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Caso Hickmann: especialistas explicam como fica divisão de bens na Maria da Penha

17 de novembro, 2023

Advogados destacam que vítimas têm prioridade para separação em casos de violência doméstica. Agressores também devem indenizar vítimas e patrimônio deve ser protegido

(crédito: Foto reprodução internet)

Luana Patriolino

O episódio de violência doméstica envolvendo a apresentadora Ana Hickmann, 42 anos, levantou o debate acerca de divórcios no contexto da Lei Maria da Penha. Especialistas ouvidos pelo Correio explicam que a legislação prevê que as vítimas tenham prioridade no processo judicial de separação, mas que não há diferenciação sobre a aquisição dos direitos decorrentes da partilha de bens. Por outro lado, mecanismos legais podem evitar a dilapidação do patrimônio, além do possível pagamento de indenizações e auxílios por parte do agressor.

A advogada Amanda Bernardes Lôbo, voluntária do Instituto Re.Tomar, ressalta que o acusado pode ser obrigado a ressarcir a vítima e que essa indenização não pode atingir o patrimônio que o casal irá dividir. “Assim, quando da separação de bens dentro da ação de divórcio, não incidirá como ônus do casal o ressarcimento devido pelo agressor. Isto está previsto no artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Maria da Penha”, diz.

No caso da Ana Hickmann, o autor da agressão, Alexandre Correa, também é empresário e responsável por gerenciar a carreira dela. Lôbo explica que o vínculo contratual pode ser rescindido para preservar a integridade da vítima.

“Desfeita a sociedade, os ônus e bônus das partes serão apurados conforme previsto no contrato social ou outro instrumento que tenha regularizado a sociedade, respeitadas as normas cíveis. Importante ressaltar que agir com má-fé ou dolo em relação à outra parte contratual gera o dever de indenizar, sem prejuízo do ressarcimento”, destaca a advogada.

A Lei Maria da Penha também assegura o direito à assistência jurídica e prioridade nos processos de divórcio à vítima de violência doméstica. Além disso, o contexto de agressão pode servir como base do pedido liminar para fixação de alimentos no processo de divórcio.

“Recentemente, foi sancionada uma lei que garante auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica, mas a nova medida não interfere diretamente na partilha de bens”, explicam os advogados Fernando de Jesus Santana e Bruna Sues Marques Neves, do Wilton Gomes Advogados.

“Há outro Projeto de Lei (nº 472/23) em curso, buscando eliminar o direito de pensão e da partilha à pessoa condenada por violência doméstica, entretanto, ainda não houve a correspondente alteração legislativa no Código Civil, este, sim, com cunho de afetar patrimonialmente no divórcio o agressor, caso aprovado”, observam.

Proteção patrimonial

A advogada Jéssica Marques, especialista em direito penal, explica que a legislação brasileira possui mecanismos para impedir a dilapidação dos bens.

“É importante consignar que a Lei Maria da Penha, quanto à proteção patrimonial, disponibiliza diversas medidas que podem ser manejadas com intuito de impedir a dilapidação do patrimônio em comum e garantir que a ofendida não seja prejudicada em futura ação de partilha de bens, como: restituição de bens subtraídos; proibição temporária de celebração de contratos de compra, venda ou locação do bem em comum; suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor e prestação de caução por perdas e danos de bens materiais”, aponta.

“Além disso, considerando que o intuito da lei é garantir proteção à integridade física, psicológica e patrimonial da vítima de violência doméstica, nada impede, no caso da Ana Hickmann, por exemplo, que seja manejado pedido judicial para suspender temporariamente o exercício, pelo marido, da administração dos bens e de sua carreira até que se resolva judicialmente a partilha efetiva de todos os de bens”, conclui Marques.

Entenda o caso

Ana Hickmann entrou para a estatística das vítimas de violência doméstica no país. Agredida pelo marido, Alexandre Correa, 51, no último fim de semana, ela, porém, decidiu não denunciá-lo nos moldes da Lei Maria da Penha e também recusou a medida protetiva contra o agressor. Mesmo assim, ele será investigado pela Delegacia de Mulher de Itu, interior de São Paulo.

Conforme relato da apresentadora, ela foi jogada contra a parede e, após tentar pegar o celular para pedir socorro, teve o braço pressionado por uma porta. O marido ainda ameaçou agredi-la com uma cabeçada. Segundo o registro da ocorrência, o filho do casal e duas funcionárias estavam presentes no momento da discussão.

Alexandre Correa admitiu que agrediu Ana Hickmann. Para ele, a violência foi uma “desinteligência entre casais”.

Procure ajuda

A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher. A Polícia Militar (190) também pode ser acionada em casos dessa natureza.

https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/11/6656870-caso-ana-hickmann-especialistas-explicam-como-fica-divisao-de-bens.html

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