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Por que limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais?; O que pensam os advogados

5 de outubro, 2023

Juristas consideram entrave à prestação jurisdicional questões graves decididas provisoriamente por um único ministro e que ficam ‘no limbo’ sem análise pelo colegiado

Por Pepita Ortega

(Foto: Marcelo Casal Jr. | Ag. Brasil)

Na avaliação de advogados e juristas ouvidos pela reportagem do Estadão é necessário ‘regular melhor’ o regime das decisões monocráticas e dos pedidos de vista nos tribunais superiores. Eles defendem, porém, que essa regulação deve se dar em um ‘ambiente de diálogo’, com o Supremo Tribunal Federal, inclusive, e não como uma ‘medida de afronta’ por parte do Legislativo.

Nesta quarta, 4, a Comissão Constituição e Justiça do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nas Cortes superiores. A  PEC nº 8 busca estabelecer prazos para os pedidos de vista nos julgamentos colegiados do Judiciário e veda que decisões monocráticas suspendam atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso ou ‘qualquer outro ato normativo com efeito geral’.

Entre 2012 e 2016, segundo o portal do Senado, o Supremo Tribunal Federal tomou 883 decisões cautelares monocráticas – em média, oitenta decisões por ministro.

Para o autor da PEC nº 8, senador Esperidião Amin (PP-SC), esse grande número de decisões individuais pode gerar ‘enormes riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provados pelo ativismo jurídico’.

Espiridião considera que a enxurrada de decisões isoladas atenta contra o ‘princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal’

Para o advogado Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral ‘é ruim para a prestação jurisdicional que questões graves, decididas provisoriamente por um único ministro ou ministra, permaneçam no limbo, sem análise pelo colegiado’.

“De igual modo, não se deve admitir que uma única pessoa possa paralisar julgamentos, indefinidamente, afetando com isso a consecução de direitos”, sustenta Neisser.

Ele considera importante a regulação, mas prega diálogo entre os poderes. “A normalidade a que retornamos na relação entre Executivo e Judiciário deve ser estendida ao Legislativo, evitando que os ânimos golpistas encontrem formas transversais de se reinserir no debate público.”

O advogado Gustavo de Toledo Degelo, com atuação na área tributária, indica que a PEC 8 tem ‘um olhar para o Supremo’. “Busca impor limites às decisões monocráticas e prazos para que os processos com pedido de vista retornem para julgamento.”

“Não é de hoje que se questiona quais são os limites das decisões proferidas por um único ministro da Suprema Corte, bem como se busca entender em cada caso concreto quais os impactos dos pedidos de vista que interrompem determinado julgamento, por exemplo”, anota Degelo. Marcelo Morel Giraldes, que atua na área de contencioso cível e arbitragem, avalia que a PEC 8 ‘busca restringir decisões monocráticas no Judiciário, com foco no Supremo, impedindo a suspensão de leis, atos dos presidentes e legislativos, bem como a tramitação de propostas legislativas’.

“Além disso, limita pedidos de vista a prazos específicos”, destaca. “Essas mudanças têm o objetivo de garantir um maior equilíbrio de poderes entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, evitando que decisões individuais de membros do Judiciário tenham um impacto desproporcional sobre a política e a legislação do país”, analisa Giraldes.

O advogado pontua, no entanto, que é relevante notar que a PEC ‘também gerou debates e polêmicas, com algumas críticas no sentido de que ela pode enfraquecer a independência do Judiciário e limitar o seu papel como um contrapeso aos demais Poderes’.

“Essa proposta é um tema sensível e sujeito a controvérsias na arena política e jurídica”, prevê.

https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/por-que-limitar-decisoes-monocraticas-e-pedidos-de-vista-nos-tribunais-o-que-pensam-os-advogados/

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