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Atropelamento em São Caetano: semáforo verde isenta motorista por acidente?
Condutor dirigia em velocidade acima do permitido, segundo imagens obtidas pela polícia, e testemunha afirma haver indícios de ‘racha’; defesa diz que semáforo estava vermelho e não foi possível ver as adolescentes
Foto: Reprodução/CGE
Por Isabela Moya
Um jovem de 26 anos atropelou duas jovens de 18 anos na Avenida Goiás, em São Caetano do Sul, região do ABC Paulista, enquanto elas atravessavam a faixa de pedestres. Com o impacto, os corpos das vítimas foram lançados a 50 metros do local e a frente do veículo ficou destruída. Ambas morreram e o motorista foi preso.
Os advogados do motorista afirmam que o semáforo estava vermelho para pedestres e que o jovem não as teria visto. “Ele prestou socorro no mesmo momento, não se evadindo do local. E o teste para embriaguez deu negativo”, diz a defesa.
Imagens obtidas pela Polícia Civil indicam que o autor dirigia em alta velocidade, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Uma testemunha ouvida pela polícia afirmou que o rapaz parecia estar disputando um “racha” com outro veículo no momento em que atropelou as duas jovens.
Identificado como Brendo dos Santos Sampaio, o condutor tinha ainda doze infrações de trânsito, sendo sete delas por excesso de velocidade, afirmou a delegada responsável pela investigação, Kelly Sachetto, em entrevista à Record TV.
Ainda que se comprove que o sinal estava fechado para as pedestres – e, portanto, verde para o motorista -, isso não isenta automaticamente o motorista de toda a culpa pelo acidente, afirma a advogada Juliana Pereira de Barros Toledo, do escritório Wilton Gomes Advogados. Isso porque, o motorista, mesmo com o sinal verde a seu favor, ainda tem deveres de cuidado estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Com o agravante do motorista estar acima da velocidade permitida, a possibilidade de isenção de culpa “praticamente desaparece”, acrescenta a advogada.
“O excesso de velocidade é infração grave e reduz o tempo de reação e frenagem, agravando o risco e as consequências do acidente. Mesmo que o pedestre tenha atravessado no vermelho, o motorista contribuiu diretamente para o acidente ao dirigir de forma imprudente. Isso caracteriza, no mínimo, culpa concorrente. Se houver histórico de infrações por velocidade (como é o caso de Brendo), a situação do motorista se agrava ainda mais”, avalia.
A mesma opinião é compartilhada pelo advogado criminalista Lucas Fernando Serafim Alves: o fato de elas terem atravessado com o semáforo vermelho é uma conduta a ser considerada, mas não isenta o motorista de culpa, especialmente pelo excesso de velocidade e pelo fato de ter ocasionado a morte das vítimas.
“As imputações caminham para homicídio, o que denota uma responsabilidade. Há uma linha investigativa que diz que, pela velocidade em que ele se encontrava, esse homicídio ter sido ocasionado por dolo eventual, ou seja ele (o autor) assume o risco do resultado ao trafegar muito acima da velocidade para aquela via”, diz o sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados.
O boletim de ocorrência indica que ele foi indiciado por homicídio com dolo eventual. “O indiciado, ao lançar-se em prática de altíssima periculosidade em via pública e mediante alta velocidade (em conduta conhecida por “racha”), teria consentido com que o resultado se produzisse. Logo, há dolo eventual na espécie”, escreveu a polícia.
O jovem foi encaminhado à Delegacia de São Caetano, onde foi ouvido e detido em flagrante por homicídio. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Bernardo do Campo.