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Como lançar no IR a despesa do filho paga pelo cônjuge e em CPF diferente?

14 de abril, 2025

Especialista orienta contribuir sobre como declarar a despesa médica paga pelo outro cônjuge

Foto: rawpixel.com

Por Janize Colaço

Dúvida do leitor: Sou casado e tenho um filho que é meu dependente na fonte pagadora, no Imposto de Renda da empresa onde trabalho. No entanto, minha esposa levou nosso filho para um tratamento particular, pagou pelas despesas e todas as notas fiscais estão emitidas no CPF dela. Como declarar essas despesas médicas corretamente? Posso incluir nosso filho como dependente na declaração dela e também na minha? O que fazer nesse caso?

Resposta por Henrique Paslar :

“Considerando que a esposa também entrega da própria Declaração de Imposto de Renda, não é possível que o filho conste em ambas as declarações como dependente.

No caso de as notas fiscais serem emitidas no CPF da esposa, não será possível que o pai declare as despesas.

Neste caso, existem 2 alternativas: ou o filho é incluído como dependente na declaração da esposa (e excluído como dependente na declaração do pai); ou, então, o casal apresente a declaração em conjunto. Neste último, o filho e um dos cônjuges figurarão como dependentes.”

*Henrique Paslar é advogado na área de Wealth Planning do Abe Advogados

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/como-lancar-no-ir-a-despesa-do-filho-paga-pelo-conjuge-e-em-cpf-diferente/

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