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Direito de trabalhadores a hora de almoço continua a valer; governo Lula não acabou com intervalo

9 de maio, 2025

Reforma Trabalhista, de 2017, permitiu redução da pausa para 30 minutos; regra só pode ser aplicada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo

Foto: Reprodução/X

Por Luciana Marschall

O que estão compartilhando: postagem mostra foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manchete de jornal. Ela afirma que uma nova lei trabalhista entrou em vigor e acabou com o direito a uma hora de almoço do trabalhador.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A última mudança relacionada ao intervalo de almoço ocorreu na Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. A lei foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, não por Lula. A reforma não acabou com a hora de almoço. O intervalo mínimo de 60 minutos continua a ser um direito de quem trabalha mais de 6 horas contínuas. O que se permitiu foi a redução desse intervalo para 30 minutos, caso aprovado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)Câmara dos Deputados e Senado negaram alterações recentes na legislação.

Após contato do Verifica, o jornal responsável pela publicação da manchete mudou o título, tirou a foto de Lula e publicou uma errata.

Saiba mais: promulgada em 13 de julho de 2017, a Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano e, desde então, não houve alterações para intervalos. Conforme o MTE, uma eventual alteração na regra do intervalo teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O Senado confirmou que a Reforma Trabalhista foi o último normativo a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “De acordo com a norma, a concessão do intervalo de almoço não foi extinta, mas pode ser flexibilizada para o limite mínimo de 30 minutos, mediante convenção e acordo coletivo de trabalho”, informou.

A Câmara dos Deputados destacou que todas as alterações feitas constam no texto da própria CLT, com especificação das datas das leis posteriores.

As leis que entraram em vigor neste ano podem ser consultadas no Portal da Legislação. 

Como funciona o intervalo?

Segundo a procuradora regional do trabalho Viviann Brito Mattos, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), do Ministério Público do Trabalho, a Reforma Trabalhista permitiu a redução do intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso. Isso caso a empresa atenda integralmente às exigências relativas à organização dos refeitórios.

Outra exigência é que os empregados não estejam trabalhando em jornada extraordinária. Neste último caso, a diminuição do tempo de intervalo depende de ato do ministro do Trabalho e Emprego, que deve ouvir o órgão responsável pela área de segurança e medicina do trabalho.

A redução permitida pela reforma tem que respeitar o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. A diminuição deve ser negociada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também é permitida a negociação entre empregador e empregado, quando o funcionário tem diploma de nível superior e recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 8.157,41).

Para aqueles com jornada de trabalho superior a quatro horas e inferior a seis horas diárias, o intervalo para descanso e alimentação continua sendo de 15 minutos.

A procuradora explicou que em 2024 houve mudança apenas para vigilantes, que têm direitos trabalhistas previstos em lei específica. No ano passado, a Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, tratou sobre a possibilidade de ajuste da jornada de trabalho 12×36 – quando o funcionário trabalha por 12 horas consecutivas e descansa por 36.

Com a nova regra, os vigilantes podem optar por não fazer intervalos para repouso e alimentação e, com isso, serem indenizados na remuneração mensal. Contudo, essa opção só pode ser feito mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A nova regra é vista com preocupação pelo MPT. Conforme a procuradora, a instituição entende que a medida autoriza a supressão do intervalo mediante compensação financeira. Isso frustra a possibilidade de o trabalhador se restabelecer física e mentalmente durante uma jornada exaustiva.

Redução precisa ser negociada com sindicatos na maioria dos casos

O advogado trabalhista Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, explicou que, até o momento, o atual governo não editou qualquer lei, medida provisória ou decreto que tenha alterado a CLT ou o regime jurídico do intervalo intrajornada (aquele feito dentro do dia de trabalho).

“A ideia de que uma nova lei teria entrado em vigor agora em 2025 e extinguido o direito à uma hora de almoço é equivocada”, afirmou.

Ele reforçou que a redução do intervalo para 30 minutos não é automática.

“A flexibilização do intervalo só pode ocorrer se houver negociação sindical válida”, disse. “Não se trata de eliminação do direito, mas sim de uma exceção condicionada, que já existe há anos e não foi criada ou modificada agora”.

Antes de 2017, a redução era possível, mas havia necessidade de autorização do Ministério do Trabalho para cada caso.

“A legislação atual já contempla essa flexibilização há anos e a sua aplicação depende de negociação coletiva específica, ou autorização do Ministério do Trabalho, não sendo imposta por lei geral ou automaticamente aplicável a todos os trabalhadores”, finalizou.

A especialista em Direito Trabalhista Priscila Soeiro Moreira, advogada do escritório Abe Advogados, ressaltou que, na maioria dos casos, o empregador não pode fazer a redução em acordo individual com o empregado. É necessário interesse do sindicato em negociar a redução.

“Normalmente, quando tem essas negociações com o sindicato, há uma contrapartida a essa redução”, observou.

Jornal removeu foto de Lula e publicou errata

A postagem checada compartilha o título de uma publicação do Estado de Minas: “Fim de 1h de almoço com nova lei trabalhista entra em vigor e trabalhadores comemoram”.

O texto foi ilustrado com a foto de Lula, apesar de o texto afirmar que a mudança no intervalo de trabalho foi feito sob Temer, com a Reforma Trabalhista.

A redação do jornal informou que substituiu a imagem, alterou o título e publicou uma errata no texto.

Na correção, o jornal informou que a utilização da imagem de Lula foi um equívoco e não corresponde ao período em que a reforma foi implementada: “Esclarecemos que a reforma trabalhista foi aprovada em 2017 conforme descrito no texto, durante o governo do então presidente Michel Temer”.

Lupa também publicou uma checagem sobre o tema.

https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/governo-lula-nao-acabou-hora-almoco-trabalhador/

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