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Entenda a polêmica do meme “Valeu, Natalina”, alvo de processo no RJ

27 de dezembro, 2023

Por Felipe Demartini | Editado por Douglas Ciriaco 

Um meme que viraliza todo final de ano voltou a circular pelas redes sociais neste Natal. Entre votos de boas festas e felicidade, estavam também publicações com “Valeu, Natalina”, meme que surgiu em um vídeo publicado pelo humorista Diogo Defante em 2019, como parte de um quadro chamado “Repórter Doidão”.

Neste ano, entretanto, o meme assumiu um caráter um pouco menos festivo depois que a família de um dos garotos que aparecem no vídeo processou Defante para impedir o uso não autorizado da imagem do filho. A ação em aberto na Justiça do Rio de Janeiro também pede compensações caso as cenas sejam compartilhadas por terceiros, com direito a multas diárias no valor de R$ 5 mil.

A ação está relacionada diretamente a supostos fins comerciais a partir da publicação do meme. De acordo com a coluna do jornalista Ancelmo Gois, no jornal O Globo, a principal alegação é de que Defante teria alcançado “altos patamares” e teria “se aproveitado da vulnerabilidade do jovem” para “auferir grandes lucros”; o pedido é pelo fim da divulgação do vídeo e o pagamento de indenização por danos morais.

Basta realizar uma busca para encontrar milhares de compartilhamentos do meme "Valeu, Natalina", que é assunto de processo contra o humorista Diogo Defante (Imagem: Captura de tela/Felipe Demartini/Canaltech)
Basta realizar uma busca para encontrar milhares de compartilhamentos do meme “Valeu, Natalina”, que é assunto de processo contra o humorista Diogo Defante (Imagem: Captura de tela/Felipe Demartini/Canaltech)

 

Esse pedido, aliás, se estenderia também a outras pessoas que compartilhassem o vídeo nas redes sociais. Na ação, o pedido é para que o meme também não seja publicado por terceiros nas redes sociais, com fins lucrativos, sem autorização expressa dos responsáveis pelo jovem; a pena por descumprimento seria multa diária de R$ 5 mil.

Quem usar “Valeu, Natalina” tem que pagar?

O advogado João de Senzi, que trabalha diretamente com influenciadores e criadores de conteúdo, considera improvável que a justiça dê parecer favorável a indenizações pelo compartilhamento do meme “Valeu, Natalina”. Segundo ele, um processo precisa estar direcionado a pessoas específicas e cada cobrança deveria ser feita individualmente, o que torna o pedido insustentável.

“Imagine a situação em que você é condenado por compartilhar um meme, por conta de um processo do qual sequer teve o direito de se defender?”, pondera. “Uma condenação geral não é viável, pois tal solicitação não encontra amparo na legislação ou jurisprudência. Cada caso deve ser levado ao judiciário e avaliado individualmente, com direito e defesa e indenizações correspondentes.”

O especialista aponta, ainda, outro detalhe do processo, relacionado ao uso da imagem de forma comercial tanto por Defante quanto por terceiros. “Existe uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que estabelece a necessidade de indenização com fins lucrativos, mas algumas pessoas compartilharam o meme sem monetizar em cima dele”, completa de Senzi.

Já o advogado Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados, chama a atenção para a presença de menores de idade nas imagens publicadas por Defante. Segundo ele, mesmo que os garotos tenham concordado em participar do vídeo original, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) exige que haja consentimento dos pais ou responsáveis para a publicação.

“O direito brasileiro é bastante rigoroso [sobre esse assunto] e o caso em questão destaca a necessidade de maior conscientização sobre os direitos de imagem na era digital”, aponta o especialista. Ele faz um alerta, também, aos influenciadores e criadores de conteúdo, para que considerem as consequências legais antes de compartilhar materiais na internet, principalmente quando envolverem a imagem de terceiros.

Puppe concorda que as cobranças a usuários que compartilharem o meme pode ser difícil, bem como o controle de futuras publicações caso haja parecer positivo da justiça, mas ressalta que o caso de Defante vem para ressaltar direitos ligados à imagem e informações pessoais. “Como usuários da rede, também estamos sujeitos às normas de propriedade intelectual e proteção de dados”, completa.

Qual a origem do meme “Valeu, Natalina”?

O conteúdo publicado em 22 de dezembro de 2019, que está no começo da reportagem no vídeo abaixo, traz Defante na pele do Repórter Doidão entrevistando torcedores no bairro de Madureira, no Rio de Janeiro. O clima é natalino, mas o grande foco é a partida entre Flamengo e Liverpool, final do Mundial de Clubes daquele ano.

A famosa fala, porém, surge fora do contexto do jogo em si, quando o humorista entrevista dois garotos, que vendiam balas em meio à torcida. Defante pede que um deles mande uma mensagem “natalina” para os espectadores de seu canal no YouTube, com o menor se confundindo e criando o famoso “Valeu, Natalina”, como se agradecesse a uma pessoa específica.

Nascia o meme que, apesar de já ter ganhado fãs naquele mesmo ano, rompeu a bolha somente em 2022, principalmente depois de o próprio influenciador ter ganhado mais notoriedade. Em meio a participações de Defante na cobertura da Copa do Mundo daquele ano pela Cazé TV e aparições em programas de televisão, a fala começou a circular pelas redes sociais quase como um sinônimo de “Feliz Natal”.

Enquanto o processo está em andamento na justiça, o vídeo que originou o meme segue no ar. No ano seguinte à publicação original, Defante voltou ao assunto e promoveu um reencontro entre os dois garotos como parte de um vídeo especial publicado na véspera de Natal de 2020. Na ocasião, o humorista também deu presentes para os dois jovens, além de divulgar os perfis deles no Instagram.

Em resposta ao Canaltech, a assessoria de Defante informou apenas que “o caso está sendo decidido judicialmente” e que “os advogados de ambas as partes estão cientes”.

https://canaltech.com.br/redes-sociais/quem-usar-o-meme-valeu-natalina-vai-ter-que-pagar-274219/

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