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Entenda o “dia do perdão” aprovado pela Aneel e os impactos no setor elétrico

13 de julho, 2023

A decisão era aguardada por geradores e transmissores de energia e deve encerrar mais um processo de judicialização no setor

Gabriela Ruddy

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou esta semana o “dia do perdão” para projetos de geração de energia renovável. A decisão era aguardada por geradores e transmissores de energia e deve encerrar mais uma judicialização no setor.

A norma foi alvo da consulta pública 15/2023 da agência, iniciada este ano, e estava em debate no setor desde o ano passado.

Entenda o que é o “dia do perdão” e como afeta o setor elétrico:

  • O que é o “dia do perdão”
  • Qual é o impacto no sistema?
  • O que aconteceria sem o “perdão”?
  • Como deve ser a adesão
  • Quais são os próximos passos?

O que é o “dia do perdão”

É a anistia aos projetos de energias renováveis que têm outorga de geração, assinaram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), mas nunca entraram em operação comercial. A decisão da Aneel permite que as outorgas sejam revogadas e os CUST rescindidos sem pagamento de multas.

Qual é o impacto no sistema?

Na prática, uma capacidade do sistema de transmissão estava reservada, sem ser utilizada, devido a atrasos dos projetos de geração. Com as normas aprovadas esta semana, projetos que estavam fora do prazo, mas tinham outorgas e CUSTs válidos vão poder ser rescindidos e, assim, liberar espaço no sistema para empreendimentos que serão de fato implementados.

“Existia uma capacidade de carga no sistema de transmissão que estava comprometida com projetos que não iam sair do papel”, diz Rodrigo Duarte, advogado sênior de Direito de Infraestrutura no Cascione Advogados.

O que aconteceria sem o “perdão”?

Segundo Duarte, já existia uma grande judicialização no setor, pois diversos geradores com projetos atrasados tinham pedidos judiciais para suspender o pagamento dos encargos de transmissão.

Essas empresas agora precisam pagar os valores em atraso, mas podem ficar livres das multas. As regras, portanto, permitiram uma negociação amigável e que reduz o número de litígios no setor elétrico.

Para o sócio fundador da Amaral Lewandowski AdvogadosRomeu Amaral, a decisão também reduz as preocupações com a capacidade do sistema de transmissão.

“Havia uma incerteza em relação à capacidade da transmissão de suportar a energia que seria gerado por esses empreendimentos”, afirma.

Como deve ser a adesão

A estimativa é que 11,78 GW em outorgas optem por aderir à medida.

No caso dos projetos sem construção iniciada, há 4 gigawatts (GW) de projetos de geração com CUSTs válidos, mas sem pagamentos executados e com as cobranças judicializadas. Desses, 2,2 GW apresentaram interesse em aderir à proposta da agência.

Há ainda outros 3,1 GW de projetos sem construção iniciada que também têm CUSTs válidas, mas que estão com os pagamentos sendo realizados, sem judicialização. Nesse caso, 1,59 GW demonstraram interesse no mecanismo de resolução amigável.

Quais são os próximos passos?

Os agentes interessados em aderir às normas aprovadas pela Aneel precisam comunicar a decisão ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) até o dia 28 de julho.

A lista completa dos empreendedores que optarem por aderir às regras será publicada até o dia 31 de julho, para análise pela Aneel, que vai verificar o cumprimento dos requisitos.

https://epbr.com.br/entenda-o-dia-do-perdao-aprovado-pela-aneel-e-os-impactos-no-setor-eletrico/

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