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Chanel contesta nome de marca de roupas criada por empreendedora do DF: ‘Nunca iria imaginar’

11 de abril, 2025

Éricka Lobo suspendeu as atividades da empresa até a resolução do caso e compartilhou a situação de forma bem-humorada no TikTok. Especialistas dão dicas de como se precaver

Foto: Reprodução/TikTok/Instagram/Pexels

Por Rafaela Souza

empreendedora Éricka Lobo, de 33 anos, decidiu se inspirar na flor camélia para dar o nome à sua marca de roupas feminina, mas não esperava que a escolha fosse ser ‘notada’ pela empresa global Chanel. Em um vídeo no TikTok, a brasiliense relata de forma bem-humorada como o nome do seu negócio passou a ser contestado pela grife francesa. O registro, publicado no dia 18 de fevereiro, já acumula 845,5 mil visualizações. Diante da repercussão, ela fez mais dois posts para compartilhar detalhes do caso para os internautas.

Na publicação, ela explica que recebeu a notificação da empresa ao entrar com o processo de registro da sua marca “Camélia Brand” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A ação foi iniciada por sua advogada em janeiro de 2024, mas a marca estrangeira contestou o uso do nome três meses depois.

“Pensei em toda a identidade da minha marca, porque eu gosto muito de coisas delicadas, femininas e queria transmitir isso. Para mim, o que mais transmitiria isso para alguém seria o nome de uma flor. Aí eu pesquisei bastante e o que mais me chamava atenção era a camélia”, diz em entrevista a PEGN. A empreendedora compartilhou o processo com a reportagem.

Durante a pesquisa do nome, ela destaca que descobriu a relação da marca francesa com a flor, que era uma das preferidas da fundadora Gabrielle Chanel. E, por isso, evitou utilizar qualquer elemento que remetesse à identidade visual da sua loja. Isso porque a Chanel possui diversas peças com destaque para a camélia, incluindo bolsas e acessórios. Por sinal, esse foi um dos argumentos usados pela defesa da grife na contestação, além de que o nome poderia confundir os clientes.

“Minha advogada viu a notificação de movimentação do processo e mandou para eu ler. Fiquei em choque quando vi que se tratava da Chanel. Nunca iria imaginar que uma empresa gigantesca teria alguma coisa contra a minha marca”, afirma.

Antes do contato com a advogada, a empreendedora ainda lembra que sentiu que havia algo estranho acontecendo porque passou a receber diversos e-mails e ligações acerca da resolução de dificuldades com o registro da marca. Segundo ela, a notificação veio acompanhada de um documento de 60 páginas com a história da grife francesa.

“Eles colocaram que a camélia é um símbolo para a marca. O que achei mais engraçado é que o advogado colocou que se eu continuasse com a minha marca, as pessoas iam querer adquirir minhas peças achando que estariam comprando algo da Chanel… Inclusive, tomei muito cuidado na hora de fazer a logo, a identidade, para ficar realmente uma coisa diferente. Porque depois que eu escolhi o nome camélia, lembrei que a Chanel usava camélia”, conta.

Para evitar prejuízos, a empreendedora explica que suspendeu temporariamente as atividades da loja online até o desfecho do caso. Após a contestação, ela diz que a sua advogada entrou com recurso contra o pedido, alegando que o registro da marca não teria nenhuma relação com a grife francesa. Apesar do susto, Lobo diz aguardar a decisão com tranquilidade para retomar o seu negócio o quanto antes.

“Preferi, por escolha própria mesmo, fechar minha loja por enquanto, não produzir mais nada. Porque não sei se vou poder continuar com o nome da marca”, reitera.

Criada em 2023, a Camélia Brand foca no vestuário feminino, com a oferta de peças autorais em uma loja online, que custavam a partir de R$ 40. Para abrir o negócio, a empreendedora conta que fez um investimento inicial de R$ 3 mil.

Procurada por PEGN, a Chanel não retornou até o fechamento do texto. O espaço segue aberto.

Quais os critérios utilizados para determinar se há risco de confusão entre marcas?

Renzo Silva, advogado especialista em propriedade intelectual do Paschoini Advogados, explica os critérios que podem ser utilizados para determinar se há risco de confusão entre as marcas, que envolvem a análise das “especificações de nomenclatura e critério visual”.

“Assim, para que se apresente um “risco” a uma marca protegida nos termos da Lei 9279/96, serão levados em consideração o nome, cores, desenhos, tipo de letras utilizados, onde, em conjunto, poderão apresentar justamente essas características que podem trazer confusão com produtos de outras empresas”, aponta.

Contudo, o especialista afirma que há ressalvas, como o caso em questão, “no qual o nome utilizado traz referência a uma flor, nome de uso comum e não exclusivo, bem como, a própria característica do elemento visual, destoa um do outro”.

Pietra Quinelato, professora de direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e especialista em propriedade intelectual, pontua que outro critério a ser levado em consideração diz respeito à possibilidade de o consumidor ser induzido a erro ou ter alguma associação entre as duas marcas.

“Nesse exame substancial, então, se analisa se há um risco de confusão ou associação indevida, ou seja, se essas marcas estão suficientemente semelhantes. Elas não precisam ser reproduzidas igualmente, elas podem ser só uma imitação, para identificar produtos e serviços que tenham afinidade, podendo induzir o consumidor a erro quanto à origem”, diz.

Quanto às ações legais possíveis de defesa, Quinelato pontua que a empreendedora pode explorar o uso de termo comum, que “tem uma distintividade própria desse conjunto visual”. Ainda de acordo com ela, há possibilidade de um acordo de coexistência em que as duas marcas vão existir respeitando alguns limites e até alterações específicas.

https://revistapegn.globo.com/negocios/noticia/2025/04/chanel-contesta-nome-de-marca-de-roupas-criada-por-empreendedora-do-df-nunca-iria-imaginar.ghtml

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