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PORTFÓLIO

Regras para ressarcimento de cortes são bem recebidas, mas incerteza permanece

23 de julho, 2026

Com a publicação da Portaria no 140, o Ministério de Minas e Energia deu um passo a mais na disputa sobre o ressarcimento dos cortes de geração, popularmente chamado de curtailment. Apesar disso, a avaliação dos agentes é de que há muito trabalho pela frente. O termo de compromisso era aguardado há muito tempo, desde a abertura da consulta pública, em dezembro de 2025. O texto final é o resultado de idas e vindas e intensas negociações sobre o tema. Agora com os prazos dados a perspectiva é de que apenas em 2027 os geradores afetados pelos cortes vejam os valores devolvidos. Contudo, essa será uma ‘devolução contábil’, mas o tema ainda está cercado de incertezas quanto às regras para o futuro.

De acordo com a presidente executiva da ABEEólica, Élbia Gannoum, a ação que a entidade tem em parceria com a Absolar continua a valer. Afinal, a entidade não tem como garantir que todas as empresas que constam como parte – são 40 empresas – assinarão o termo e abrirão mão de discutir o futuro conforme as regras publicadas.

Contraproposta atendida parcialmente

Até porque, há uma questão importante, a Portaria não atendeu aos pleitos que a ABEEólica apresentou como contraproposta ao MME. Nesse sentido, a ideia era a de contemplar uma divisão da divisão dos cortes por classe de gerador. Élbia explicou que o ministério não acatou a sugestão apresentada pela entidade na classificação de GFOM e GD rateada por igual entre 3 classes, as térmicas, a MMGD, além de geradores eólicos e solares.

A proposta era de colocar como confiabilidade a geração térmica fora da ordem de mérito que o SIN registrasse. “A Portaria atende a grande parte de pleito, não de todos, mas estamos felizes e é importante que o Poder Concedente tenha regras para os cortes de geração senão não tem investimentos, as empresas não podem sustentar a situação sobre a incerteza regulatória grande”, comentou em entrevista. “Faltou contemplar GFOM e GD como excesso de energia no sistema”, apontou.

Élbia explicou que a proposta consideraria o ressarcimento da geração térmica para a formação de rampa no final do dia. Isso porque as UTEs são ligadas antecipadamente para atender a demanda no horário de ponta. Essa geração, que somada à GD leva ao excesso de oferta da energia ao longo do dia e que culmina com o corte das fontes eólica e solar centralizadas.

Élbia Gannoum, da ABEEólica: entidade apresentou contraproposta ao Termo de Compromisso negociado com o MME, mas o ministério acatou parcialmente.

Conta corrente

Por outro lado, a entidade comemorou o resultado do termo que indica a compensação sem impacto na tarifa para os consumidores. O mecanismo usa uma espécie de conta-corrente que os geradores têm junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

O valor do ressarcimento é calculado em R$ 3,3 bilhões ante um valor acumulado de R$ 6 bilhões. Esse passivo regulatório é formado em função de valores que os agentes são obrigados a pagar por conta de algum fator externo.

Ou seja, dessa forma utilizam o saldo como forma de compensar os cortes entre setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, data da promulgação da Lei 15.269. Sendo assim, o impacto seria apenas contábil e as empresas teriam como registrar esses ativos regulatórios em seus balanços, sem elevar a tarifa de energia.

Fôlego financeiro

Na avaliação da Absolar, a Portaria representa um avanço importante, ao criar um marco para o ressarcimento dos cortes de geração renovável, e também, disciplinar o termo de compromisso a ser firmado pelos agentes interessados.

Segundo a entidade, o momento requer a análise detalhada do texto. E ainda, representa “um passo importante para avançarmos na discussão dos ressarcimentos, trazendo algum fôlego financeiro e maior previsibilidade para os geradores impactados”, afirmou em nota à imprensa a entidade. “Agora, a Absolar e os agentes avaliarão cuidadosamente seus efeitos para tomar suas decisões sobre a assinatura do termo de compromisso, da forma como proposto pelo MME.”

Entre os pontos positivos aponta a possibilidade dos geradores solares enviarem dados de irradiância e das curvas de produtividade das usinas para o período de 1º de setembro de 2023 e 31 de março de 2024. Esse destaque se deve ao fato de não ter sido estabelecida uma metodologia para apuração dos ressarcimentos aos cortes da fonte solar.

Porém, avalia que a nova regulamentação, por si só, pode não ser suficiente para encerrar completamente a judicialização em torno dos cortes de geração renovável. Isso, porque, os efeitos da manifestação de interesse, prevista na portaria, não possuem caráter vinculante para a renúncia imediata das ações judiciais existentes.

E afirma que somente após o pleno conhecimento pelos geradores das regras aplicáveis, da operacionalização do mecanismo de ressarcimento e da confirmação dos direitos dos agentes, será possível avaliar, com a devida segurança jurídica, eventual renúncia às demandas judiciais atualmente em curso.

“A nova regulamentação, por si só, pode não ser suficiente para encerrar completamente a judicialização em torno dos cortes de geração renovável”, afirma a Absolar em nota.

Sobreoferta no cerne das discussões

A Absolar e a Abeeolica lembram que embora haja previsão de ressarcimento para os cortes por confiabilidade elétrica ocorridos no passado, os eventos classificados como sobreoferta de energia não foram contemplados na portaria. Inclusive, essa é a conclusão da Reportagem Especial publicada pelo CanalEnergia, que investigou a demora na publicação da Portaria.

Na avaliação de Eduardo Azevedo, vice-presidente de geração centralizada da Absolar, a ausência de definições objetivas não soluciona as críticas ao chamado “modelo caixa-preta” na classificação realizada pelo ONS, dificultando a previsibilidade para os investidores e preservando uma percepção de imprevisibilidade sobre os cortes. Sem essa definição, permanece a insegurança, especialmente em relação aos eventos classificados como sobreoferta, que seguem sem solução regulatória definitiva.

Ou seja, a tendência é de manutenção da ação. Segundo Élbia, a ação judicial continua enquanto houver uma empresa ainda sem adesão aos termos. Afinal, explicou a presidente da ABEEólica, a decisão por assinar o Termo de Compromisso é individual de cada uma das 40 empresas que fazem parte do conjunto representado. E em sua avaliação dificilmente o documento proposto pelo MME levará à adesão de 100% dos agentes.

Uma questão importante, ressalta a executiva é o período de transição, que trata desde o período de promulgação da Lei 15.269 até a publicação da norma dos cortes pela Aneel que consta da CP 45 e tem como objetivo alterar a Resolução no. 1030. Inclusive, é nesse momento que a executiva aponta que a questão da sobreoferta deverá ser definida.

Necessidade de caixa

O sócio do Lefosse Advogados, Raphael Gomes, assim como as duas entidades, avalia que a notícia geral com a Portaria é boa. Afinal, não se esperava alguma ação tratando do ressarcimento do futuro. Entretanto, ele ressalta que a questão de desistir de ação na justiça sem conhecer as regras do ressarcimento do futuro é uma questão sensível.

Em sua avaliação, muitas empresas optarão por assinar o documento por conta de necessidade ‘trazer o caixa para dentro do balanço”. Porém há quem ainda prefira assumir a disputa e defender a tese de que teriam o direito ao ressarcimento total e não parcial, afinal, não deram a causa ao corte de geração verificado.

Segundo Raphael Gomes, do Lefosse Advogados, há geradores que deverão aderir ao Termo de Compromisso, pois precisam desse caixa.

Essa situação é comparada a um cheque em branco porque não se sabe as regras e nem os dados que o Operador Nacional do Sistema Elétrico apresentará seguindo a Portaria. Outro ponto criticado são os prazos dados que chegarão a quase um ano.

E mais, uma possível inconsistência de dados pelo Operador, que na avaliação do advogado erra na classificação e no conceito dos cortes. “Temos ação judicial na qual pegamos estudos de universidades, estudos técnicos e comprovamos que há erros do ONS, erros conceituais”, ressaltou. “Eu creio que os prazos colocados ali vão se alongar mais”, acrescentou.

Inovação e ponto de atenção

A advogada Isabela Ramagem, do escritório Caputo, Bastos e Serra, considera que a Portaria traz uma inovação ao tratar da prevalência na classificação dos cortes, quando ocorrerem em uma mesma janela horária em razão de eventos com enquadramentos distintos.

Segundo ela, a norma é clara ao determinar deverá prevalecer a classificação por indisponibilidade externa, se houver. E, de forma subsidiária (secundária), a confiabilidade elétrica. O que é, na avaliação da advogada, um ponto de atenção. “Isso foge ao que deveria constar da regulamentação, em tese, porque entra no critério de classificação,” explica Isabela.

Ela avalia que a regulamentação pela Aneel do ordenamento dos cortes de geração prevista na Consulta Pública 45 terá que refletir o que está nas diretrizes do MME, para não haver divergência.

CCEE e ONS protagonistas

Urias Matiniano Neto, sócio do UMN Advogados, diz que o prazo colocado pela Portaria é desafiador. Afinal, a tomada de decisão pelos investidores não é simples. Ele lembra que seria importante que a definição de sobreoferta viesse agora. Mas admite que essa definição seria improvável, apesar do conceito importante para o setor, pois não será reembolsada no futuro. Além disso, ressalta que nem toda sobreoferta pode ser classificada assim, pois há riscos alocados ao geradores que precisam ser reavaliados.

Sendo assim, ele sinaliza que é difícil analisar o horizonte de adesão dos geradores ao TC.

“Precisamos entender os cálculos da CCEE e ONS, se esses dados estarão alinhados às expectativas dos agentes”, comentou. “Há detalhes que precisam ser endereçados para que tenhamos adesão relevante. É importante ter o cuidado para que não aconteça o mesmo como com o GSF, quando apenas parte de agentes aderiu. Depois disso houve a necessidade de uma nova lei para equacionar o problema”, comentou.

“Não é apenas uma alocação de custos que estamos discutindo, mas a viabilidade de investimentos, empresas e consequentemente empregos e desenvolvimento”.
Urias Martiniano, do UMN Advogados

Análise criteriosa

Tiago Lobão Cosenza, sócio do escritório LCFC, reforça que a adesão exige uma escolha estratégica complexa por parte dos investidores e geradores. Em sua análise, a contrapartida imposta pelo Ministério de Minas e Energia exige uma análise criteriosa da operação.

Ele cita o condicionamento de renunciar a processos judiciais ou arbitrais em curso. E ainda, diz que há um filtro de elegibilidade rigoroso. Afinal, apenas cortes por indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica serão indenizados, mantendo aqueles decorrentes de sobreoferta de energia fora do mecanismo.

Por outro lado, no campo positivo está a contabilização dos volumes cortados como “geração efetiva” para fins de revisão de GF das usinas. Esse será um ponto de alívio para os geradores. E recomenda que o titular da outorga precisará calcular rapidamente se a previsibilidade e a liquidez da recontabilização via CCEE compensam a renúncia definitiva. Afinal, o prazo para a manifestação prévia de interesse é de apenas 20 dias.

Urias Martiniano, do UMN acrescenta que “no final do dia não é apenas uma alocação de custos que estamos discutindo, mas a viabilidade de investimentos, empresas e consequentemente empregos e desenvolvimento”.

https://www.canalenergia.com.br/noticias/53352116/regras-para-ressarcimento-de-cortes-sao-bem-recebidas-mas-incerteza-permanece

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