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STF pode pautar custo do contencioso para o setor financeiro
Tese sobre justiça gratuita na ADC 80 pode ir além da esfera trabalhista e afetar estratégias de litigância em diversas áreas
Jaqueline Mendes
O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode produzir efeitos que vão muito além da Justiça do Trabalho e influenciar a forma como empresas administram seu contencioso judicial. Proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a ação discute os critérios para concessão da justiça gratuita e poderá levar a Corte a uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o Poder Judiciário. A última movimentação pública do processo ocorreu na sessão plenária de 25 de junho, mas o caso ainda aguarda nova data para julgamento.
O processo discute se a simples declaração de insuficiência de recursos continuará sendo aceita para garantir a justiça gratuita ou se os trabalhadores terão de apresentar provas da incapacidade de arcar com as custas do processo. O julgamento foi iniciado no plenário virtual, mas foi reiniciado na modalidade presencial após pedido de destaque do relator, ministro Edson Fachin, o que anulou os votos anteriormente apresentados. Entre as teses em discussão está a possibilidade de o Supremo estabelecer um entendimento uniforme para todo o Poder Judiciário, ampliando os efeitos da decisão para além da esfera trabalhista.
Na avaliação de especialistas, o principal impacto da decisão não deverá estar necessariamente no aumento ou na redução do número de ações judiciais, mas na definição de critérios mais objetivos para a concessão da justiça gratuita, reduzindo divergências interpretativas e aumentando a previsibilidade para empresas que administram elevado volume de processos. Para o sistema financeiro, representado pela Consif, uma eventual uniformização das regras pode fortalecer a segurança jurídica na gestão do contencioso e reduzir a incerteza provocada por interpretações distintas adotadas pelos tribunais.
Para a advogada Priscila Moreira, especialista na área trabalhista do Abe Advogados, a ADC 80 representa um dos últimos capítulos relevantes da reforma trabalhista ainda pendentes de definição no STF, mas seus efeitos podem ultrapassar esse contexto. “Trata-se de um desfecho de alta relevância sistêmica”, afirma. Na avaliação da especialista, o julgamento deverá contribuir para a definição de uma tese objetiva e juridicamente segura sobre a concessão da justiça gratuita, reduzindo divergências interpretativas e conferindo maior uniformidade à aplicação do instituto pelos tribunais.
Segurança jurídica ganha protagonismo
Embora o debate muitas vezes seja associado ao eventual aumento ou redução do número de ações trabalhistas, as especialistas ouvidas pela Capital Aberto entendem que esse não deverá ser o principal efeito do julgamento.
Priscila Moreira afirma que a reforma trabalhista provocou uma redução importante da litigiosidade em seus primeiros anos de vigência, mas esse cenário foi sendo gradualmente modificado pela construção jurisprudencial que passou a admitir a concessão da justiça gratuita com base apenas na declaração de hipossuficiência. “Hoje, na prática, esse entendimento já é amplamente aplicado pela Justiça do Trabalho”, afirma. “Por isso, o julgamento do STF tende a ter maior relevância na definição dos critérios e da segurança jurídica em torno do benefício do que propriamente na geração de um novo aumento expressivo de ações trabalhistas.”
Na mesma linha, a advogada trabalhista Priscila Ferreira, consultora jurídica e sócia do Ferreira & Garcia Sociedade de Advogados, observa que diversos fatores influenciam o volume de ações trabalhistas, entre eles o ambiente econômico, o mercado de trabalho e a própria evolução da jurisprudência.
Segundo ela, ainda não há elementos suficientes para afirmar que uma eventual mudança nos critérios para concessão da justiça gratuita, isoladamente, provocará crescimento expressivo da litigiosidade. “O principal fator que historicamente influencia o volume de ações continua sendo o conjunto das regras de incentivo e desestímulo ao litígio, aliado ao contexto econômico”, diz.
Critério uniforme pode atingir todo o Judiciário
Outro ponto acompanhado com atenção pelo mercado é a possibilidade de o STF fixar uma tese com aplicação para além da Justiça do Trabalho. Na avaliação de Priscila Moreira, uma eventual uniformização dos critérios representaria uma das decisões de maior alcance sistêmico já proferidas pelo Supremo em matéria processual. “Uma tese vinculante do STF aumentaria a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões”, afirma. Segundo a especialista, dependendo do critério adotado pela Corte, a definição poderá produzir reflexos em ações cíveis, consumeristas, empresariais e previdenciárias, com potenciais reflexos sobre os custos do sistema judicial e sobre as estratégias de litigância das partes.
Priscila Ferreira também avalia que um critério nacional tende a conferir maior previsibilidade à análise dos pedidos de gratuidade processual pelas empresas. Ao mesmo tempo, alerta que a uniformização precisará ser acompanhada de parâmetros claros para evitar novas controvérsias. “Do ponto de vista prático, a uniformização tende a produzir maior segurança jurídica apenas se vier acompanhada de critérios claros sobre quem faz jus ao benefício e quais provas serão exigidas em cada situação”, diz.
Debate vai além do valor da renda
Outro aspecto discutido pelos ministros é a possibilidade de substituir o atual parâmetro previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por um limite vinculado à faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
As especialistas avaliam que a proposta pode tornar o critério mais aderente à realidade econômica, mas ressaltam que a solução também apresenta desafios. Para Priscila Moreira, vincular a concessão da justiça gratuita a um parâmetro criado para fins tributários pode fazer com que futuras alterações na política fiscal modifiquem, de forma indireta, os critérios de acesso ao benefício, reduzindo a estabilidade e a previsibilidade do sistema.
Priscila Ferreira faz avaliação semelhante. Segundo ela, a principal discussão continuará sendo definir quais provas serão suficientes para confirmar ou afastar a presunção de insuficiência econômica, independentemente do parâmetro que venha a ser adotado pelo STF.
Com o julgamento retomado no plenário presencial, a expectativa é que a Corte estabeleça uma orientação definitiva sobre o tema. Para empresas, instituições financeiras e demais grandes litigantes, o maior impacto poderá estar menos na ampliação ou restrição do benefício e mais na criação de regras uniformes capazes de reduzir incertezas na condução de milhares de processos em todo o país.
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