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STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida
O caso ocorreu durante operação do Exército no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio.
Por Redação e Samantha Klein
(Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a União deve pagar indenização para a família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 2015, durante uma ação no Complexo da Maré.
A partir da situação concreta, os ministros também discutem se o Poder Público deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante ações policiais, mesmo quando não seja possível verificar a origem do tiro.
Como não houve maioria, os magistrados ainda vão decidir se é obrigatório que a perícia comprove que disparos foram provenientes de armamentos utilizados por agentes públicos.
Há quatro posicionamentos diferentes. Para o relator Edson Fachin existe responsabilidade do Estado mesmo não havendo prova da origem dos tiros. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Já o ministro Alexandre de Moraes entende que a responsabilização pressupõe a comprovação de que a bala partiu dos policiais ou militares. André Mendonça e Cristiano Zanin apresentaram votos em que admitem a responsabilização de morte por bala perdida, mas desde que seguidos alguns critérios.
Já houve decisões no Supremo concluindo que o Poder Público deve responder pelos danos nestas situações e, com isso, pagar indenizações às famílias das vítimas.
A advogada criminalista Beatriz Alaia Colin destaca que o Rio de Janeiro já decide em favor de indenizar as famílias das vítimas. O estado é onde mais casos de balas perdidas são registrados no país. Para ela, o STF apenas seguiu o mesmo entendimento.