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Reforma vai ampliar uso de crédito tributário; veja como preparar sua empresa

15 de julho, 2026

Operações em geral em que haja pagamento de IBS e CBS vão gerar créditos tributários – que poderão ser usados até por empresas do Simples

Por Márcia Rodrigues

Falta apenas meio ano para que os novos impostos criados pela reforma tributária – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – entrem em vigor. E se eles trazem uma dor de cabeça e preocupação para empreendedores e contadores, que precisam mexer na forma como sempre recolheram tributos, também embutem algumas vantagens.

Uma delas é a ampliação do sistema de créditos tributários, que vai permitir a mais empresas compensar impostos já pagos na hora de quitar novas faturas com o Fisco a partir do ano que vem. Para algumas companhias, isso já é possível – mas só para um grupo bem restrito, em situações específicas.

Descomplica PJ explica como isso vai funcionar e o que muda na hora de usar créditos tributários.

Como funciona o sistema de crédito tributário

O sistema de créditos procura evitar a cobrança de impostos em cascata. Pense só: empresas recolhem uma série de tributos em cada etapa da cadeia de produção. Isso significa que o preço final na “prateleira” está cheio de impostos cobrados em cima de impostos pagos anteriormente.

O que a reforma tributária estabelece é que, ao longo da cadeia, as empresas poderão descontar tributos que já foram pagos antes quando for a sua vez de recolher impostos. E isso é feito por meio dos créditos.

Vamos a um exemplo: imagine uma fábrica de móveis. Ela compra madeira de um fornecedor, que recolhe impostos. A madeira é transformada, digamos, em um armário, depois negociado com um varejista, que então vende a um consumidor.

Ao calcular o imposto sobre a venda do armário, a fábrica pode descontar os tributos que já tinham sido pagos por quem comprou a madeira antes de vender para ele. Dessa forma, a fábrica de móveis não paga imposto de novo sobre tudo o que havia sido recolhido antes na cadeia.

Atualmente, já existe um sistema de créditos tributários, mas ele varia conforme o imposto e o regime da empresa. Por exemplo, no caso de ICMS (imposto estadual), PIS e Cofins (impostos federais), as empresas já podem descontar parte do imposto pago na compra de insumos ao calcular o imposto que devem sobre as vendas.

Mas o sistema tem limitações. Os créditos de PIS e Cofins só valem para empresas no regime de Lucro Real – e, mesmo assim, apenas nas compras relacionadas à atividade principal. Já no caso de ISS (imposto municipal), não há chance de compensação, diz Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade da Contabilizei.

Outra característica do modelo atual é que, em geral, basta que a empresa registre corretamente a nota fiscal nos seus registros para conseguir fazer a compensação. Ou seja, o crédito é gerado mesmo que o fornecedor ainda não tenha efetivamente recolhido o imposto aos cofres públicos. E isso vai mudar.

Como vai funcionar com as mudanças

A primeira grande diferença é que o novo modelo amplia o direito ao crédito. Se, hoje, só certos regimes tributários e certas compras preveem a compensação, com a reforma tributária, praticamente toda operação com pagamento de IBS e CBS vai gerar créditos. Vai valer inclusive para empresas do regime de Lucro Presumido e do Simples Nacional. O Descomplica PJ já explicou como vai funcionar nessa reportagem.

A outra grande mudança está na forma de aproveitar o crédito. Além de emitir corretamente a nota fiscal, como já acontece, o empreendedor também precisará registrar os chamados “eventos fiscais eletrônicos” relacionados à operação.

Os eventos fiscais são registros eletrônicos que as empresas devem fazer nos seus sistemas para documentar etapas específicas de uma venda. É como se eles complementassem as informações da nota fiscal para que o Fisco saiba exatamente qual é o status daquela operação. Entregou a mercadoria? Evento fiscal. Pagamento aconteceu? Evento fiscal. Produto extraviado? Evento fiscal.

Esses registros são fundamentais para que os créditos tributários de cada operação sejam validados – e para que você, empresário, possa utilizá-los na hora de pagar seus próprios impostos.

Na prática, o que a Receita Federal quer com isso é a certeza de que aquela operação que consta na nota fiscal realmente aconteceu e que os impostos foram pagos. Sim, porque os créditos só poderão ser utilizados depois que os tributos da operação tiverem sido efetivamente recolhidos.

Um outro mecanismo previsto na Reforma Tributária terá papel central no funcionamento do sistema de créditos tributários: o “split payment”. Com ele no momento em que alguém pagar pela compra de um produto, o próprio sistema bancário já vai separar automaticamente o valor dos tributos e repassar direto ao governo. Para a empresa que vendeu, chegará só o valor líquido, já com os impostos descontados na largada.

O novo modelo foi criado para corrigir problemas do sistema atual, segundo Letícia Nunes de Sales, advogada do De Natale Advogados. Hoje, o governo tem dificuldades para acompanhar se os créditos utilizados pelas empresas correspondem, de fato, aos tributos devidos ao longo da cadeia.

Também há diferenças entre os sistemas utilizados pelos governos federal, estaduais e municipais, além de um grande volume de relatórios e declarações.

“A ideia é tornar esse processo mais integrado e automatizado. Em outras palavras, o Fisco conseguirá acompanhar com mais facilidade a relação entre o imposto devido pelo fornecedor e o crédito aproveitado pelo comprador, reduzindo fraudes, inconsistências e divergências nas informações prestadas pelas empresas”, diz Letícia.

Como se preparar para a mudança

Na avaliação da advogada Ana Sica, do escritório Briganti Advogados, todas essas mudanças exigem uma adaptação que vai além da área fiscal. Como a apuração passará a depender de informações mais completas e integradas, as empresas precisarão revisar processos, preparar seus sistemas e garantir que os registros sejam feitos corretamente desde o início das operações.

Por isso, a recomendação é não esperar a entrada em vigor das novas regras para começar a adaptação. O primeiro passo é revisar os processos internos para identificar quais operações geram créditos de IBS e CBS e em quais situações será necessário registrar os tais eventos fiscais eletrônicos.

Vai ser importante conversar com seu contador e seus fornecedores de sistemas de gestão (ERP) sobre isso. Você precisa ter certeza de que seus softwares estão prontos para você e seus funcionários preencherem novos campos previstos nas notas fiscais – que vão ajudar a calcular os valores devidos de IBS e CBS – e também para receber as informações dos eventos fiscais.

Outro desafio é treinar as equipes, especialmente das áreas fiscal, contábil, financeira, de compras e de tecnologia. Como a apuração dos créditos passará a ser baseada nessas informações enviadas digitalmente, qualquer erro ou dado incompleto poderá comprometer a compensação dos impostos.

Murilo Adib, do Briganti Advogados, recomenda que as empresas aproveitem este ano, período de transição da reforma tributária, para testar processos, corrigir falhas e adaptar os sistemas antes de os novos impostos começarem a valer, em 2027. Quanto mais cedo essa preparação começar, menores serão os riscos de inconsistências, perda de créditos e problemas na apuração dos tributos.

https://investnews.com.br/negocios/reforma-credito-tributario-como-fica/

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