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Entenda os próximos passos da investigação em que Flávio Bolsonaro irá depor por suposta ofensa a Lula
Após o depoimento marcado pelo ministro Alexandre de Moraes, a PGR decidirá se denuncia o senador ao STF ou arquiva a investigação
Por Guilherme Carvalho, Valor — São Paulo
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
A oitiva do pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no âmbito da investigação da Polícia Federal (PF) sobre uma possível calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma publicação na rede social X, deve ser a última etapa antes de o caso ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A investigação foi aberta após uma postagem publicada na plataforma X por Flávio em 3 de janeiro, quando o então presidente venezuelano Nicolás Maduro foi capturado e preso pelo Exército dos EUA. Na publicação, o senador disse que “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”.
Aberto por ordem de Moraes, após solicitação do Ministério da Justiça, o inquérito da PF foi concluído no final de junho. Nele, a corporação afirmou que o senador imputou falsamente ao presidente a prática dos crimes de tráfico internacional e outros descritos na publicação. Na última sexta-feira (17), Moraes marcou o depoimento de Flávio para se manifestar sobre o caso no dia 28 de julho.
Segundo Beatriz Alaia Colin, advogada criminalista do escritório Wilton Gomes Advogados, após o depoimento, a PF deverá elaborar um novo relatório e encaminhar os autos à PGR, que decidirá se oferece denúncia ao STF ou se pede o arquivamento da investigação.
“Muito provavelmente vai vir um novo relatório final depois dessa oitiva e os autos vão ser remetidos ao Ministério Público. Com isso, o Ministério Público pode oferecer denúncia contra o Flávio Bolsonaro ou entender que não está configurado o crime de calúnia e requerer o arquivamento do processo”, afirmou.
A determinação de Moraes para que Flávio fosse ouvido atendeu a um pedido feito pela PGR no início de julho. Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a oitiva era necessária, mencionando a possibilidade de retratação do senador.
“Remanesce a necessidade de oitiva do Sr. Flávio Nantes Bolsonaro, medida de especial relevância, sobretudo em razão da possibilidade de retratação, capaz de isentar o investigado de pena”, afirmou Gonet.
Segundo Colin, ao fazer esse pedido, Gonet adotou um procedimento previsto no Código Penal para os crimes contra a honra. Na prática, se Flávio optar por se retratar da publicação antes da apresentação da denúncia, a PGR poderá encerrar o caso sem dar prosseguimento à persecução penal.
“É uma questão objetiva do Código Penal. Nos casos em que há retratação, ela enseja a isenção de pena. É uma oportunidade que o Gonet está oferecendo, mas ela não está sendo aplicada porque é o Flávio Bolsonaro. Esse procedimento vale para qualquer investigado”, afirmou.
A advogada explica que a retratação é uma hipótese expressamente prevista no Código Penal para os crimes de calúnia e difamação e funciona como uma demonstração de arrependimento do investigado.
“Isso representa uma demonstração de arrependimento, de que ele não teve dolo em praticar a conduta. Por isso, é dada essa oportunidade para que a persecução penal não tenha prosseguimento”, disse.
Segundo ela, como a suposta calúnia foi praticada em uma publicação na rede social X, a retratação também deverá ocorrer na própria plataforma, de forma inequívoca, retirando a imputação feita anteriormente.
Caso Flávio opte por não se retratar e a PGR entenda haver elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, será Moraes que dará início ao julgamento desta ação.
Tramitação durante a campanha
Embora o caso possa avançar durante a campanha eleitoral, que começa em 16 de agosto, a tramitação do inquérito não sofre alterações. Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Arthur Rollo, a prioridade prevista na legislação eleitoral se aplica apenas aos processos que tramitam na Justiça Eleitoral, o que não ocorre neste caso.
“Os processos não eleitorais, em período eleitoral, tramitam normalmente. Os processos eleitorais, em período eleitoral, tramitam com prioridade. Então, os inquéritos correm normalmente. Quem tem que ser ouvido na polícia vai ser ouvido, quem tem audiência para realizar vai ter audiência. Não há nenhuma prejudicial eleitoral”, afirmou.
Rollo ressalta, contudo, que a divulgação de informações envolvendo candidatos deve observar o princípio constitucional da presunção de inocência.
“Não existe nenhuma norma eleitoral que recomende cautela na tramitação do processo, mas qualquer divulgação relacionada a candidato tem que observar o princípio da presunção de inocência. É preciso haver moderação na divulgação de notícias relacionadas a processos em andamento que ainda não foram concluídos”, afirmou.





