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STJ vai decidir se donos de imóveis podem responder por pirataria

11 de setembro, 2023

Caso envolve donos de salas comerciais em galeria na região central de São Paulo e as fabricantes Nike e Alpargatas

Por Beatriz Olivon — De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se proprietários de imóveis em que são comercializados produtos piratas podem ser incluídos em ações movidas por indústrias contra a prática. A questão entrou na pauta da 4ª Turma, em caso que envolve donos de salas comerciais em galeria na região central de São Paulo e as fabricantes Nike e Alpargatas.

As empresas sustentam que os locadores são “partícipes do circuito comercial que une todos nas vantagens e nos encargos”. Já os proprietários dos imóveis alegam que apenas alugam os espaços e não podem ser responsabilizados.

Inicialmente, o STJ não iria julgar o mérito do caso. Mas a 4ª Turma, na semana passada, decidiu analisar a questão por meio de recurso apresentado pelos donos dos imóveis (REsp 209601). Eles questionam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que os mantém na ação. O acórdão aponta que os locadores têm conhecimento “do tipo e modalidade” de comércio exercido.

Para o relator, ministro Raul Araújo, não seria possível analisar o mérito porque se aplicaria ao caso a Súmula nº 7 – que indica a impossibilidade de análise de provas no STJ. Porém, o ministro Antonio Carlos Ferreira defendeu o julgamento do mérito do processo.

O ministro indicou que a responsabilidade do locador pelos atos do locatário só tem precedentes na 3ª Turma, que também julga assuntos de direito privado. Por unanimidade, os ministros decidiram, então, que irão analisar o mérito, em outra sessão.

De acordo com o processo, depois de constatarem o comércio de produtos irregulares das marcas Nike e Mizuno (comercializada pela Alpargatas) em lojas de uma galeria na região central de São Paulo, as empresas propuseram ação de busca e apreensão, o que resultou no recolhimento de diversos produtos contrabandeados e comercializados sem autorização.

“O administrador e o proprietário não têm poder de polícia e de fiscalização”

— Miguel Pereira

Na ação, as empresas pedem que os administradores da galeria e os proprietários das lojas deixem de fabricar, expor, vender ou manter em estoque tênis e outros produtos falsificados. Os donos das lojas alegam, porém, que o pedido não indicou claramente os responsáveis pelo contrabando.

O pedido da Nike e da Alpargatas foi aceito na primeira instância e mantido pelo TJSP. Prevaleceu o entendimento de que a alegação repetida de que os locadores não têm controle sobre os produtos comercializados é “vaga e infundada”, segundo a decisão de primeira instância, proferida em 2013.

Além disso, acrescenta o juízo, o argumento não teria o condão de isentá-los do dever de fiscalizar as atividades desenvolvidas nas lojas, já que seriam indiretamente beneficiados pelas atividades ilícitas dos comerciantes. A decisão indica também que o administrador da galeria seria responsável, muitas vezes, por locações provisórias de boxes a pessoas nem sempre “devidamente identificadas ou identificáveis”.

Está destacado, na decisão, outro julgamento realizado pelo TJSP em que a conclusão foi a mesma. No precedente foi aceita a inclusão em processo de uma empresa que administra outra galeria por “disponibilizar espaço facilitador da perpetuação do ilícito consistente na comercialização de produtos falsificados e contrabandeados”.

De acordo com Miguel Pereira Neto, advogado dos proprietários, eles vão exercer seu direito de se defenderem e sustentar oralmente suas razões na sessão, pois discordam do resultado do julgamento no TJSP. Para ele, há “erro de fato” porque o administrador e o proprietário não têm poder de polícia e de fiscalização, mas, apesar disso, fazem vistorias, no limite de suas possibilidades, inclusive despejando imediatamente eventuais locatários que exerçam atividade irregular.

Procurada pelo Valor, a Nike não quis comentar o assunto. Já a Alpargatas não deu retorno até o fechamento da edição.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/09/11/stj-vai-decidir-se-donos-de-imoveis-podem-responder-por-pirataria.ghtml

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