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Caso Ana Hickmann: o que acontece quando seus bens são penhorados?
Foto: Divulgação / Record
Por Rafaela Polo
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de salários de Ana Hickmann, na Record, em um processo aberto pelo Banco Original em razão de uma alegada dívida de cerca de R$ 956 mil —a apresentadora afirma não ter feito o empréstimo e que a assinatura eletrônica lançada na documentação foi fraudada.
O que significa ter seus bens penhorados
Penhorar significa bloquear o acesso a bens ou dinheiro. Segundo a advogada civil Juliana Maria Raffo, esse é o primeiro passo processual em caso de dívida. “Pede-se o bloqueio do patrimônio do devedor. Pode ser dinheiro, veículo, imóvel ou qualquer outro bem existente”, explica.
O primeiro pedido de penhora recai sobre os valores disponíveis em contas bancárias. A advogada explica que existe uma ordem de penhora de bens que podem ser solicitados pela Justiça. O primeiro deles é o dinheiro. “Quando se encontra a conta vazia ou no vermelho, faz-se o pedido para a Justiça tentar outro patrimônio, como imóveis e veículos, por exemplo”, diz Raffo.
Penhora não significa perda definitiva. Após o pedido da Justiça, a pessoa que teve seus bens bloqueados pode recorrer da decisão. “A defesa pode alegar que há um excesso no valor penhorado ou até que determinado bem não pode ser bloqueado”, explica a advogada. O juiz determina o prazo que a defesa terá para apresentar a contestação.
Quando terminam as possibilidades de recurso, o bem é perdido. “Se a Justiça chega a uma decisão definitiva, não tem jeito: a pessoa perde os bens penhorados. Aí o processo passa para a fase de recebimento, onde quem recebeu o bem pode, por exemplo, leiloar um imóvel para obter lucro e receber o valor devido”, esclarece Raffo.
É difícil determinar quanto tempo esse processo pode levar, segundo a advogada. Não é um processo rápido e depende de qual bem foi penhorado. O juiz pode conceder, por exemplo, de 15 a 30 dias para a defesa. Depois disso, a outra parte ainda ganha mais prazo. Demora um bom tempo”, conclui Raffo. No caso da apresentadora, a Justiça determinou ainda realização de uma perícia para aferir a veracidade da assinatura.
O bloqueio da remuneração de Hickmann foi determinado pela juíza Juliana Koga Guimarães. Por causa da decisão, a Record já depositou em uma conta judicial dois pagamentos, de R$ 329,5 mil e R$ 250 mil, que, por orientação da apresentadora, seriam inicialmente feitos para uma empresa de uma familiar. A Justiça considerou que, como a apresentadora cedeu o salário para essa empresa, não cabe a regra da impenhorabilidade salarial (só admitida em casos excepcionais, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça).