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Distribuidoras terão regras para diferimento tarifário
Autor: Nelson Valencio
A adoção do diferimento tarifário, ou seja, a postergação da cobrança do aumento nas tarifas, vai ganhar regras claras.
O diferimento era raro nas distribuidoras até a pandemia de Covid, em 2021, mas começou a ser usado com frequência a ponto de o TCU ter se pronunciado sobre o tema e indicar a medida apenas em casos excepcionais. Com a recente consulta pública, com prazo final em 11 de abril, a Aneel deve “civilizar” o assunto.
A postergação vem sendo feita para impedir o aumento da inadimplência. Explicando: mesmo tendo direito de receber o aumento de tarifa, muitas distribuidoras preferem que o valor seja cobrado posteriormente. O problema é que o montante será corrigido pela Selic e, quando for faturado, poderá ter um impacto ainda maior para o consumidor.
Segundo Joaquim Augusto Melo de Queiroz, sócio do Giamundo Neto Advogados, o diferimento funciona como um “empréstimo” e em algum momento vai chegar na fatura. Para ele, a ideia é que sejam estipuladas regras para aceitação da postergação.
“A origem da discussão é um acórdão do TCU, bastante didático, baseado no acompanhamento que o Tribunal tem feito sobre as políticas tarifárias atuais”, explica Queiroz. O especialista lembra que esses “empréstimos” foram acontecendo sem haver uma metodologia oficial que padronizasse os pedidos.
Entre as propostas da consulta pública em andamento está o estabelecimento de critérios que justificariam o diferimento. Entre eles, está a ocorrência de fato da excepcionalidade. Com isso, a medida seria aplicada em situações como a crise hídrica de 2021 ou na ocorrência de uma nova pandemia.
Outra proposta é que o diferimento não tenha impacto tarifário futuro, ou seja, o sistema atual com juros computados pela Selic é um peso para o consumidor.
A incoerência citada acima não é pontual e faria parte da política tarifária do setor elétrico, segundo relatório do TCU, que aponta falta de diretrizes, de princípios norteadores e de objetivos claros. Outro problema é a ausência de metas formais e de indicadores que permitam que essa política seja adequadamente avaliada.
Ainda segundo o Tribunal, “a ausência de um planejamento estruturado da política tarifária tem prejudicado a execução e o êxito de iniciativas que tentam promover modicidade”.
Queiroz reforça o ponto de vista dos especialistas do TCU. Para ele, as normas vão trazer visibilidade para o processo e evitar a judicialização, que pode afastar investidores do setor elétrico.
O advogado destaca, inclusive, um aumento do processo e cita a aplicação de multas como exemplo. Segundo ele, a contestação desse tipo de penalidade não era comum antes da pandemia, mas várias iniciativas vêm ganhando força. Para ele, uma possível solução seria adotar a arbitragem como medida de negociação, como acontece na área de comercialização.