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Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

16 de outubro, 2023

Texto aprovado em comissão da Câmara ajusta artigo do Código Civil a preceito constitucional

Eduardo Cucolo
SÃO PAULO

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou no final de setembro o projeto 7.722/2017, que altera o Código Civil e institui a divisão igualitária de herança entre irmãos bilaterais e unilaterais no processo de sucessão familiar.

A proposta foi aprovada na comissão em caráter terminativo, mas há pedido para que seja analisada pelo plenário da Casa antes de seguir para o Senado.

O artigo em questão trata da divisão entre os colaterais. Ou seja, casos em que não há descendentes, ascendentes ou cônjuge vivos. Nesse caso, a herança é dividida entre os irmãos.

O texto é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Elas argumentam que a proposta segue o preceito constitucional da igualdade entre os filhos, independentemente da “constância ou não do casamento”.

Pela redação atual do Código Civil, concorrendo à herança do falecido seus irmãos bilaterais (mesmos pai e mãe) com seus irmãos unilaterais (apenas um dos pais em comum), os meios-irmãos ficam com metade do valor herdado pelos bilaterais.

O projeto também revoga o dispositivo que fazia discriminação entre sobrinhos que são filhos de irmãos unilaterais.


Texto atual do Código Civil
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

Redação dada pelo projeto
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais e unilaterais, cada um, independentemente de ser bilateral ou unilateral, herdará em partes iguais.


“Esse tratamento desigual [do Código Civil] é flagrantemente inconstitucional e não pode prevalecer no nosso ordenamento jurídico”, dizem as deputadas na justificativa do projeto apresentado há mais de cinco anos. “Se faz necessária e urgente medida legislativa no sentido de corrigir essa distorção no texto da lei.”

Constituição diz que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

O Código Civil também prevê que todos os filhos terão os mesmos direitos, mas possui esse artigo que faz a discriminação na questão da disputa de herança entre irmãos do falecido, afirma Dandara Piani, especialista em família e planejamento patrimonial sucessório do escritório Briganti Advogados.

“Esse projeto vem para se alinhar ao que já está previsto na Constituição Federal e ao que está em um artigo específico do Código Civil”, afirma. “Cabe ao direito adaptar-se às normatizações não discriminatórias.”

Há casos de disputa na Justiça envolvendo, por exemplo, a herança de uma pessoa que não possuía ascendentes, descendentes ou cônjuge/companheiro vivos. Nessa situação, a herança foi dividida entre os seus irmãos, mas de forma desigual.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/projeto-iguala-direito-a-heranca-entre-irmaos-e-meios-irmaos.shtml

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