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Noventena da CBS e dupla alíquota elevam risco em 2027
Especialistas veem potencial de judicialização na transição da CBS e divergem sobre os impactos de eventual atraso na definição das alíquotas, entre riscos operacionais para empresas e efeitos sobre a arrecadação federal
Jaqueline Mendes
A definição das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, começa a revelar uma das primeiras controvérsias relevantes da reforma tributária. Especialistas apontam que o modelo criado pela Lei Complementar 214/2025 para a fixação das alíquotas de referência pode abrir espaço para questionamentos sobre o respeito à anterioridade nonagesimal, conhecida como noventena, além de criar um cenário de convivência entre alíquotas provisórias e definitivas caso o Senado atrase a regulamentação prevista no cronograma da transição.
Pela legislação, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá homologar os cálculos das alíquotas de referência e encaminhá-los ao Senado até 15 de setembro. A Casa terá até 31 de outubro para aprovar os percentuais por meio de resolução. Caso esse prazo não seja cumprido, a própria Lei Complementar 214 prevê a entrada em vigor de alíquotas provisórias calculadas a partir dos estudos do TCU até que a definição definitiva seja concluída.
O debate jurídico surge porque a mesma legislação afasta expressamente a aplicação da noventena para a fixação dessas alíquotas de referência. Para especialistas, a discussão pode se transformar em uma das primeiras disputas constitucionais da CBS, com potencial para afetar tanto o planejamento das empresas quanto a arrecadação federal logo no início da implementação do novo sistema.
Debate sobre a noventena
Gilberto Ayres Moreira, sócio do Ayres Westin Advogados, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), avalia que há fundamento jurídico consistente para que a discussão sobre a noventena da CBS seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ele, embora a dispensa da noventena prevista na Lei Complementar 214/2025 tenha sido fundamentada no artigo 130 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, a regra pode colidir com garantias constitucionais asseguradas aos contribuintes. “Há fundamento jurídico sólido para que o STF declare a inconstitucionalidade da dispensa da noventena”, afirma. “Direitos e garantias individuais constituem cláusulas pétreas, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos históricos da ADI 939 e da ADI 5.733.”
O tributarista acrescenta que, caso a União opte por estabelecer uma alíquota própria para a CBS, a cobrança também deverá observar a anterioridade nonagesimal prevista na Constituição.
Alíquota provisória amplia desafios operacionais
Na avaliação de Ayres, um eventual atraso do Senado na definição das alíquotas da CBS poderá criar dificuldades práticas para as empresas caso seja necessário adotar temporariamente uma alíquota provisória calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o tributarista, a principal preocupação está na volatilidade que esse cenário pode provocar durante a transição. “Os contribuintes enfrentarão sérias dificuldades para aplicar essa alíquota provisória na precificação, na negociação de contratos de longo prazo e na parametrização de seus sistemas de TI, necessitando de uma nova e complexa adequação assim que a alíquota definitiva for chancelada pelo Senado”, afirma.
Isso significa que empresas poderão ser obrigadas a revisar preços, contratos e sistemas mais de uma vez até a consolidação definitiva das alíquotas da CBS.
Risco arrecadatório entra no radar
Embora também veja potencial de judicialização na discussão sobre a noventena da CBS, o professor e doutor em Direito Tributário André Felix Ricotta de Oliveira chama atenção para um impacto diferente: os reflexos que uma eventual contestação da cobrança poderá produzir sobre a arrecadação federal.
Caso o Senado não conclua a definição das alíquotas dentro do cronograma previsto e o governo tente exigir a CBS com base na alíquota provisória calculada pelo TCU, a União, na avaliação do tributarista, poderá enfrentar dificuldades. “O principal risco nesse cenário não é para as empresas, mas para a própria União Federal”, afirma. “Se o Senado não definir a alíquota a tempo e o Governo tentar cobrar a CBS com base na taxa provisória do TCU, o tributo não terá validade constitucional para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.”
Segundo Ricotta, a consequência poderá ser uma forte reação judicial dos contribuintes. “As empresas reagirão em massa com mandados de segurança para garantir o não recolhimento”, diz. “O verdadeiro risco de um atraso do Senado é a União enfrentar um apagão arrecadatório e o travamento do novo imposto já no seu primeiro dia de vigência.”
Judicialização deve marcar a estreia da CBS
Apesar das diferenças sobre os impactos mais relevantes, os dois especialistas convergem na avaliação de que a discussão envolvendo a noventena e a eventual adoção de alíquotas provisórias está entre os temas com maior potencial de judicialização na estreia da CBS.
Para Ayres, outras disputas relevantes deverão surgir em torno do aproveitamento de créditos e da aplicação do princípio da neutralidade tributária do IVA dual. Já Ricotta avalia que a discussão sobre a noventena e a fixação das alíquotas deverá ocupar posição central no contencioso tributário de 2027, classificando a tese como uma das mais robustas entre os questionamentos que deverão chegar ao Judiciário.
A poucos meses do início da fase mais sensível da transição tributária, a discussão sobre noventena e dupla alíquota já sinaliza que a implementação da CBS poderá ser acompanhada não apenas por desafios operacionais e regulatórios, mas também por uma intensa disputa jurídica sobre os limites constitucionais do novo sistema.
https://capitalaberto.com.br/regulamentacao/noventena-cbs-dupla-aliquota-elevam-risco-em-2027/





