PORTFÓLIO

Portaria destrava ressarcimentos a geradores renováveis, mas não esgota passivo do passado
Texto publicado pelo governo federal endereça parte dos cortes renováveis por período específico
Por Ludmylla Rocha — São Paulo
Imagem: Freepik
O setor de geração renovável de eletricidade teve um respiro na última semana, quando o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria que regulamenta o ressarcimento a parte dos cortes por razões sistêmicas — conhecidos pelo jargão “curtailment” — que ocorreram entre 1 de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025.
Os cortes são realidade no mundo todo diante do crescimento da participação das fontes com entrega intermitente de eletricidade: a energia eólica é gerada conforme o regime de ventos e a fotovoltaica, naturalmente, durante o dia quando há irradiação, com comportamento diferente da curva de demanda.
No Brasil, porém, as limitações foram intensificadas a partir de agosto de 2023, quando um apagão em quase todo o País exigiu que o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS) fosse mais conservador no escoamento de energia. O movimento fez com que as companhias agissem junto ao governo federal, Congresso Nacional, na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e na própria Justiça para endereçar o tema.
Elas pleiteam a divisão dos custos dos cortes, por entenderem se tratar de um problema do sistema como um todo, e obtiveram a previsão de reembolso de parte deles em lei aprovada no ano passado, que ainda aguardava endereçamento.
Com o texto, abre-se uma expectativa de fôlego para as usinas que têm tido, neste ano, uma média 20% da geração frustrada, mas há questionamentos quanto aos prazos, medidas a serem tomadas e o tamanho do reembolso ainda é dúvida, avaliam especialistas. Fica também em aberto o tratamento a ser dado fora do período incluído na lei.
Para o sócio de energia do Lefosse, Raphael Gomes, a primeira reação dos geradores à portaria foi de alívio. “Mesmo que a regra não seja 100% perfeita, estou tratando de um passado e depois vou discutir com sanidade o futuro. Não preciso renunciar a ter os meus direitos preservados de questionar aquilo que não for bom, que eu achar que é ilegal”, afirmou sobre a percepção dos agentes quanto à determinação de que devem manifestar interesse ao acordo de forma não vinculante. Ou seja, só ao longo do processo precisarão confirmar se aderirão ou não ao ajuste, que exige que aqueles que serão ressarcidos abram mão de questionamentos na Justiça quanto aos cortes que ocorreram dentro do período abrangido.
O advogado destacou, porém, os prazos como um ponto de atenção. A portaria prevê, por exemplo, que os interessados se manifestem em 20 dias o que, no caso de empresas globais, é um prazo extremamente apertado para reuniões com matriz, diz. Há ainda outros marcos para ações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional de Sistema Elétrico (ONS).
O ONS deverá, entre outras ações, desenvolver ferramenta computacional para o recebimento das informações em até 120 dias e, após recebidas as informações dos agentes, analisar sua consistência e divulgar tal diagnóstico em mais 90 dias. “O questionamento tem que vir hora a hora, está especificado na portaria, então centenas de usinas podem apresentar milhares de questionamentos”, disse Gomes como preocupação dos agentes. Ao todo, os prazos propostos superam 200 dias e há ainda marcos sem período fixado.
O líder da área de energia do Felsberg Advogados, Felipe Zaratini, citou uma concessão feita aos geradores quanto à classificação dos cortes já que apenas dois dos três tipos são ressarcidos de acordo com a regulação atual. “Chamou atenção e foi muito bem recebida pelo mercado a previsão de que, na ocorrência de cortes de geração com classificações distintas e simultâneas, irão prevalecer os que não se relacionam aos eventos de sobreoferta de energia elétrica (justamente os que não dão direito a ressarcimento)”, disse.
Ele afirmou ainda que a redação da portaria viabiliza que, caso o agente avalie que a contabilização foi feita de maneira incorreta, ele ainda poderá usar os meios tradicionais para impugnar esse processo na própria CCEE.
Ao fim de todo o processo, para receber os valores a serem definidos, a empresa renunciará “de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral ou judicial, compensações por eventos de restrição de geração ocorridos até 25 de novembro de 2025, inclusive, bem como a desistência de eventual ação judicial em curso com o referido objeto”, diz a minuta do termo.
Para Valéria de Souza Rosa, sócia do escritório LCFC Advogados, a adesão dependerá, para além das definições que ainda serão feitas pelas instituições envolvidas, das condições de cada empresa. “Cada gerador tem uma realidade a depender de onde ele está localizado no Sistema Interligado Nacional (SIN), das condições históricas da geração ali, e das razões atreladas aos cortes”, ponderou.
Em relação à desistência das ações judiciais, já que parte dos agentes tem questionamentos que vão além do período abordado, ela afirma que a estratégia também será avaliada caso a caso mas que, em tese, não seria necessário desistir da ação como um todo. “A renúncia aqui é absolutamente delimitada àquele período, então as associadas que resolverem aderir poderão fazer uma renúncia parcial daquela discussão se ela for mais global”, sugeriu.
No todo, segue o anseio das companhias pelo avanço da regulamentação do tema de forma abrangente — sem o recorte temporal — pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O tema, inclusive, está na pauta da reunião da diretoria da agência da terça-feira (28), com relatoria do diretor Fernando Mosna.
Procurado sobre os critérios usados para definição dos cortes, o ONS afirmou que “adota critérios técnicos estabelecidos pela Resolução Aneel 1030/2022, operacionalizada por meio dos Procedimentos de Rede, os quais são elaborados com a participação dos agentes”.
Disse ainda que disponibiliza os documentos em seu site, além de nota técnica sobre o tema, “que reforça o compromisso com a transparência, através da publicação da consolidação dos procedimentos utilizados para aplicar e apurar restrições de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN)”.





