PORTFÓLIO
PLR é benefício pago a algumas categorias profissionais; entenda
Renda é obrigatória apenas se estiver em acordo ou convenção coletiva
Fernando Narazaki
SÃO PAULO
Quando prevista em convenção ou acordo coletivo, é negociada entre empresa e sindicato.
Normalmente, o benefício é pago após algumas condições serem cumpridas, que podem ser a obtenção de lucro da empresa, a melhora na produtividade e na qualidade e o cumprimento de metas e prazos.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A PLR
As regras são estabelecidas em uma comissão com representantes das partes envolvidas na negociação, e devem ser divulgadas, pelo menos, 90 dias antes da data do pagamento.
QUEM TEM DIREITO?
Em princípio, a PLR está limitada apenas a trabalhadores com carteira assinada. Porém, dependendo do acordo entre as partes, ela pode envolver todos os colaboradores, incluindo autônomos e estagiários.
QUAL É O VALOR MÍNIMO E MÁXIMO?
Não há limite estabelecido. A quantia depende do que for negociado no acordo entre empresa e funcionários, ou entre empresa e sindicato. O plano de PLR deve conter os indicadores que regularão o pagamento.
QUANDO É PAGA A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS?
O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas, mas elas devem ter intervalo de 90 dias. Elas não precisam ter o mesmo valor, já que dependem do acordo firmado.
O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO PAGAR A PLR?
A PLR é paga quando há resultados. Caso contrário, a convenção pode prever o pagamento de uma espécie de multa. O trabalhador deve procurar o empregador e saber o que ocorreu. Caso não haja uma solução, o funcionário pode procurar o sindicato da categoria e fazer uma denúncia.
HÁ PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA PLR?
Sim, o Imposto de Renda é retido na fonte pelo empregador e deve ser comunicado no informe de rendimentos enviado ao trabalhador para que seja detalhado na declaração do IR enviada à Receita Federal. Ele é o único desconto permitido.
Fontes consultadas: advogados trabalhistas Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Associados, e Letícia Donatangelo, de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados