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Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda duas vezes?
Advogado Felipe Santos Costa explica como microempreendedores individuais (MEIs) podem apresentar declarações à Receita Federal
(Foto: Iryna Khabliuk / EyeEm/Getty Images)
Felipe Santos Costa*
Os microempreendedores individuais (MEIs) podem ter que apresentar duas declarações à Receita Federal do Brasil, pois os MEIs exercem dois tipos de papéis: um como cidadão (pessoa física) e outro como empresa (pessoa jurídica).
Assim, se o microempreendedor, na condição de pessoa física, se enquadrar dentro dos requisitos exigidos na legislação, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 precisa presentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Como saber se eu preciso declarar?
Para saber se precisará apresentar a DIRPF, o microempreendedor precisará calcular a sua receita bruta anual e diminuir as suas despesas, para encontrar o “lucro evidenciado”.
A próxima etapa é calcular a parcela isenta da receita bruta, que depende da atividade do MEI. Nesses casos, a alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta é:
- 8% para atividade de comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Subtraindo o “lucro evidenciado” da “parcela isenta”, encontra-se a parcela tributável. Se o montante encontrado for superior ao teto de R$ 28.559,70, o microempreendedor também precisará apresentar a DIRPF.
Por sua vez, na condição depessoa jurídica, o microempreendedor precisa apresentar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.
O procedimento pode parecer burocrático, mas basta acessar a página da Receita Federal e inserir algumas informações simples, como o valor total do faturamento no ano anterior, se for prestador de serviço, ou o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. É necessário também indicar se teve algum empregado no mesmo período.
Qual é o prazo da entrega do IRPF 2023?
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será entre15 de março e 31 de maio. A estimativa da Receita é que entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de pessoas entreguem a declaração.
O que acontece se não declarar?
Se por alguma razão as declarações não forem apresentadas dentro do prazo, o microempreendedor estará sujeito ao pagamento de multas, que podem chegar até 20% sobre o valor do tributo devido.
*Felipe Santos Costa é sócio do escritório MV Costa Advogados, especializado em direito tributário, membro da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ.
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