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Devolução de multas, revisão de penas da Lava-Jato e mais: veja perguntas e respostas sobre a decisão de Toffoli

7 de setembro, 2023

Por Bernardo Mello
— Rio de Janeiro

(Foto: Fernando Donasci/Agência O Globo)

decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, nesta quarta-feira, pode se refletir em revisão de penas da Lava-Jato e devolução de multas pagas por executivos e pela empresa. Veja a seguir, em seis pontos, os possíveis desdobramentos da decisão.

Quais evidências foram citadas por Toffoli para justificar anulação?

O ministro do STF se baseou, de acordo com sua decisão, em diálogos entre procuradores da Lava-Jato por meio do aplicativo Telegram, reunidos no âmbito da Operação Spoofing, que apontaram uma possível contaminação da chamada “cadeia de custódia” — isto é, o processo de recolhimento de provas — durante a negociação do acordo de leniência da Odebrecht.

Em um dos diálogos citados por Toffoli, a procuradora Jerusa Viecili, integrante da Lava-Jato de Curitiba, relatou que o material do sistema Drousys, usado pela Odebrecht para registrar pagamentos de propina, foi transportado por membros da força-tarefa “numa sacola de supermercado mesmo para Brasilia”.

Além disso, Toffoli mencionou mensagens em que os procuradores citaram reuniões com o Federal Bureau of Investigation (FBI), na tentativa de quebrar a criptografia e ter acesso a outro sistema usado para a contabilidade de propinas da Odebrecht, o My Web Day B. O ministro observou que, apesar do relato de reuniões, “não foi encontrado pedido de cooperação jurídica internacional” por parte dos procuradores brasileiros junto ao Ministério da Justiça, procedimento que seria praxe nesse caso.

O acordo de leniência da Odebrecht está automaticamente anulado?

Não, mas a tendência é que executivos que fizeram delação premiada ou a própria empresa solicitem a anulação do acordo de leniência — que incluiu pagamento de multa e sentenças à prisão. Juristas avaliam que a decisão de Toffoli abriu este caminho, ao questionar tanto a validade das provas quanto os métodos usados para obtê-las.

Firmado em 2016, o acordo previu, ao todo, multas de R$ 3,8 bilhões a serem pagas pela empresa, além de ter incluído colaborações premiadas de mais de 50 executivos, que também deveriam arcar com multas individualmente.

Quem foi condenado com base nas provas apresentadas pelo Odebrecht está automaticamente inocentado?

Não. Réus e condenados com base em acordos de delação premiada firmados por executivos da Odebrecht, no âmbito do acordo de leniência da empresa com o MPF, tendem a recorrer aos tribunais que analisam seus casos com base na decisão de Toffoli. Caberá ao juiz de cada caso avaliar se as provas contidas no acordo da Odebrecht, anuladas pelo ministro do Supremo, foram determinantes para as respectivas condenações, ou se contaminaram o restante do caso.

Antes da decisão que anulou todas as provas do acordo de leniência, o STF já vinha considerando inválidos os elementos extraídos do acordo em diversos casos que envolviam agentes políticos. O primeiro beneficiado, em junho de 2021, foi o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

À época, Lewandowski entendeu que as provas obtidas através da Odebrecht não podiam ser usadas contra Lula, citando suspeitas sobre a “regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios” e indícios de conversas com autoridades estrangeiras que “passaram ao largo dos canais formais” — isto é, razões similares às citadas por Toffoli para anular todo o acordo.

Para o advogado Miguel Pereira Neto, especialista em Direito Criminal, a tendência é que a decisão de Toffoli gere um “efeito dominó”.

— Uma prova nula não pode permanecer nos autos e, mais ainda, não pode ser conhecida pelo juiz. O juiz tem que imediatamente determinar o desentranhamento das provas nulas. A depender do estágio do processo, cabe pedido de anulação de todo o restante. Porque o processo se torna poluído a tal ponto que, para o proferimento de decisões ou sentenças, os juízes conheceram de prova ilícita.

Quais réus e condenados podem recorrer a partir da decisão de Toffoli?

Todos os alvos de casos que envolveram delações premiadas de executivos da Odebrecht, firmadas no âmbito do acordo de leniência com o MPF de 2016, podem apresentar recurso — inclusive aqueles fora da alçada da Lava-Jato de Curitiba. Este expediente já vem sendo adotado por investigados e condenados pela operação, com base na tese de “imprestabilidade” das provas.

Após a decisão de Lewandowski que favoreceu Lula em 2021, por exemplo, Toffoli já havia estendido os efeitos ao ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, em uma ação originada pela Lava-Jato fluminense. No caso em questão, Cabral havia sido condenado pelo juiz Marcelo Bretas, em primeira instância, por recebimento de propina em obras do Maracanã, da Linha 4 do Metrô e do PAC das Favelas. Toffoli acatou o pedido para que as provas obtidas através dos sistemas da Odebrecht fossem retiradas do caso.

Na ocasião, a defesa de Cabral argumentou ao STF que, “como se pode depreender da decisão que concedeu, de ofício, o Habeas Corpus à Luiz Inácio Lula da Silva, as provas obtidas pelo Sistema Drousys são ilícitas, tendo em vista a quebra de cadeia de custódia da prova”.

Em decisão similar, Toffoli também havia anulado o uso das provas contidas no acordo de leniência da Odebrecht em uma ação penal contra o vice-presidente Geraldo Alckmin, que tramitava na Justiça Eleitoral de São Paulo. A ação foi trancada.

A decisão de Toffoli desta quarta-feira também pode abarcar, de forma ampla, demais alvos da Lava-Jato, já que o ministro determinou a liberação do acesso de réus às mensagens de procuradores, recolhidas na Operação Spoofing. Com base nessas mensagens, os investigados podem alegar, por exemplo, eventual parcialidade dos investigadores e requerer a anulação de sentenças.

Quem já pagou multas será ressarcido?

A decisão de Toffoli não avança sobre este ponto, já que não houve ainda uma revogação do acordo de leniência da Odebrecht como um todo. No entanto, havendo esta anulação, juristas entendem que todos os efeitos do acordo, como as multas, também são invalidados. O eventual ressarcimento, contudo, exigiria nova ação judicial.

— A parte (Odebrecht) ou cada um dos executivos podem pedir a nulidade. Anulam-se todos os consectários do acordo, seja em relação à multa ou no tocante à esfera criminal. Também pode haver pedido de restituição (de multas pagas). É outra briga judicial — afirmou o criminalista Miguel Pereira Neto.

Nos últimos anos, independentemente de decisões judiciais sobre a validade de provas apresentadas, diferentes empresas que firmaram acordos de leniência já vinham pedindo a revisão de valores a serem restituídos aos cofres públicos. No fim de 2022, a empreiteira UTC, por exemplo, chegou a ter seu acordo de leniência rescindido pela Controladoria-Geral da União (CGU) por inadimplência, mas depois repactuou os termos.

O que acontece com juízes e procuradores da Lava-Jato que participaram da elaboração do acordo?

Após a decisão de Toffoli, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que investigará as condutas do ex-juiz, hoje senador, Sergio Moro, responsável pela homologação do acordo de leniência da Odebrecht em 2016, e de procuradores que faziam parte da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba. Segundo a AGU, eventuais “danos causados” à União por “desvios funcionais” de servidores federais serão apurados nos termos da decisão de Toffoli, que determinou uma análise “nas esferas administrativa, cível e criminal”.

“Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”, disse o órgão.

Em linha semelhante, o ministro da Justiça, Flávio Dino, informou que remetará a decisão de Toffoli à Polícia Federal (PF) para “apuração de responsabilidade criminal de agentes públicos”, isto é, dos antigos integrantes da Lava-Jato.

Toffoli também determinou que órgãos e entidades como a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avaliem providências.

https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/09/07/devolucao-de-multas-revisao-de-penas-da-lava-jato-e-mais-veja-perguntas-e-respostas-sobre-a-decisao-de-toffoli.ghtml

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