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Podia ser maior? Por que prêmio de Ana Paula no BBB foi reduzido em 30%
Do UOL, em São Paulo
Imagem: Globo/Beatriz Damy
O prêmio que Ana Paula Renault ganhou no BBB 26 poderia ser maior. Os R$ 5,7 milhões anunciados já estão com os descontos, principalmente do Imposto de Renda.
Prêmio do BBB é tributável?
Prêmios de reality show são tributados como renda. Segundo o tributarista Bruno Gomes de Farias, do escritório Bergamini Advogados, a Receita Federal considera esse tipo de ganho como acréscimo patrimonial. “A Receita Federal trata esses valores como rendimento tributável, pois configuram acréscimo patrimonial”, explica.
O imposto é retido antes mesmo do pagamento. Na prática, o vencedor não precisa se preocupar em pagar o tributo depois, porque a própria emissora já faz o desconto. “O imposto é, em regra, retido na fonte pela própria emissora pagadora. Ou seja, o vencedor já recebe o valor líquido após a retenção”, explica o advogado.
A alíquota aplicada nesse caso é de 30%. Esse percentual incide diretamente sobre o valor total do prêmio em dinheiro, o que reduz significativamente o montante final recebido.
O prêmio divulgado representa o valor líquido. De acordo com a assessoria de imprensa da TV Globo, o prêmio final é entregue já livre dos impostos para o vencedor. O vencedor recebe o valor do prêmio anunciado pelo programa, sem desconto de impostos.
O valor bruto, então, é bem mais alto. Considerando apenas os 30% do Imposto de Renda descontados do prêmio, é possível calcular que, bruto, ele chega a cerca de R$ 7,4 milhões.
O prêmio precisa ser declarado mesmo com imposto retido. Apesar da cobrança antecipada, o valor não fica fora da declaração anual. Ele deve ser informado normalmente à Receita. “Deve constar na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, diz Farias.
Prêmios em bens têm tributação diferente. Quando o prêmio não é em dinheiro — como os apartamentos que os três finalistas do programa ganharam —, a regra muda. Nesses casos, a alíquota costuma ser de 20%, também com retenção na fonte.
O bem entra no patrimônio do vencedor. Mesmo sem pagar o imposto diretamente no momento do recebimento no caso de carros e imóveis, o ganhador precisa declarar o item na sua lista de bens. “O beneficiário recebe o bem sem desembolso direto de IR naquele momento, mas deve declarar o bem pelo valor de mercado na sua declaração”, explica o tributarista.





