PORTFÓLIO

‘Inconstitucional’, diz especialista sobre vereadores aumentarem o próprio salário em Conchal; TCE também vê irregularidade
Reajuste foi aprovado pelos 11 parlamentares e vale para atual legislatura. Diretor da Câmara diz que fixação não foi feita por presidente anterior e foi necessário “corrigir esse vácuo”
Por Esdras Pereira
Foto: Câmara Municipal de Conchal
O reajuste salarial de 27,6% no salário dos 11 vereadores de Conchal, aprovado de maneira unânime para a atual legislatura (2025-2028), não segue o que prevê a Constituição Federal. É o que disseram especialistas em direito público ouvidos pelo g1nesta quarta-feira (19).
Na segunda-feira (15), o projeto de resolução de autoria dos vereadores Yago da Locatelli (Republicanos), Leandro Modas (Republicanos) e Robinho (PP) passou pelo Plenário da Câmara, estabelecendo que o salário dos parlamentares deveria passar de R$ 6.330,56 para R$ 8.083,69.
Anteriormente, a proposta havia informado que o rendimento seria de R$ 8.448,86, mas o diretor da Câmara de Conchal, Edson Bonini, informou nesta quarta-feira (19) que houve um erro na digitação do valor.
TCE-SP vê irregularidade em reajuste
No projeto de resolução, os parlamentares alegam na proposta que, sobre os subsídios dos vereadores, “conforme disposto no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Conchal, para a legislatura 2025/2028, corresponderá a 25% do que igual a título pago aos Deputados Estaduais, conforme disposto no artigo 29, VI, ‘b’ da Constituição Federal”.
O mesmo inciso do artigo 29 da CF, porém, indica que o “subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente”.
Ao g1, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) informou que “essa fixação deveria ter sido feita antes do pleito eleitoral”. Ou seja, não haveria a possibilidade de os parlamentares reajustarem o próprio salário.
O órgão ainda informou que a fixação e pagamento dos subsídios é item obrigatório de fiscalização nas Contas Anuais das Câmaras Municipais. “Terá a devida instrução, podendo o ordenador da despesa vir a ser condenado à devolução e as contas serem julgadas irregulares e remetido ao Ministério Público”, acrescentou.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou que “a promotoria de Justiça de Conchal irá se inteirar sobre o assunto para adotar as providências cabíveis, caso necessário”.
Em um documento publicado em 2022 sobre remuneração de agentes políticos, o TCE-SP também apontou que “a justificativa recorrente para a anterioridade é a de que, se tal não ocorresse, estar-se-ia legislando em causa própria, com ofensa a pressupostos basilares da Administração, como os da moralidade, impessoalidade e transparência”.
O g1questionou a Câmara de Conchal se o reajuste dos vereadores será revisto ou cancelado. “O entendimento é de que, se o Presidente [da Câmara] anterior não realizou a fixação [dos salários], a legislatura atual precisa corrigir esse vácuo ocorrido pelo que ele deixou de fazer”, escreveu o diretor Edson Bonini, por e-mail.
Inconstitucionalidade
Para o professor convidado da FGV Direito Rio e especialista em direito público, Fernando Barbalho, a situação “é mais do que ilegal, é inconstitucional”.
“A ideia é justamente tirar da mão dos maiores interessados o poder de ditar qual vai ser sua própria remuneração. Você fixar a a remuneração de uma legislatura para outra, como diz a Constituição, é justamente você tentar diminuir o inegável conflito de interesses”, afirmou.
O advogado Marcos Jorge, mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, segue linha semelhante de análise.
“A Câmara pode, através de resolução, todo ano, corrigir a inflação sobre os subsídios dos vereadores. O que não pode é justificar essa correção monetária no limite do percentual do subsídio do deputado estadual. O que me parece, pela justificativa apresentada pela Câmara, é que a lei tem vícios formais”, declarou.
Em relação aos reajustes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e diretores, os especialistas ouvidos não apontaram indícios de inconstitucionalidade.
Sobre o teto salarial de prefeitos, conforme informações disponibilizadas em um artigo do TCE-SP, não é permitido superar o subsídio mensal recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 46.366,19 atualmente.
Reajustes aprovados na Câmara de Conchal
Os 11 vereadores da atual legislatura em Conchal (SP) reajustaram o próprio salário em 26,4% e vão receber R$ 8 mil. Prefeito e vice terão aumento de 17,7% na remuneração.
Já os diretores municipais terão os vencimentos reajustados em 5,06%. O vale-alimentação de servidores públicos também passará por alta, de 8,3%. Juntos, os aumentos vão custar R$ 458.149,32 a mais por ano para o município.
Nas mudanças aprovadas, o prefeito Orlando Caleffi Junior (PL) vai receber R$ 23.545,63 mensalmente. O rendimento do vice-prefeito, Zezinho da Rádio (PP), vai a R$ 11.772,82. Os salários de vereadores e diretores municipais vão, respectivamente, a R$ 8.003,69 e R$ 12.405,12(veja abaixo os detalhes de todas as mudanças).
Já o vale-alimentação de servidores públicos passará de R$ 800 para R$ 867,52.
De acordo com informações da Câmara Municipal, os vereadores não recebiam reajuste desde janeiro de 2021; prefeito e vice-prefeito desde janeiro de 2022; e diretores municipais desde março de 2024.
Detalhes sobre os reajustes
Confira abaixo a diferença do reajuste por mês e anualmente para cada cargo:
PREFEITO
- MÊS: passa de R$ 20.000,00 para R$ 23.545,63
- ANO: passa de R$ 240.000 para R$ 282.547,56
VICE-PREFEITO
- MÊS: passa de R$ 10.000,00 para R$ 11.772,82
- ANO: passa de R$ 120.000 para R$ 141.273,84
VEREADORES
- MÊS: passa de R$ 6.330,56 para R$ 8.083,69 (salário individual)
- ANO: passa de R$ 835.633,92 para R$ 1.056.487,08 (somando vencimentos dos 11 parlamentares)
DIRETORES
- MÊS: passa de R$ 11.807,66 para R$ 12.405,12 (salário individual)
- ANO: passa de R$ 141.691,92 para R$ 148.861,44 (por diretor)
- No site da Prefeitura, consta que são 16 diretores municipais atualmente. Então, com o reajuste, somando todos eles, a despesa anual para pagamento deve chegar a R$ 2.381.783,04