carregando...

PORTFÓLIO

IR 2023: posso compensar prejuízo na Bolsa com lucro de criptoativos?

17 de abril, 2023

Investidor com prejuízo pode utilizar saldo para abater os ganhos futuros, desde que originados em operações de mesma natureza

Dúvida do leitor: Tive um prejuízo na B3 em 2022, mas também tive lucro com criptoativos. O prejuízo que tive na Bolsa de Valores pode ser abatido do meu lucro com criptoativos?

Resposta de Jessica Batista*

“Quando se trata de pessoa física, os ganhos com criptoativos são tributados de forma individualizada. Para o cálculo do Imposto de Renda, cada operação deve ser analisada individualmente. A alíquota pode variar de 15% a 22,5%, e o próprio investidor deve providenciar o cálculo do imposto devido, promovendo seu pagamento no mês subsequente à alienação.

Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto de renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação (código de receita 4600).

Já o valor de isenção deve considerar o conjunto de criptoativos mantidos pelo contribuinte no Brasil ou exterior, então, se a soma de todos os criptoativos superar os R$ 35 mil, será obrigatório apurar o valor do ganho e oferecê-lo à tributação.

A mesma sistemática não se aplica à operação em bolsa, já que são tributadas mensalmente, de forma consolidada. Isso significa que o investidor apura o resultado de todas as vendas em bolsa realizadas no mês.

Se tiver lucro, o investidor paga o Imposto de Renda. Para a venda de ações, as alíquotas são:

  • 15% em operações comuns (mercado à vista, de opções, futuros e a termo);
  • e de 20% para operações day trade.

A apuração e o pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos poderão considerar as perdas incorridas nas operações realizadas em bolsa nos mercados à vista, de opções, futuros, a termo e assemelhados, e também poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas nesses mercados.

Considerando as regras para apuração do imposto consideradas pela Receita Federal, nas operações de day trade, as perdas poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subsequentes.

Se o investidor pessoa física realizar operações com criptoativos de forma direta, ou seja, pelo próprio contribuinte, não será possível compensar as perdas auferidas em bolsa com os lucros obtidos com a venda de criptoativos.

Cabe ressaltar que é possível investir em criptoativos por meio da bolsa de valores — neste caso é possível realizar a compensação de perdas e ganhos na apuração do imposto devido.”

*Jessica G. Batista, sócia do PSG Advogados e especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imposto-de-renda-posso-compensar-prejuizo-na-bolsa-com-lucro-de-criptoativos/

Compartilhe