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Tributaristas questionam validade da MP do IOF
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional na semana passada a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que redefine a tributação sobre investimentos e setores financeiros para compensar a queda na arrecadação após a revisão do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A matéria, publicada dia 11 em edição extra do Diário Oficial da União, precisa ser votada até 28 de agosto. Com as mudanças o governo prevê arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões no próximo ano.
Sérgio Grama, do Leite, Tosto e Barros Advogados, questiona a legalidade da medida. De acordo com ele, a “Constituição exige relevância e urgência para MPs, mas aumentar tributos com efeito só em 2026 não atende tais requisitos. Além disso, mudanças fiscais complexas deveriam passar por debate legislativo, não por decreto. Há riscos de inconstitucionalidade, especialmente nas regras de compensação tributária, que incluem critérios subjetivos”, destaca.
No entender do tributarista Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, medidas provisórias “não substituem o planejamento fiscal. O sistema tributário brasileiro não suporta mais ensaios de laboratório em escala nacional”. Ainda segundo Soares, a previsibilidade é um ativo institucional importante “e a sua erosão custa caro à economia e à democracia”.
Para Fábio Lunardini, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, a MP afetará principalmente pessoas físicas. “A taxação de LCIs e LCAs, antes isentas, e o aumento para aplicações no exterior (de 15% para 17,5%) e juros sobre capital próprio (de 15% para 20%) oneram o pequeno investidor. A boa notícia é que as mudanças só valem a partir de 2026, dando margem para revisões no Congresso.”
A MP também restringe compensações tributárias consideradas “abusivas” pelo Fisco; ajusta gastos públicos, como limite de 30 dias para auxílio-doença sem perícia e teto para seguro-defeso de pescadores e mantém a poupança livre de IR.
O Ministério da Fazenda defende que as mudanças buscam “corrigir distorções, garantir isonomia e equilibrar as contas públicas”. A matéria será analisada por uma comissão mista antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Entre as principais mudanças, estão:
– Fim da isenção para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas (tributados em 5%)
– Alíquota única de 17,5% para outros títulos e criptomoedas (antes isentas em operações até R$ 35 mil)
– Aumento da CSLL para bancos (20%) e instituições financeiras (15%)
– Tributação de 18% sobre receita de apostas esportivas (ante 12%)
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