PORTFÓLIO

Chuva em SP: quem paga quando uma árvore atinge um carro? Como comprovar o prejuízo? Tire suas dúvidas
Especialistas ouvidos pelo GLOBO recomendam que os motoristas documentem a ocorrência com fotos e vídeos para comprovar os danos
Por Ana Flávia Pilar
Foto: Flickr
A chuva de granizo e a ventania causaram estragos em vários bairros de São Paulo, derrubando centenas de árvores nesta quarta-feira. A Defesa Civil do Estado registrou 343 chamados relacionados a quedas de árvores nas últimas 24 horas, muitas atingindo carros. Na Sé, um taxista morreu após ter o carro atingido por uma árvore que tombou na Avenida Senador Queirós. Outras duas pessoas foram socorridas no local.
Especialistas ouvidos pelo GLOBO recomendam que os motoristas documentem a ocorrência para comprovar os danos, com fotos e vídeos. Em alguns casos, dependendo do estado de conservação da árvore, a prefeitura pode ser responsabilizada por negligência.
Tire suas dúvidas sobre a cobertura de seguros em caso de queda de árvore em veículos.
O que fazer se uma árvore cair no seu carro durante um temporal?
Quando uma árvore cai sobre um veículo, a primeira coisa a se fazer é registrar o ocorrido com fotos e vídeos. Em seguida, faça um boletim de ocorrência e acione o seguro para iniciar o processo de indenização.
A Porto Seguro recomenda que o contato para informar o incidente seja feito o quanto antes, preferencialmente dentro de 7 dias após o ocorrido. A abertura do sinistro pode ser feita com a ajuda do corretor de seguros do cliente e são necessários os seguintes documentos: número da apólice de seguro; boletim de Ocorrência (BO); fotos do veículo danificado; documentação do veículo (CRLV); CNH do segurado e formulário de sinistro preenchido.
Em alguns casos será exigido também laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros para comprovar que a queda da árvore ocorreu devido a um fenômeno natural.
Na Bradesco Seguros, o segurado deve avisar o mais rápido possível sobre a ocorrência via Central de Sinistro ou junto ao corretor de seguros, que dará as instruções necessárias.
Quem deve arcar com o prejuízo?
Isso depende do estado da árvore. Segundo Leonardo Peres Leite, sócio especializado em contratos e relações de consumo do MV Costa Advogados, a responsabilidade pode ser da prefeitura, já que a manutenção das árvores em vias públicas é um dever do município.
— Isso vai depender do estado da árvore, se estava sob fiscalização regular e sem sinais de risco. Se a manutenção não estava em dia ou se a árvore já apresentava problemas, pode ter havido negligência da prefeitura.
Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, diz que, em caso de árvores privadas (ou seja, dentro de imóveis), o proprietário pode ser responsabilizado. Em qualquer um dos casos, pode valer o argumento de força maior.
— Mas a força maior tem que ser algo inevitável. Então, a causa não foi o vento, mas o desleixo. Só que nós não tivemos fenômenos eólicos extraordinários, tivemos fortes vendavais e as árvores, se bem cuidadas, deveriam resistir. Existe uma série de árvores muito mal cuidadas, sem manutenção devida, com um crescimento alto das suas copas e devastadas embaixo.
Todo seguro cobre danos causados por temporais?
Não necessariamente. Amanda Regina da Cunha, advogada cível do Paschoini Advogados, explica que a cobertura para desastres naturais varia conforme o tipo de apólice:
Seguro compreensivo (cobertura total): Normalmente cobre colisão, roubo, incêndio e também eventos naturais como queda de árvores, enchentes e vendavais.
Seguro básico ou parcial: Mais barato, cobre apenas roubo e furto, geralmente sem proteção contra fenômenos naturais.
Como saber se o seguro cobre desastres naturais?
Ler atentamente o contrato. O documento deixa claro quais eventos são cobertos e quais são excluídos. Algumas seguradoras negam cobertura para enchentes em locais conhecidos por alagamentos frequentes, por exemplo.
O que fazer se a seguradora negar a cobertura?
Se a seguradora negar a cobertura de um evento natural e houver dúvida sobre o contrato, é possível questionar a decisão na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), reclamar no Procon ou no Consumidor.gov e até ingressar com uma ação judicial.
E em caso de mortos e feridos?
Segundo Tzirulnik, as mesmas defesas que existem para a responsabilidade por danos materiais existem para a responsabilidade por danos pessoais, corporais ou a vida de alguém. Na Bradesco Seguros, por exemplo, o Seguro Auto possui a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), que garante o pagamento de indenizações por morte ou invalidez permanente, parcial ou total, dos passageiros do veículo, incluindo o segurado.
Além disso, há a Cobertura de Danos Materiais ou Danos Corporais a Terceiros (RCF-V), que garante o reembolso das indenizações que o Segurado for obrigado a pagar por danos causados involuntariamente a terceiros.