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O desafio da universalização do saneamento requer dedicação exclusiva na regulação

17 de fevereiro, 2023

Rubens Naves, Advogado, Autor de “Saneamento para Todos” (ed. Palavra Livre) e “Água, Crise e Conflito em São Paulo” (ed. Via Impressa). Ex-professor de Teoria Geral do Estado (PUC-SP)

O acórdão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6492/DF), reconheceu, em 2021, a constitucionalidade do Marco Legal do Saneamento e registrou a compreensão do ministro Gilmar Mendes acerca do papel da entidade reguladora para o atingimento das metas do MLS. “A engenharia legislativa consubstancia verdadeiro modelo de regulação por incentivos, ou por indução, o qual se projeta verticalmente entre os planos federativos e que visa, sobretudo, a viabilizar a universalização do acesso ao saneamento básico e a melhoria da qualidade de prestação desses serviços”, explicou o magistrado.

O STF esclareceu a sua adequação à realidade brasileira – tanto por ele respeitar o pacto federativo, pelo qual a titularidade fundamental da gestão do saneamento é dos municípios, quanto pela necessidade de uma liderança federal norteadora do esforço para a universalização dos serviços.

O papel da regulação, incentivo e fomento da indústria do saneamento demanda um agente de dedicação exclusiva, capaz de defender e implementar os objetivos e metas fixados em lei, negociando, quando necessário, com entidades que zelam por outros interesses legítimos e relevantes.

O governo Lula honrará o compromisso com a universalização do saneamento com mais eficiência e eficácia mantendo a regulação do setor sob o guarda-chuva de um ministério mais afeito ao desafio de uma significativa expansão industrial a curto e médio prazo – dialogando e contribuindo para o aperfeiçoamento das agências reguladoras estaduais e municipais.

https://www.estadao.com.br/politica/gestao-politica-e-sociedade/o-desafio-da-universalizacao-do-saneamento-requer-dedicacao-exclusiva-na-regulacao/

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