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Ataques no Rio: não cheguei ao trabalho por causa do ônibus incendiado. Posso ser descontado?

24 de outubro, 2023

Luiz Antônio Franco, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, avalia que é uma situação semelhante ao que acontece nos dias de greve de transporte público:

— É um vácuo legislativo já que não há previsão legal expressa. O empregador até poderia fazer o desconto, mas é uma questão de bom senso. O trabalhador não pode responder por um ato de força maior, então o melhor é encontrar uma solução como compensação, ou banco de horas, já que a empresa também não tem culpa dessa situação — explica ele.

Garantia de transporte

Durante os ataques, 35 ônibus foram incendiados, um recorde de coletivos danificados em ações do crime organizado em um dia, com prejuízo de R$ 35 milhões. De acordo com especialistas, um grande contingente populacional precisa do meio de transporte e poderá ficar desassistida até que haja reposição dos coletivos.

Luiz Antônio Franco, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, lembra que se a empresa fornecer o transporte, com um van, ônibus, ou mesmo pagar uma corrida em aplicativos, o trabalhador deve comparecer. Além disso, em caso de previsão de ocorrências assim em convenção coletiva, o acordo deve ser respeitado.

Mas em algumas situações, o trabalhador pode ter o dia ou horas descontadas, se faltar ou por causa do atraso.

— Na realidade, o empregado, por lei, não tem direito a abonar dia ou atraso, não há essa previsão legal. No caso dependeria da empresa abonar voluntariamente. Eu aconselho as empresas a abonarem, mas não é previsto em lei — destaca Maria Lucia Benhame, advogada trabalhista e especialista em direito sindical.

Evidências de dificuldade de locomoção

Alexandre Vieira Gama, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, defende que o trabalhador mostre para a empresa as evidências de que realmente não é possível comparecer ao local de trabalho:

— Em situações em que o trabalhador é impedido de chegar ao trabalho devido a circunstâncias fora de seu controle, como um ataque a ônibus causando a falta de transporte público, é importante que haja uma comunicação clara entre o empregado e o empregador. O trabalhador deve informar à empresa sobre a situação o mais rápido possível, fornecendo, se possível, evidências da ocorrência que causou a interrupção do transporte (como notícias, alertas oficiais, etc.) — afirma Alexandre Vieira Gama, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

Para Alexandre Vieira Gama, em circunstâncias extremas que afetam a segurança ou a possibilidade de deslocamento, é esperado que os empregadores demonstrem compreensão e não apliquem penalidades, considerando a situação como de força maior.

— Em situação como essa, é possível, a utilização de banco de horas, compensação de horas em outros dias, ou até mesmo o trabalho remoto, se aplicável. Penalidades, como desconto do dia de trabalho ou medidas disciplinares, poderiam ser vistas como excessivas, dadas as circunstâncias extraordinárias e a natureza imprevisível do evento — ressalta Alexandre Vieira Gama, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

https://extra.globo.com/economia/noticia/2023/10/ataques-no-rio-nao-cheguei-ao-trabalho-por-causa-do-onibus-incendiado-posso-ser-descontado.ghtml

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