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Facebook e WhatsApp vão pagar R$ 5.000 por seu dado vazado? Não é bem assim

23 de junho, 2025

Por Guilherme Tagiaroli

De Tilt, em São Paulo

Uma ação coletiva conseguiu uma vitória parcial na Justiça, que prevê o pagamento de R$ 5.000 por cada pessoa que teve dados vazados em propriedades da Meta. A questão é que não há previsão se esse pagamento vai ocorrer e quando, pois o caso ainda não está encerrado. Em nota, a Meta diz que discorda da decisão e que está avaliando suas opções legais.

O que aconteceu

A ação diz respeito à indenização coletiva, no valor de R$ 5.000, para pessoas que usaram Facebook e WhatsApp entre 2018 e 2019 e tiveram dados vazados. Processo movido pelo IDC (Instituto de Defesa Coletiva) contra a Meta visa recompensar as pessoas afetadas. A primeira decisão foi realizada em setembro de 2023 e recentemente teve uma nova determinação.

Entidade entrou com dois processos conexos contra a Meta. Um que citava vazamentos no Facebook (cinco) e outro que mencionava problemas no WhatsApp. Desses todos, três foram julgados procedentes:

  • Facebook (25/09/2018). Falha explorava o recurso “Visualizar como” do Facebook, que permitia ver como outras pessoas visualizavam seu perfil. Foram acessadas informações como nome, número do telefone, e-mail, gênero, localidade, idioma, religião, cidade natal e data de nascimento por meio do recurso “Visualizar como”. No Brasil, foram atingidas 29 milhões de pessoas – na época a empresa citou que 50 milhões de usuários foram atingidos no mundo todo.
  • Facebook (14/12/2018). Uma falha de segurança permitia que quem usasse o Facebook Login pudesse ter dados acessados com terceiros. Era possível obter imagens do perfil, fotos publicadas no Facebook Stories e outros arquivos da linha do tempo.
  • WhatsApp (13/05/2019). Uma vulnerabilidade no app permitiria que cibercriminosos pudessem instalar remotamente um software espião para ter acesso a dados (o que inclui fotos, vídeos, documentos, apps e acesso à câmera). Meta informa que consertou problema na época com atualização e, no processo, que apenas um brasileiro foi afetado.

TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) julgou procedente recurso do IDC para que indenização fosse paga diretamente às vítimas. Geralmente, mesmo com a ação coletiva, as pessoas tinham de entrar com ações separadas para receber. O desembargador Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível, em decisão colegiada, emitida em 12 de junho, também definiu que dano seja presumível – ou seja, não precisa exigir prova do prejuízo (de que dados foram usados para algum golpe, por exemplo).

Todas as pessoas lesadas (usuárias da rede à época) poderão receber e valor pode ser “acumulado” a até R$ 10 mil. Como são dois processos e cada um tem indenização individual de R$ 5 mil, a pessoa com cadastro no Facebook e WhatsApp na época dos incidentes poderá receber R$ 10 mil. Segundo o IDC, cifra foi definida na 1º instância após a definição de critérios para danos morais.

Fora os danos individuais, acórdão prevê multa de R$ 40 milhões à Meta por danos coletivos por falha na prestação de serviço. As multas são R$ 20 milhões por falhas no Facebook; e R$ 20 milhões pela falha no WhatsApp.

O processo tramita desde 2023 e não há previsão para ser finalizado. “Decisão é um marco, mas precisa que tenha o trânsito em julgado [que haja uma sentença definitiva] para haver algum pagamento.”, disse Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do IDC, em conversa com Tilt.

Esse tipo de ação coletiva visando indenização para várias pessoas é comum. Segundo Amanda Cunha, advogada especialista em direito do consumidor do Paschoini Advogados, esse tipo de processo está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública. Ela cita, no entanto, que “a execução individual para milhões de consumidores ainda é um desafio logístico e jurídico, sobretudo pela necessidade de identificação, comprovação do dano e liquidação individual do valor da indenização”.

https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/06/22/mega-pagamento-dados-vazados.htm

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