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Participação de PF e PGR pode blindar delação de Vorcaro contra nulidades, mas eleva tensão nas negociações

Participação de PF e PGR pode blindar delação de Vorcaro contra nulidades, mas eleva tensão nas negociações
Ministros do STF e advogados avaliam vantagens e desvantagens de acordo com atuação dos dois órgãos
Por Tiago Angelo — De Brasília
(Imagem: Reprodução TV Lide/Youtube)
O envolvimento tanto da Polícia Federal (PF) quanto da Procuradoria-Geral da República na possível delação do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, pode dificultar questionamentos e nulidades, segundo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados consultados pelo Valor. Ao mesmo tempo, afirmam, pode haver mais dissenso durante as negociações do acordo.
Na quinta-feira (19), Vorcaro assinou termo de confidencialidade com PF e PGR. Trata-se do primeiro passo para negociar o acordo de delação premiada. Ele também foi transferido, por ordem de André Mendonça, do STF, para a Superintendência da PF em Brasília.
Ministros do STF e interlocutores afirmam que há vantagens e desvantagens em acordo fechado com a PF e com a PGR. Por um lado, dizem, a estratégia pode dificultar consensos na fase de negociação. Por outro, robustece o processo, divide responsabilidades e garante maior confiança em delações.
Advogados consultados pelo Valor enxergam o tema de forma parecida. Segundo eles, embora nos últimos anos tenha ocorrido uma disputa de protagonismo em delações, fato é que ao fim das investigações cabe à PGR decidir se denuncia ou não suspeitos. Dessa forma, analisam, faz sentido a participação do órgão acusatório.
Na Lava-Jato, quem tomava frente nos acordos de colaboração era o Ministério Público Federal. A PF só passou a participar em 2018, com o caso do ex-ministro Antonio Palocci. “O Ministério Público era a instituição que celebrava acordos de delação premiada até 2018, quando o STF entendeu que a Polícia Federal também podia celebrá-los”, afirma a advogada Flávia Rahal, que atuou em casos da Lava-Jato.
Para Rubens Beçak, doutor em direito constitucional e professor da Universidade de São Paulo (USP), a atuação da PGR garante “maior higidez” ao acordo e dificulta questionamentos quanto à ilegitimidade da delação.
“O Ministério Público é que dá parâmetro a tudo. Ele é quem diz se os procedimentos estão sendo seguidos e, lá na frente, se acabar concluído pela ocorrência de ilícitos, deverá ratificar ou não. Então vejo uma questão de higidez, mas também de economicidade. De ganho temporal. Porque, com relação à delação, a PGR já terá participado do processo e do procedimento todo”, diz.
Ele também diz não estranhar uma delação em conjunto com PF e PGR. “As autoridades que podem investigar ilícitos não são só da PF, mas também do Ministério Público. Então não é estranho que a PGR participe desse acordo”, afirma.
O criminalista Henrique Attuch afirma que PF e PGR historicamente disputaram o protagonismo em investigações e delações. Não existe, no entanto, nenhuma vedação expressa para a atuação conjunta.
“A atuação conjunta dos órgãos tende a fortalecer eventual acordo, evitando que posteriormente sejam apontadas nulidades por ausência de um dos mesmos na celebração da avença”, diz.
O criminalista Thiago Turbay explica que a PGR deve atuar na condução dos depoimentos e averiguar se há dados que confirmem informações prestadas na eventual delação de Vorcaro. Também, a validade do negócio jurídico.
“Cabe à PGR analisar os termos do acordo, verificar sua legalidade, adequação e eventual utilidade para a persecução penal, observando os princípios constitucionais que regem o devido processo legal. Ou seja, fica responsável por conduzir os desdobramentos da colaboração”, diz.
Passo a passo da delação
Segundo explicam os advogados, a assinatura do termo de confidencialidade, efetuada na quinta-feira, é só o primeiro passo para a negociação da delação. O objetivo do termo é garantir o sigilo das tratativas sobre a delação. O procedimento é previsto na Lei 12.850/2013. “O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade”, diz a norma.
Agora, caberá à defesa do ex-banqueiro elaborar os anexos da colaboração, que são os documentos individuais que compõem o acordo. Eles tratam das pessoas que serão implicadas e cada anexo funciona como um caso independente. Depois, são negociadas as condições da colaboração. É nessa etapa que se discute, por exemplo, o perdimento de bens.
A proposta de delação, então, é enviada para a validação do juiz, que no caso é Mendonça. Neste momento, ele avalia a validade do ato da colaboração, ou seja, se ela cumpriu os requisitos de regularidade, voluntariedade e legalidade.
Caso o ato da colaboração seja validado, as autoridades têm sinal positivo para avançar com a delação e colher os depoimentos formais. Em paralelo, os investigadores continuam as apurações. É papel do Ministério Público e da PF conferir a veracidade das informações que forem relatadas. Também é necessário comprovar que não houve omissão. Caso contrário, a delação poderá ter a sua validade questionada.
Segundo a lei, ainda, uma delação só poderá ser homologada se ela se comprovar eficaz, ou seja, se contribuir com as investigações.
No fim, a delação ainda precisa ser homologada pela Justiça para que o delator tenha acesso aos seus benefícios.
https://valor.globo.com/politica/noticia/2026/03/23/delacao-de-vorcaro-pode-trazer-dissensos.ghtml





