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Governo muda regras para taxação de FII e Fiagro de olho em fundos exclusivos desses setores
MP compensa atualização da tabela do IR; proposição faz parte de um pacote da Fazenda para ajuste fiscal, que visa zerar déficit primário em 2024
Danilo Moliterno
São Paulo(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A medida provisória (MP) do governo federal que taxa fundos exclusivos também muda regras para tributação de Fundos de Investimentos Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Estes fundos estão, desde 2004, isentos de imposto de renda, contanto que suas cotas sejam admitidas à negociação no mercado financeiro e possuam, no mínimo, 50 cotistas.
Com a nova regra, as cotas precisam ser efetivamente negociadas no mercado — não somente admitidas à negociação — e possuir, no mínimo, 500 cotistas.
Rosiene Nunes, sócia da área de Tributação de Pessoas Físicas do Machado Associados, explica que com essa alteração a Fazenda pretende taxar os “fundos exclusivos” dos ramos imobiliário e agro.
“Ou seja, o governo mira aqueles que são acessíveis a um grupo seleto de pessoas”, indica a especialista.
Lucas Simões de Andrade, especialista em Direito Tributário do Jorge Advogados Associados, destaca que a medida não altera regra que nega isenção a cotistas que possuam mais de 10% das cotas ou rendimentos de um fundo.
Medida visa arrecadação
A MP tem como objetivo compensar a atualização da tabela do imposto de renda de pessoa física. A proposição faz parte de um pacote da Fazenda para ajuste fiscal, que visa zerar o resultado primário em 2024.
Levantamento da Quantum Finance mostra que, no fechamento de julho, havia 553 fundos (entre FIIs e Fiagros) com menos de 500 cotistas. Dessa lista, 76% tinham 50 cotistas ou menos.
Com base na proporção, Rosiene Nunes admite que a medida não deve afastar a maior parte dos investidores. Mas destaca que o governo deve “dosar sua voracidade e lembrar que esse tipo de incentivo propicia a manutenção de recursos no país”.
“O potencial de imposto a ser arrecadado sobre os rendimentos desses fundos seria de cerca de R$ 200 ou 300 milhões. Seria sensato avaliar se a arrecadação deste montante justifica o risco de espantar tais investidores do país”, diz.
Lucas Simões de Andrade reitera que há a possibilidade de a medida afastar investidores. Acredita que, com a proposição, “muitos investidores irão revisar seu planejamento tributário e, provavelmente, haverá grande migração de cotistas ou fusões de fundos”.
O especialista destaca, porém, que estes trechos da MP só produzem efeitos a partir de 2024.
“Há uma expectativa por parte dos contribuintes de que o Congresso não converta a MP em lei no prazo de 120 dias [máximo para MP]. Assim, a partir de meados do ano que vem a faixa de isenção retornaria para 50 cotistas”, indica.