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TJSP condena Amil a indenizar usuários de plano de saúde individual
Segundo a Associação Vítimas a Mil, mais de 340 mil beneficiários foram prejudicados com descredenciamento
Por Marcela Villar — São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Amil pelos prejuízos causados a usuários do plano de saúde pela redução da rede credenciada e consequente falta de atendimento adequado durante a tentativa de transferência de parte da carteira à operadora Assistência Personalizada à Saúde (APS), do mesmo grupo econômico, a Unitedhealth Group (UHG), entre o anos de 2021 e 2022.
Segundo a Associação Vítimas a Mil, que propôs a ação civil pública, mais de 340 mil beneficiários foram prejudicados com o descredenciamento nesse período. A decisão permite apenas quem tem plano de saúde individual em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná e foi lesado peça a indenização. Apesar de não ser definitiva, já é possível entrar com a ação individual para fazer cumprir a decisão, afirmam especialistas ouvidos pelo Valor.
A transferência da carteira da Amil para a APS foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em dezembro de 2021, mas revogada em abril de 2022. Na época, o órgão entendeu que não havia mais “respaldo legal” na operação e que a APS “não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados”.
Em paralelo, a UHG, dona da Amil, vendeu o controle da APS para um consórcio formado pela Fiord Capital, pelo grupo Seferin & Coelho e pelo empresário Henning Heinz Martin Von Koss. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu, por unanimidade, que todos os atores da negociação devem ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados aos usuários do plano.
Procurada, a Amil disse que não comenta processos judiciais em curso. Mas ressalta que “em nenhum momento houve a interrupção de prestação de serviços para esse grupo de beneficiários”. “Eles continuam com os atendimentos assegurados em todas as especialidades cobertas em rede de serviços médicos, de acordo com seus respectivos contratos”, disse, em nota.
Na visão do advogado Fabio Teixeira Ozi, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, que representa a Fiord Capital e Henning von Koss na ação, seus clientes não deveriam ser responsabilizados pelos prejuízos decorrente da redução da rede de credenciamento, pois essa foi uma decisão tomada pela Amil. “O Tribunal desconsiderou que o consórcio que fez uma proposta de aquisição da carteira em nenhum momento entrou na gestão”, afirma Ozi.
De acordo com o advogado, a operação foi dividida em duas etapas: a primeira com a transferência da carteira da Amil para a APS e, depois, a aquisição da APS pelo consórcio. Como essa segunda não foi concluída, não há motivo para condenar os investidores. No recurso, também devem pleitear a ilegitimidade do instituto em pedir a reparação. “A associação foi criada nove dias antes do ajuizamento e tem oito associados. Entendemos que não é legitima”, completa.
Esse argumento foi o principal motivo que fez o juízo de 1º grau extinguir o processo, mas isso foi rechaçado pelo TJSP. Para os desembargadores, embora a lei nº 7.347/1985, sobre ações civis públicas, exija que a entidade exista por pelo menos um ano antes de propor a ação, existe uma exceção no mesmo dispositivo que permite a desconsideração do requisito em nome do “interesse social” ou “relevância do bem jurídico a ser protegido”. O Ministério Público também opinou da mesma maneira.
Para a relatora do caso, a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, há provas de que “a cessão, seus atos preparatórios e seu período de vigência trouxe problemas e dificuldades a usuários”. As condutas lesivas da Amil decorrem da “negativa de atendimento não condizente com o contrato em curso até outubro de 2021”.
O TJSP não deu indenização por danos morais coletivos por entender que a decisão abarca apenas os beneficiários da Amil em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, onde houve a redução da rede credenciada (Processo nº 1017077-30.2022.8.26.0100).
Para o advogado Lucas Akel, do Akel Advogados, que representa a Associação Vítimas a Mil no caso, a “redução drástica na rede credenciada” entre 2021 e 2022 deixou milhares desassistidos, por isso, é cabível a indenização por danos morais e materiais. “Eram pessoas sem acesso a atendimento, sem acesso a rede e que perderam a possibilidade de seguir em tratamentos importantes”, afirmou. “A decisão é muito relevante para mostrar a reprovação desse tipo de operação e a valorização da saúde e vida das pessoas”, acrescenta.
A advogada Amanda Visoto de Matos, do Ernesto Tzirulnik Advocacia, que representou o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) como parte interessada na ação, diz ser difícil mensurar quanto deve ser dado de indenização aos usuários pois varia muito do caso concreto, mas entende a decisão como positiva. “Encurta o caminho para os usuários, não precisa da fase de conhecimento, e só cumprir a decisão em seu favor”.
O interesse do IBDS no processo é em garantir a manutenção dos serviços prestados. “Era deixar claro que assumindo outra empresa, não importa quem fosse, precisava se manter a qualidade do serviço”, adiciona Amanda Visoto. Ela desconhece um processo em que houve decisão semelhante, de mesma dimensão.
Procurada, a ANS não deu retorno até o fechamento desta matéria.