70 mil para veículos usados; R$ 55 mil para veículos novos, com descontos de IPI e ICMS; R$ 70 mil para veículos novos importados. A isenção do IPVA no Rio só é concedida se o contribuinte não tiver débitos referentes a esse imposto. Ainda é preciso que não estejam inscritos na Dívida Ativa. 

Compra de veículos

A legislação também garante a dispensa do pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de veículos. A compra com isenção do primeiro somente se aplica a veículo novo, cujo preço de venda, incluídos os tributos, não seja superior a R$ 200 mil. O ICMS, que é um imposto estadual, no caso do Rio tem o abatimento parcial para automóveis de até R$ 120 mil. A compra do carro pode ser feita pelo representante legal. 

Jornada de trabalho

Os servidor públicos que comprovem ter filhos com autismo e que dependam deles para tratamentos e cuidados podem pedir ao órgão no qual trabalham a redução da jornada, sem corte de salário. Isso ainda não é possível para quem trabalha em empresa privada.

https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/03/saiba-quais-sao-os-direitos-das-pessoas-com-autismo.ghtml

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