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‘Pejotização’: processos que tratam do tema seguem suspensos no país. O que está em discussão?

2 de maio, 2025

A decisão foi tomada por Gilmar Mendes para uniformar um entendimento sobre o tema

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Por Marcos Furtado

Estão suspensos todos os processos do país que tratam da validade da chamada “pejotização” — quando o trabalhador atua como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviço a uma empresa. A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem como objetivo uniformizar um entendimento sobre o tema, que tem gerado diversas ações judiciais. No ano passado, a Justiça recebeu pelo menos 285.055 processos sobre reconhecimento de relação de emprego, de acordo com dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em muitos casos de “pejotização”, os contratados recorrem a Justiça alegando que sua relação de trabalho era estável e que, por isso, precisa ser reconhecido um vínculo trabalhista, e não apenas a prestação eventual de serviços.

Neste ano, até o fim de fevereiro, já foram 53.678 ações. O advogado Marcel Zangiácomo destaca que, enquanto a decisão não é tomada, as empresas ainda podem contratar PJs, desde que a relação jurídica não apresente os elementos típicos de um vínculo empregatício.

– A contratação como PJ não pode ser usada como fachada para encobrir uma relação de trabalho que, na prática, segue os moldes da CLT. Ou seja, não se pode utilizar a pejotização para fraudar direitos trabalhistas previstos na legislação – explica Marcel.

Os critérios definidos pela legislação trabalhista para caracterizar um vínculo de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

  • Subordinação: ocorre quando o trabalhador está sujeito às ordens do empregador, ou seja, precisa seguir regras, horários, metas e instruções de como realizar o trabalho. Ele não tem autonomia sobre o que faz ou como faz.
  • Habitualidade: é a prestação contínua e frequente dos serviços, e não esporádica. Se a pessoa trabalha todos os dias ou com regularidade, como se fosse um funcionário fixo, há habitualidade.
  • Pessoalidade: significa que o trabalho é feito pela própria pessoa contratada, e não pode ser repassado a terceiros. O contratante exige que seja aquele profissional, e não qualquer outro, a realizar a tarefa.
  • Onerosidade: é a existência de pagamento de salário em troca do serviço prestado. Diferente do que acontece com o PJ, que recebe uma remuneração pelo serviço prestado.

A discussão sobre o tema ainda não tem um prazo definido para julgamento no plenário. Embora não haja uma resposta, o advogado Marcel orienta as empresas a terem cautela com os riscos envolvidos nesse tipo de contratação:

– É fundamental que revisem os contratos e as estruturas de prestação de serviços, a fim de mitigar possíveis riscos, já que o entendimento do STF pode alterar substancialmente o cenário atual.

Além da pejotização, o tema no STF questiona se a Justiça do Trabalho é a instância correta para analisar se uma contratação feita como pessoa jurídica é, na realidade, uma tentativa de fraudar a legislação trabalhista.

Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho é responsável por analisar questões relacionadas a vínculos empregatícios formais, ou seja, aquelas relações onde está presente um vínculo de emprego conforme a CLT. No entanto, quando uma pessoa é contratada como pessoa jurídica (PJ), a relação, à primeira vista, é formalmente civil, e não trabalhista.

Portanto, o STF entender que essas ações em que são alegadas fraudes na contratação PJ são de competência trabalhista (Justiça do Trabaho) ou civil (Justiça Civel).

Outro ponto em debate é sobre “ônus de prova”, responsabilidade de uma das partes do processo de provar aquilo que está alegando. No contexto da pejotização, em regra, quem alega que a relação de jurídica não é de fato uma PJ, mas sim um vínculo empregatício disfarçado, deve apresentar provas para comprovar essa fraude.

– O que está sendo discutido é de quem será onus de prova: da empresa ou do empregado. Todos os tributais terão de seguir essa decisão do STF – afirma o advogado Marcel Zangiácomo.

https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/05/pejotizacao-processos-que-tratam-do-tema-seguem-suspensos-no-pais-o-que-esta-em-discussao.ghtml

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