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Provisão judicial e jurimetria: da estimativa subjetiva ao critério técnico defensável
A provisão judicial ganha mais precisão ao combinar julgamento jurídico, dados históricos e jurimetria, reduzindo vieses na mensuração do risco
Por Ricardo Motta
O problema que o balanço não mostra
Toda companhia que litiga em escala convive com um volume de provisões judiciais e contingências capazes de interferir no resultado do exercício, no patrimônio, nos indicadores de desempenho e nas decisões de alocação de capital. Em muitas empresas, porém, a provisão judicial ainda é calculada com base na soma de percepções individuais sobre processos isolados, sem uma metodologia padronizada, sem confronto com o histórico efetivo da carteira e sem critérios que permitam validar a consistência das estimativas.
O CPC 25, convergente com a IAS 37, disciplina o tratamento contábil das provisões, dos passivos contingentes e dos ativos contingentes no Brasil. A norma não exige certeza. Exige a melhor estimativa, considerando os riscos e as incertezas existentes.
O que ela não resolve, por si só, é a qualidade dos dados e dos critérios que alimentam essa estimativa. É nesse ponto que muitas empresas operam com uma fragilidade raramente discutida com clareza.
O viés que ninguém cobra
Classificar risco judicial como provável, possível ou remoto envolve julgamento profissional. Processos judiciais são eventos futuros incertos, e qualquer estimativa carrega subjetividade. Isso é aceitável, inclusive inevitável.
O problema surge quando essa subjetividade não é calibrada por nenhum dado externo ao próprio julgamento de quem analisa o caso. Sem histórico de perdas organizado, sem comparativo entre comarcas e sem referência ao comportamento real da carteira ao longo do tempo, o número que chega ao balanço tende a refletir mais a postura do profissional do que o risco efetivo da empresa.
Existe aí um incentivo estrutural que raramente é nomeado. Quem classifica um processo como provável e a empresa perde raramente enfrenta questionamento, pois a provisão estava lá. Quem classifica como possível e a empresa perde terá de explicar a insuficiência. O resultado é uma pressão silenciosa para errar para cima, não por má-fé, mas porque o custo do excesso é invisível e o custo da insuficiência é audível.
Uma provisão superestimada não é neutra. Ela comprime o resultado, reduz o lucro disponível para distribuição e distorce indicadores operacionais. O CPC 25 não autoriza que a cautela se transforme em superavaliação. Exige a melhor estimativa possível diante dos riscos e das incertezas existentes. Uma estimativa sistematicamente inflada se afasta da lógica da norma tanto quanto uma estimativa insuficiente: ambas comprometem a qualidade da mensuração.
O que a jurimetria traz à discussão
A jurimetria tem raízes acadêmicas consolidadas e vem ganhando espaço como ferramenta prática na gestão de contencioso, ainda que sua adoção na formação de provisões judiciais esteja em expansão e longe de ser uniforme no mercado brasileiro.
Aplicada à contingência, a lógica é direta. Em vez de perguntar apenas o que o advogado acredita que vai acontecer, passa-se a perguntar o que efetivamente aconteceu em casos comparáveis. Quantos processos daquela natureza foram encerrados. Em quantos houve condenação. Qual o valor médio desembolsado.
Como o resultado varia entre comarcas, órgãos julgadores e fases processuais. Se determinada tese vem sendo acolhida ou rejeitada com maior frequência nos últimos períodos.
Quando esse histórico é organizado com método, surgem padrões que a avaliação caso a caso não captura. Processos classificados como perda provável podem revelar, à luz da carteira real, frequência de condenação bem menor do que a classificação sugeria. O contrário também ocorre, e é igualmente importante reconhecer isso. O objetivo não é reduzir provisão. É aproximar a estimativa do risco real, que é precisamente o que a norma exige.
O papel do advogado e a carta de circularização
Há uma dimensão desse debate que é específica do advogado e que nenhum modelo estatístico alcança sozinho.
No processo de auditoria das demonstrações financeiras, é comum que os auditores solicitem confirmações externas aos escritórios responsáveis pelos processos. A resposta do advogado integra o conjunto de evidências utilizado para avaliar se as provisões e as divulgações adotadas pela administração estão adequadamente suportadas.
Essa resposta não é mera formalidade. Ela registra a avaliação técnica do advogado sobre os processos sob sua responsabilidade e precisa ser coerente com os elementos disponíveis no momento da análise.
Uma avaliação que diverge da classificação adotada pela empresa naturalmente abre questionamentos. Mas também pode haver inconsistência quando a posição jurídica confirma uma classificação que o histórico da carteira contradiz de forma relevante, sem que exista fundamento específico capaz de explicar a diferença.
O advogado que conhece a distribuição de perdas por comarca, matéria e fase processual avalia o risco com fundamento diferente de quem observa apenas o processo individual. Tem melhores condições de explicar por que determinado caso acompanha o padrão histórico ou por que, apesar dos dados, deve receber tratamento distinto.
Isso melhora a qualidade da interação com a auditoria e fortalece a participação do jurídico nas discussões que envolvem o balanço.
Os limites que a discussão precisa incluir
Nenhum texto honesto sobre jurimetria aplicada a provisões pode ignorar o que o modelo não resolve.
Uma base incompleta, mal classificada ou construída sem critério uniforme produz conclusões com aparência de rigor e sem substância. Correlação estatística não equivale a causalidade jurídica. Condenações mais frequentes em determinada comarca podem refletir diferenças de produto, de documentação ou de estratégia de defesa, e não um padrão do órgão julgador.
O passado não garante o futuro. Uma mudança legislativa, um julgamento de tese repetitiva ou uma alteração regulatória pode modificar rapidamente um padrão que parecia consolidado. O modelo precisa ser atualizado de forma contínua e calibrado para capturar essas rupturas.
Por isso, o julgamento do advogado que conhece os processos, a carteira e o contexto jurídico em que a empresa opera não é substituível. O dado qualifica esse julgamento, não o elimina. Uma estimativa ancorada em jurimetria que ignore o contexto específico pode ser tão frágil quanto uma estimativa sem dado nenhum. Critério jurídico sem dado preserva a subjetividade que a empresa deveria reduzir. Dado sem critério jurídico produz estatística que ninguém consegue assinar.
A provisão judicial, quando tratada com esse nível de rigor, deixa de ser um número que o jurídico entrega ao financeiro sem explicação metodológica e passa a ser uma estimativa que pode ser apresentada, questionada e sustentada diante da auditoria, da administração e do mercado. Essa mudança, embora pareça técnica, tem consequências práticas diretas para quem decide com base nos números do balanço.
Ricardo Motta é sócio da área de Consumidor da Viseu Advogados. Atua em Direito Empresarial com foco em Direito do Consumidor, prevenção de litígios e estratégias jurídicas orientadas à gestão reputacional e à inovação





