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Justiça rejeita ação da Fiesp contra benefício da reforma tributária para Zona Franca de Manaus

12 de junho, 2026
  • Tribunal considerou inadequado o uso de ação civil pública para contestar a norma
  • Entidade alegava que incentivos ampliariam diferencial competitivo da região em até 419%

São Paulo

Foto: Divulgação/Suframa

A Justiça do Distrito Federal extinguiu, nesta quarta-feira (10), a ação civil pública ajuizada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) para tentar suspender os benefícios fiscais previstos na reforma tributária para a Zona Franca de Manaus.

O mérito da questão não chegou a ser analisado. A 1ª Vara Federal Cível do DF considerou que uma ação civil pública não pode ser utilizada como substituta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esse tipo de instrumento também não pode ser usado para tratar de questões que envolvam tributos, afirma o tribunal.

O juiz federal Náiber Pontes de Almeida destacou que os incentivos previstos na reforma são benefícios fiscais de natureza tributária.

A Fiesp havia ingressado com a ação no dia 11 de maio, com pedido para suspender os efeitos de artigos da Lei Complementar nº 214/2025 que tratam da Zona Franca.

A entidade paulista argumentava que os créditos presumidos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituídos em favor da indústria incentivada, em percentuais que variam de 55% a 100%, teriam ampliado indevidamente o diferencial competitivo da região.

Um estudo apresentado pela federação indicava que o diferencial tributário seria ampliado em média em 10% para todos os tipos de bens, e em até 419% para bens de informática, gerando risco de migração industrial para a região.

A União, em manifestação preliminar, alegou ausência de interesse processual, inadequação da via eleita e ausência de legitimidade da Fiesp.

Diversas entidades, como a Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), a Associação Comercial do Amazonas, o Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) e o Sinaees (Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Estado), foram admitidas como amici curiae, defendendo a manutenção dos benefícios.

Gustavo Faviero, tributarista e sócio do AMTF Advogados, que atuou no caso representando o sindicato da indústria de aparelhos elétricos eletrônicos, diz que a sentença reconheceu o erro processual, uma vez que a ação foi ajuizada de forma inadequada, ou seja, a matéria deveria ser apreciada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“Não há apenas um vício procedimental, mas um erro no mérito do caso. Isso porque não houve a ampliação dos benefícios da ZFM, mas sim a sua adaptação, de modo a assegurar o seu diferencial competitivo da região e consagrado pela Constituição Federal. Ou seja, não é possível um ‘congelamento’ dos benefícios no tempo, mas sim a sua modificação de modo a preservar a ZFM.”

O QUE MUDA COM A REFORMA NA ZFM

O polo industrial de Manaus conta hoje com incentivos fiscais federais de importação e exportação, IPI (imposto sobre industrializados), PIS e Cofins, além do benefício estadual do ICMS.

Os três últimos serão extintos com a reforma e substituídos pela CBS e pelo IBS. Por isso, surgiu a necessidade de criar novos benefícios —créditos ligados aos novos tributos, que reduzem a carga desses produtos.

A Zona Franca de Manaus tem proteção constitucional até 2073 e foi preservada na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. O modelo é defendido pela bancada amazonense e pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) como instrumento de desenvolvimento regional e preservação ambiental da Amazônia.

https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/06/justica-rejeita-acao-da-fiesp-contra-beneficio-da-reforma-tributaria-para-zona-franca-de-manaus.shtml

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