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Imposto para remessa onera saída de capital externo
Imposto para remessa onera saída de capital externo
Medidas tornam o mercado brasileiro menos atrativo aos olhos do capital internacional que não seja especulativo
Por Adriana Cotias
A elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre remessas de recursos para o exterior vai ter como efeito colateral o aumento do custo para o capital externo na hora de sair do Brasil. E se a conta fica mais alta, esse bolso pode pensar duas vezes antes de entrar no país.
O governo recuou da proposta de tributação de remessas do contribuinte brasileiro para o exterior, mas manteve o pedágio no caso de estrangeiros.
“Uma reflexão importante é a intenção de um bloqueio cambial implícito com a alteração, isto é, enquanto investimentos estrangeiros no Brasil seguem sujeitos à alíquota de 0,38%, a repatriação desses mesmos recursos sofre tributação de 3,5%, resultando, na prática, em um pênalti de 3,12% para as fontes de capital internacionais”, diz Murilo Adib Massad Boriero, advogado das áreas de compliance e consultoria tributária do Briganti Advogados.
Isso ocorre porque não houve nenhuma exceção para o investimento externo direto aqui no Brasil, só quando é em bolsa, afirma Hermano Barbosa, sócio de prática tributária do BMA Advogados. “Quando é fora de bolsa, ele está sujeito às regras gerais de tributação do IOF”, diz.
Para Barbosa, trata-se de mais uma iniciativa com potencial para desestimular a entrada de recursos externos e assusta o investidor estrangeiro. “Não é a primeira sinalização tributária que o governo faz nos últimos tempos, se considerar que o PL [projeto de lei] 1.087, de tributação de dividendos, onera também os investidores estrangeiros, que dificilmente terão a possibilidade de recuperar qualquer crédito desse Imposto de Renda na fonte que vai ser retido à alíquota de 10% se o projeto passar nos termos que está”, diz. A proposta foi encaminhada pelo governo ao Congresso em março, como forma de compensar a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil.
“Não bastasse a tributação de dividendos pretendida pelo governo, essa nova medida por uma canetada da noite para o dia passou a tributar bastante a repatriação do capital estrangeiro investido aqui no Brasil”, acrescenta Barbosa.
No fim das contas, são medidas que tornam o mercado brasileiro menos atrativo aos olhos do capital internacional que não seja especulativo, porque para investimento em bolsa as alíquotas continuam zero, tanto na entrada quanto na saída, diz Barbosa.
Os efeitos para a economia decorrentes da nova tributação não param por aí nessa matéria “de aumento excessivo” na tributação das remessas efetuadas para beneficiários localizados no exterior, acrescenta o sócio do BMA. “Todos os royalties, por exemplo, que não estão sujeitos a uma previsão de alíquota específica vão passar a estar sujeitos a esse 3,5% também”, diz. Isso significa que uma empresa brasileira que pague royalties ao exterior vai ter uma oneração substancial dos seus contratos.