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Como não errar no seu primeiro Imposto de Renda
É fundamental ter atenção ao juntar os documentos, na hora de preencher e checar os dados e não se descuidar de cada exigência da Receita
Foto: rawpixel.com
Por Márcia Rodrigues
Fazer a declaração do Imposto de Renda (IRPF) pela primeira vez pode parecer desafiador. São tantas regras, documentos e prazos que é fácil ficar perdido.
Mas esta é a hora de ter calma. Com um pouco de organização e atenção aos detalhes, o processo é mais simples do que parece — e pode até ser uma chance de entender melhor sua vida financeira.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações. Para ajudar quem está estreando na entrega do IR, a Fast Company Brasil reuniu dicas de especialistas que explicam como não cair na malha fina, além de responder àquela dúvida que sempre bate: será que vale a pena declarar sozinho ou é melhor procurar ajuda profissional?
QUAL É O PRAZO DE ENTREGA?
O prazo de entrega da declaração do IR começou no dia 17 de março, para quem optou por preencher o programa gerador da declaração (PGD), e termina às 23:59:59s do dia 30 de maio.
QUEM PRECISA DECLARAR?
A primeira dúvida de muita gente é: será que eu realmente preciso declarar o Imposto de Renda?
A resposta está em uma série de critérios definidos pela Receita Federal. Na declaração deste ano, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 já entra na lista de obrigatoriedade.
Rendimentos tributáveis são: salário, horas extras, férias, aluguéis, direitos autorais, rendimento de investimentos, benefícios sociais e pensões, por exemplo.
Mas não para por aí: também precisam declarar aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Entre os itens da lista de não tributáveis, estão:
Indenizações trabalhistas;
Herança e doações recebidas;
Rendimentos de caderneta de poupança e outros investimentos isentos;
Indenização de seguros; e
Seguro-desemprego.
Entre os tributáveis na fonte, estão:
Valores recebidos em concursos e loterias;
13º salário e títulos de capitalização.
Também devem declarar:
Investidores que obtiveram ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem que tem a incidência de IR e ganhou dinheiro com essa transação;
Comprou ou vendeu ações cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem recebeu rendimentos no exterior, independentemente do valor;
No caso de atividade rural, deve declarar quem atingiu receita bruta superior a R$ 169.440.
“Mesmo que a pessoa ache que está isenta, é importante verificar todos os critérios. Às vezes, ela recebeu uma herança, fez uma venda de imóvel ou tem investimentos que a enquadram na obrigatoriedade”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
COMECE PELO BÁSICO: ORGANIZAÇÃO
Antes de abrir o programa da Receita, o primeiro passo é reunir todos os documentos necessários:
Informes de rendimento (de empregadores, bancos, corretoras);
Comprovantes de despesas com saúde (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, plano de saúde etc) ou educação (recibo de mensalidade escolar), recibos de aluguel, entre outros;
Escrituras de imóveis, documentos de veículos e saldos bancários;
Pensão alimentícia e previdência privada, entre outros.
A recomendação dos especialistas é criar uma pastinha — física ou digital — para guardar tudo o que pode ser útil.
“Organizar os documentos com antecedência evita erros e omissões que podem levar à malha fina. Muita gente esquece de incluir uma fonte pagadora ou de declarar um investimento que parece pequeno, mas que conta”, alerta Domingos.
AUTODECLARAÇÃO OU AJUDA DE PROFISSIONAL?
Se a vida financeira é simples — sem muitos rendimentos, investimentos ou dependentes — é possível fazer a declaração por conta própria, usando o programa da Receita, no computador, pelo site ou aplicativo no celular.
Computador: é preciso utilizar o programa gerador da declaração relativo ao exercício de 2025, disponível no site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal).
On-line: acesse o site da Receita procure a aba “meu imposto de renda com uso de certificado digital” ou “conta digital” pelo site gov.br (nível de segurança ouro ou prata):
Aplicativo: acesse “meu imposto de renda” em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
Já para quem tem uma situação mais complexa, pode ser uma boa ideia contar com um contador.
“É importante lembrar que o contribuinte é o responsável pela informação prestada. Mesmo quando contrata um profissional, ele precisa acompanhar e revisar a declaração antes do envio”, destaca Mariana Fragoso, advogada tributarista e sócia do escritório Abe Advogados.
COMO ESCOLHER A MELHOR VERSÃO DA DECLARAÇÃO?
Não se preocupe com esse ponto, preencha declaração como se fosse entregá-la pelo formulário completo, registrando todas as informações na declaração, tranquiliza Domingos.
“O próprio programa do imposto de renda, à medida que for sendo alimentado de informações pelo contribuinte, demonstrará qual é o melhor formulário para ser entregue a declaração”, diz o contabilista.
Mariana frisa que a melhor versão da declaração (simplificada ou por deduções legais) dependerá, em suma, das despesas incorridas pelo contribuinte.
“Por exemplo, caso o contribuinte tenha incorrido em um alto gasto com despesas médicas, a opção pela DIRPF por dedução legal será a melhor opção”, diz a advogada.
COMO REVISAR E CORRIGIR A DECLARAÇÃO DO IR?
A declaração pré-preenchida traz uma série de informações que ajudarão ao longo do processo de inclusão das informações. No entanto, é crucial verificar e confirmar todas elas, pois algumas podem estar ausentes ou incorretamente. Por isso é importante estar com todos os documentos por perto.
Mariana sugere que o contribuinte passe um pente-fino nas informações pessoais para verificar se os valores informados, incluindo o saldo da conta corrente em 31.12.2024 e os valores recebidos como rendimentos estão corretos.
“Idealmente, o contribuinte também deverá verificar as informações constantes nos informes/extratos com um controle pessoal, com o objetivo de ratificar as informações que constam nos extratos”, afirma.
Se estiver tudo certo, envie a declaração e, no dia seguinte, acompanhe o processamento no site ou aplicativo da Receita Federal.
Caso caia na malha fina, não se preocupe. A Receita mostra quais informações estão com problemas. Você pode corrigir e enviar uma nova versão (declaração retificadora). Se não houver aumento no imposto, não há multa.
Mas atenção: se a correção gerar um imposto maior, será necessário pagar a diferença com juros e multa. Depois de retificar, continue acompanhando até que a nova declaração seja processada corretamente.
ERROS COMUNS DE INICIANTES
Entre os deslizes mais frequentes de quem está declarando pela primeira vez, os especialistas apontam:
Deixar de informar todos os rendimentos (principal causa de malha fina)
Declarar despesas médicas sem os devidos comprovantes
Confundir valor pago com valor reembolsado por planos de saúde
Informar CPF de dependentes incorretamente ou sem comprovação
“É muito comum que as pessoas se confundam com deduções, achando que tudo pode ser abatido. Mas a Receita cruza os dados e cobra explicações quando há inconsistência”, diz Mariana.
VAI RECEBER RESTITUIÇÃO? FIQUE DE OLHO
Se, ao final da declaração, o contribuinte tiver imposto a restituir, o dinheiro será devolvido pela Receita em lotes mensais a partir de maio. Para receber mais rápido, uma dica é entregar a declaração o quanto antes — e optar pelo modelo pré-preenchido, disponível para quem tem conta no gov.br de nível prata ou ouro.
QUANDO A RESTITUIÇÃO COMEÇA A SER PAGA?
Tem prioridade no pagamento:
Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores);
Cronograma de pagamento da restituição:
1º lote: 30/05/2025
2º lote: 30/06/2025
3º lote: 31/07/2025
4º lote: 29/08/2025
5º lote: 30/09/2025
E SE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
Entregar a declaração do IR fora do prazo gera multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido, sendo essa multa limitada a 20%.
A multa mínima para quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento, mesmo sem imposto a pagar, é de R$ 165,74.
MAIS SIMPLES DO QUE PARECE
Com um pouco de organização e atenção aos detalhes, a primeira declaração de Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças. Entender as regras, reunir os documentos certos e, se necessário, buscar orientação especializada são passos fundamentais para fazer tudo com tranquilidade — e, quem sabe, até garantir uma restituição.
Se bateu aquela dúvida no meio do caminho, o melhor a fazer é não deixar para a última hora. Quanto mais cedo você começar, mais tempo terá para corrigir eventuais erros e evitar dores de cabeça com o Leão.
https://fastcompanybrasil.com/money/como-nao-errar-no-seu-primeiro-imposto-de-renda/