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Corpus Christi: entenda seus direitos quando município considera feriado ou ponto facultativo

19 de junho, 2025

O governo estadual e a Prefeitura do Rio decretaram ponto facultativo nas repartições públicas nos dias 19 e 20

Por Extra — Rio de Janeiro

(Foto Antônio Cruz/ Agência Brasil)

Corpus Christi é uma data móvel celebrada pela Igreja Católica e considerada o dia no qual Jesus Cristo instituiu o sacramento da eucaristia. Neste ano, cai em 19 de junho e, apesar de ser ponto facultativo no calendário nacionalcada município decide se adota o dia como feriado. E o que significam esses dois cenários para os trabalhadores? O EXTRA explica.

O governo estadual e a Prefeitura do Rio decretaram ponto facultativo nas repartições públicas da administração nos dias 19 e 20 (quinta e sexta-feira desta semana), suspendendo os expedientes em órgãos. As exceções são aqueles cujos serviços não admitam paralisação, como as Secretarias de Saúde municipal e estadual. Veja abaixo quais foram as decisões das demais capitais brasileiras.

— No ponto facultativo, ao contrário do feriado, o trabalho pode ser exigido normalmente. Compete às empresas decidirem se vão funcionar ou não em tal data, e se vai descontar ou não as horas dos empregados que não trabalharem — explica Priscila Soeiro Moreira, advogada especialista em direito trabalhista do escritório Abe Advogados.

No caso de um feriado, o trabalho não é permitido, a não ser para categorias consideradas essenciais. E o empregado não tem desconto no salário, nem em horas da jornada.

Como é em outras capitais?

  • Corpus Christi será feriado municipal em 18 capitais brasileiras: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Salvador, São Paulo, Teresina e Vitória. Nesses locais, órgãos públicos e grande parte do comércio não funcionam.
  • Já em Brasília, Campo Grande, João Pessoa, Palmas, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro e São Luís, a data será ponto facultativo. O funcionamento do comércio e de repartições públicas dependerá da decisão de cada empregador ou gestor público.

Sexta-feira: é possível emendar?

Caso na quinta-feira tenha sido estabelecido ponto facultativo, mas na sexta-feira não, o empregado pode tentar um acordo para folgar.

— Caso haja algum tipo de negociação, é possível não haver o trabalho ou realizar-se a compensação de tal dia em outro. Sem esse acordo, caso o empregado não compareça, será debitada a falta e o dia de trabalho será descontado da remuneração — pontua a advogada.

https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/06/corpus-christi-entenda-seus-direitos-quando-municipio-considera-feriado-ou-ponto-facultativo.ghtml

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