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De quantos mandatos um vereador precisa para se aposentar?

11 de setembro, 2024

Saiba as regras e quais políticos estão sob elas

Por Vincenzo Calcopietro, para o Valor — São Paulo

(Foto: Richard Lourenço/Câmara de São Paulo)

Os vereadores podem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Constituição Federal. Assim, os ocupantes do cargo não se aposentam pelo número de mandatos, e sim pelo tempo de contribuição ao INSS.

Essa regra, contudo, só foi instituída em 2019 com a Emenda Constitucional (EC) nº 103. Antes disso, apesar de existir um regramento sob da aplicação do Regime Geral, não ficava clara a sua execução, explica Carlos Callado, professor e coordenador na área de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito (EPD).

Como a organização do município é regida por suas próprias leis, conforme estabelece a Carta Magna, algumas cidades tentaram instituir regimes de aposentadoria, ou previdência, especial para vereadores.

Contudo, essas iniciativas causaram reações negativas, além de intervenções judiciais, afirma o especialista.

É o caso da cidade do Rio de Janeiro que, em 2016, tentou aprovar um projeto de lei que permitia aos vereadores se aposentar com duas remunerações.

A legislação concedia uma remuneração pelo exercício do mandato e outra adicional para aqueles que foram servidores de carreira do município. No entanto, após críticas, o projeto foi arquivado.

Esse exemplo mostra que, embora tenha havido tentativas de instituir regimes previdenciários especiais para vereadores, a maioria dessas iniciativas foi rejeitada ou revertida, e os vereadores, em geral, seguem as mesmas regras aplicáveis à população em geral”, diz o especialista.

Qual é o valor da aposentadoria de um vereador?

A Constituição determina que a aposentadoria dos vereadores deve obedecer às regras do Regime Geral de Previdência Social. Assim, o INSS paga, hoje, entre R$ 1.412,00 (o valor do salário mínimo) e R$ 7.786,02 aos ex-mandatários.

Todos os cargos políticos aposentaram do mesmo jeito?

O artigo 13 da Carta Magna estabelece que: “ aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, inclusive mandato eletivo, o Regime Geral de Previdência Social”.

De acordo com a Justiça Eleitoral, os mandatos eletivos são todos aqueles concedidos pela vitória em eleições.

Desta forma, presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual (ou deputado distrital), prefeito e vereador podem se aposentar por tempo de contribuição ao INSS, seguindo o RGPS.

https://valor.globo.com/politica/eleicoes-2024/noticia/2024/09/10/quantos-mandatos-um-vereador-precisa-para-se-aposentar.ghtml

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