carregando...

PORTFÓLIO

Cronograma do IBS e da CBS amplia desafio operacional

11 de agosto, 2026

Jaqueline Mendes

Imagem: Freepik

O novo cronograma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reduziu o risco de uma mudança simultânea para todas as empresas, mas não tornou necessariamente mais simples a adaptação à reforma tributária. Ao distribuir a implementação das novas exigências fiscais entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deram prazo adicional a determinados setores. Ao mesmo tempo, criaram uma transição em etapas que exigirá das companhias controle sobre diferentes datas, revisão de cadastros, ajustes tecnológicos e integração entre áreas.

A mudança substituiu uma implementação concentrada por um calendário definido de acordo com os documentos fiscais e as características das atividades econômicas. Desde 3 de agosto, o destaque dos novos tributos passou a ser exigido nos principais documentos relacionados ao comércio de bens, fornecimento de energia e transporte, entre eles NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e e NF3e.

Prestadores de serviços em geral e empresas de comunicação receberam prazo até 1º de outubro. Em 1º de dezembro, será a vez de atividades que utilizam documentos específicos, entre elas plataformas digitais, mercado imobiliário, locação de bens, condomínios, saneamento e gás canalizado. Já empresas do Simples Nacional, operações de importação e combustíveis submetidos à tributação monofásica entram no calendário em 1º de janeiro de 2027.

Para Tiago Paim, advogado tributarista do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende (PGBR), a mudança beneficiou determinados setores, enquanto empresas que utilizam documentos fiscais mais comuns, como NF-e e NFC-e, permaneceram submetidas ao prazo de 3 de agosto. “Ou seja, não houve um adiamento geral da reforma. Foi apenas um ajuste pontual para quem precisava de mais tempo para se adaptar a uma obrigação acessória que sequer existia no sistema fiscal anterior”, afirma.

Menos ruptura

A implementação em etapas diminui o risco de que eventuais problemas atinjam simultaneamente todo o sistema. Daniel Zugman, advogado tributarista e sócio do BVZ Advogados, avalia que a mudança permite identificar e corrigir falhas gradualmente antes que todos os setores estejam sujeitos às novas exigências. Isso, porém, não elimina riscos relacionados à emissão de documentos incorretos, à apuração dos novos tributos, ao aproveitamento de créditos e às rotinas empresariais que dependem da emissão regular de documentos fiscais.

Na análise de Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados, a implantação passa a funcionar em diferentes ondas. Uma mesma companhia pode ter estabelecimentos, operações e documentos submetidos a datas distintas, com fluxos que poderão exigir estratégias, leiautes e calendários próprios. Entre os principais pontos de atenção estão erros de parametrização, incompatibilidades entre versões de sistemas e falhas na integração de ERP, motor fiscal, faturamento, compras, logística e contabilidade.

O desafio é ampliado pela necessidade de administrar simultaneamente regras atuais e futuras. Durante a transição, as companhias precisarão manter controles dos tributos existentes enquanto geram informações para IBS e CBS. “Isso aumenta temporariamente, e não reduz, a complexidade operacional”, diz Manier.

Paim também considera que o escalonamento distribui, mas não elimina, as dificuldades. Entre os riscos apontados por ele está uma eventual trava no aproveitamento de créditos de IBS e CBS quando fornecedor e tomador estiverem em fases distintas do calendário, além da maior probabilidade de equívocos decorrentes da necessidade de acompanhar diferentes datas e exceções.

Sistemas e dados

O prazo adicional, segundo os especialistas, não deve ser entendido como autorização para postergar os projetos de adaptação. As empresas precisam mapear os documentos que emitem, identificar quando cada obrigação entra em vigor e revisar informações de produtos, serviços, clientes, fornecedores e estabelecimentos.

Manier chama atenção especialmente para a qualidade cadastral, uma vez que falhas podem se propagar em grande escala com a automatização dos processos. “No novo modelo, um erro cadastral poderá ser reproduzido automaticamente em milhares de operações.”


Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados
(Crédito: Divulgação)

A adequação também vai além da inclusão de novos campos nas notas. Sistemas de gestão, motores de cálculo, plataformas de faturamento, comércio eletrônico e outras ferramentas precisam garantir que os dados sejam calculados, transmitidos, armazenados e conciliados corretamente, com posterior reflexo na contabilidade e nas obrigações acessórias.

Zugman acrescenta que ERPs e sistemas fiscais terão de lidar com os novos tributos enquanto ICMS, ISS, PIS e Cofins continuarem presentes durante a transição. As ferramentas também deverão controlar créditos, assegurar rastreabilidade e identificar corretamente o destino das operações, considerando que IBS e CBS seguem o princípio da tributação no destino.

A preparação envolve ainda testes em ambientes de homologação e validação das integrações. Manier recomenda que as companhias testem diferentes cenários, e não apenas uma venda padrão, incluindo devoluções, cancelamentos, bonificações, transferências entre estabelecimentos, importações, exportações e regimes diferenciados.

Além do fiscal

As mudanças tampouco ficam restritas aos departamentos tributário e contábil. Tecnologia, compras, vendas, jurídico, logística, faturamento, tesouraria e atendimento ao cliente podem ser envolvidos no processo, o que exige governança multidisciplinar, definição de responsáveis e acompanhamento dos riscos.

A dimensão desse trabalho ganha importância porque problemas aparentemente fiscais podem alcançar a operação e as finanças das companhias. Zugman explica que, quando as regras de validação estiverem ativadas, documentos com campos ausentes ou incorretos poderão ser rejeitados. Nessa situação, empresas podem enfrentar dificuldades para faturar, entregar mercadorias, prestar serviços ou receber pagamentos. “Essa flexibilização reduz o risco imediato de interrupção das operações, mas possui caráter temporário e não elimina a necessidade de adaptação”, afirma o especialista, referindo-se à suspensão temporária da rejeição automática anunciada para determinados documentos.

Mesmo sem a rejeição, inconsistências podem afetar a apuração dos tributos e dificultar ou atrasar a apropriação de créditos pelos clientes. Segundo Zugman, isso pode provocar pedidos de correção ou substituição de documentos, retenção de pagamentos e conflitos nas relações comerciais.

Efeito na cadeia

A relação entre conformidade tributária e atividade comercial é um dos pontos sensíveis da transição. No modelo não cumulativo, problemas na documentação de um fornecedor podem produzir consequências para o adquirente.

Manier avalia que clientes poderão recusar documentos incorretos ou solicitar ajustes para preservar sua escrituração e a futura apropriação de créditos. “A conformidade tributária tende, portanto, a se tornar também um critério comercial”, afirma.

Paim identifica consequência semelhante. Como participantes de uma mesma cadeia podem estar submetidos a etapas diferentes, a falta de preparação de uma empresa pode alcançar seus parceiros, seja pela perda de crédito, seja pela migração para fornecedores já adaptados.

A flexibilização das validações reduz parte da pressão imediata. Manier ressalta que a ausência das informações de IBS e CBS não deverá provocar automaticamente a rejeição de determinados documentos. “Trata-se de uma tolerância operacional para viabilizar a transição. Os contribuintes ganharam tempo para se adaptar, mas não foram dispensados da obrigação.”

Regras em evolução

Apesar do escalonamento, os especialistas ainda identificam incertezas regulatórias e tecnológicas. Zugman observa que algumas orientações têm sido divulgadas com pouca antecedência e que as empresas precisam consultar conjuntamente atos normativos, notas técnicas e comunicados para compreender as mudanças. Essa dispersão, segundo ele, pode ampliar a insegurança jurídica e operacional.

Erros de parametrização também podem produzir bases de cálculo duplicadas, aplicação inadequada de alíquotas, divergências na apuração assistida e dificuldades no aproveitamento de créditos, segundo Zugman. Com o início da cobrança efetiva dos tributos, essas falhas poderão ainda resultar em recolhimentos indevidos ou insuficientes.

Paim aponta ainda questões em aberto relacionadas ao programa de conformidade e à diferença entre a suspensão de determinadas validações técnicas e a manutenção da obrigação declaratória. Em horizonte mais amplo, identifica lacunas estruturais relacionadas à alíquota de referência final, à operacionalização da não cumulatividade e ao ressarcimento de créditos acumulados.

Para Manier, o calendário resolve principalmente uma questão temporal e reduz o risco de concentrar todas as mudanças em uma única data, mas permanecem desafios relacionados aos ambientes tecnológicos, à interoperabilidade dos sistemas, à padronização da NFS-e e ao tratamento de operações específicas.

O horizonte de adaptação, além disso, vai muito além de 2027. Nesse ano, haverá cobrança efetiva da CBS, extinção de PIS e Cofins e início do IBS em alíquota reduzida. ICMS e ISS, entretanto, continuarão coexistindo com o IBS durante a transição, cuja conclusão está prevista para 2033.

Para Manier, essa extensão muda a própria forma como as companhias devem encarar o processo. “Portanto, a reforma deve ser tratada como um programa empresarial de longo prazo, e não apenas como uma atualização de sistema fiscal.”

https://capitalaberto.com.br/regulacao/2026/08/cronograma-do-ibs-e-da-cbs-amplia-desafio-operacional

Compartilhe