carregando...

PORTFÓLIO

Indenização do Facebook: usuários deverão comprovar danos por vazamento de dados

29 de setembro, 2023

Indenização do Facebook: usuários deverão comprovar danos por vazamento de dados

Por Felipe Demartini | Editado por Wallace Moté

(Imagem: Brett Jordan/Pexels)

Os usuários do Facebook deverão comprovar que sofreram danos relacionados a vazamentos de dados da rede social antes de receberem indenização. O recurso aceito nesta semana pela Justiça está relacionado à condenação recebida pela Meta em agosto deste ano, a condenando a pagar R$ 5 mil a brasileiros que foram atingidos por incidente.

Originalmente, a sentença previa que qualquer usuário do Facebook entre 2018 e 2019 poderia receber os valores, bastando comprovar que possuía perfil na plataforma na ocasião do vazamento. Com o aceite dos embargos de declaração, isso somente será possível aos cidadãos efetivamente atingidos, enquanto o pagamento das indenizações fica sujeito à abertura de ação coletiva, em vez de processos individuais.

“Os embargos de declaração servem para sanar pontos específicos de uma sentença, corrigir erros materiais ou esclarecer omissões”, explica o advogado Guilherme Braguim, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&B Compliance. Na visão dele, o recurso faz com que a sentença original esteja mais alinhada à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que também pede a confirmação de danos efetivos para o recebimento de compensações.

Após aceite de recurso, para receber indenização do Facebook, usuários deverão fazer parte de ação coletiva e comprovar que sofreram danos pelo vazamento de seus dados (Imagem: Timothy Hales Bennett/Unsplash)
Após aceite de recurso, para receber indenização do Facebook, usuários deverão fazer parte de ação coletiva e comprovar que sofreram danos pelo vazamento de seus dados (Imagem: Timothy Hales Bennett/Unsplash)

“Como é convencional nos tribunais brasileiros, não basta a mera alegação de que o vazamento gerou prejuízos hipotéticos”, explica o especialista. O advogado aponta ainda a necessidade de verificação de que houve o vazamento de dados considerados sensíveis pelas normas brasileiras, como informações de saúde, biometria, filiações religiosas ou políticas, entre outros exemplos, para que o cidadão tenha acesso à indenização.

Enquanto isso, a obrigação de uma ação coletiva já era esperada desde a emissão da sentença original. “[Isso] afasta completamente a possibilidade de cada um dos consumidores entrar com [processo] próprio, evitando uma enxurrada no Judiciário sobre o mesmo tema”, completa o especialista.

Braguim aponta ainda que cabem novos recursos de apelação pelo Facebook junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que emitiu a decisão original. “A sentença poderá ser reformulada integralmente, [por exemplo], e permanece suspensa enquanto não há decisão definitiva”, explica. Enquanto isso, ainda não há a possibilidade de exigir o recebimento de valores.

Instituto seguirá buscando indenizações individuais do Facebook

Em comunicado sobre o novo desenrolar no Judiciário, o Instituto Defesa Coletiva disse respeitar a decisão, mas que seguirá buscando o pagamento direto de compensações para os usuários do Facebook atingidos pelo vazamento. A organização foi a responsável pela abertura do processo original contra a Meta, abrangendo tanto a rede social quanto o WhatsApp e o Messenger.

O Instituto também mostrou discordância quanto à definição de dados sensíveis. Enquanto afirma que a aplicação da LGPD é válida neste caso, o comunicado aponta que os dados vazados por meio das plataformas podem identificar seus usuários por nome, data de nascimento e outras informações, constituindo, assim, informações consideradas críticas e que levariam ao direito à compensação.

Atualização 29/09/2023 18h05: Em retorno ao Canaltech, a Meta disse atuar em conformidade com as leis brasileiras relacionadas à proteção de dados pessoais e à integridade de seus produtos. A empresa também lembrou que os efeitos da sentença emitida em agosto estão suspensos até decisão judicial em 2ª instância; confira a íntegra:

“A Meta atua em conformidade com a lei brasileira, o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais. Vale ressaltar que, recentemente, os efeitos da sentença foram suspensos até posterior decisão da 2a instância do Tribunal de Justiça sobre o tema.”

https://canaltech.com.br/redes-sociais/indenizacao-do-facebook-usuarios-deverao-comprovar-danos-por-vazamento-de-dados-264997/

Compartilhe