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Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária das igrejas

29 de maio, 2026

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária das igrejas

Avanço da proposta foi interpretado como aceno de Motta à oposição após 6×1

Por Ruan Amorim, Beatriz Roscoe e Jéssica Sant’Ana, Valor — Brasília

Foto: Reprodução/YouTube-TV Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (28) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de igrejas e instituições religiosas de qualquer culto. A medida proíbe a cobrança de tributos sobre a aquisição de bens e serviços utilizados por essas entidades em suas atividades “essenciais”.

A decisão de levar a proposta ao plenário foi interpretada como um aceno do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), à oposição, que, segundo apurou o Valor, se sentiu “atropelada” durante a votação da PEC que prevê o fim da escala 6×1, aprovada na quarta-feira. O Ministério da Fazenda é contrário ao texto da imunidade tributária para instituições religiosas, enquanto especialistas avaliam que a medida deve provocar discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os impactos no sistema tributário.

A proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e assinada por outros parlamentares, incluindo Motta, foi aprovada em dois turnos: por 385 votos a 93 no primeiro e 368 a 96 no segundo. O texto agora segue para o Senado.

Hoje, a Constituição já garante imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços ligados às atividades religiosas. A PEC amplia esse alcance ao incluir as compras realizadas por igrejas e entidades vinculadas, como creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos.

Com isso, tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este criado pela reforma tributária, deixarão de incidir, por exemplo, sobre materiais de construção adquiridos por essas instituições.

Na avaliação de uma fonte da equipe econômica, a ampliação da imunidade pode elevar em cerca de 0,5 ponto percentual a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária. A leitura no governo é que o texto é amplo demais e praticamente elimina mecanismos de controle sobre os benefícios tributários, ao permitir a desoneração direta de operações sem prever medidas de compensação fiscal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 proíbe, neste ano, a criação ou a ampliação de benefícios tributários e de fundos para financiar políticas públicas. A restrição, porém, pode ser flexibilizada no caso de uma PEC, já que emendas constitucionais têm hierarquia superior a leis ordinárias.

Segundo o advogado tributarista Gustavo de Toledo Degelo, sócio e head da área tributária no Briganti Advogados, a proposta abre discussão sobre os impactos fiscais da ampliação da imunidade tributária, especialmente em relação à responsabilidade fiscal, à necessidade de estimativa da renúncia de receita e aos efeitos sobre a arrecadação de Estados e municípios.

“O tema deverá ser objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, especialmente em relação aos limites constitucionais da ampliação da imunidade tributária e aos potenciais impactos sistêmicos dessa alteração no modelo tributário brasileiro”, afirmou. Segundo ele, o STF já declarou em outras ocasiões a inconstitucionalidade de emendas constitucionais que caminhavam nessa direção.

Já o advogado Carlos Eduardo Navarro, sócio no Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, avalia que a proposta corrige uma distorção na interpretação dos tributos indiretos. Para ele, embora o imposto recaia juridicamente sobre o vendedor, o custo é suportado economicamente pelo comprador — o que justificaria a ampliação da imunidade para aquisições feitas por entidades religiosas.

“Quando vamos a uma loja, o vendedor paga um tributo que se refere à nossa compra”, disse. Na avaliação do tributarista, a interpretação atual do STF acabou favorecendo importações, já que entidades imunes conseguem desonerar compras feitas no exterior, mas não aquisições internas, criando desequilíbrio em relação aos fornecedores nacionais.

A PEC tramita na Câmara desde 2023 e já havia sido discutida em plenário em novembro de 2024. Em versões anteriores, o texto também previa ampliar a imunidade tributária para partidos políticos, mas o trecho foi retirado após acordo entre os parlamentares.

A versão aprovada suprimiu uma série de travas e condicionantes sugeridas pela equipe econômica em 2024. Entre elas, estava a previsão de uma lista de bens contemplados pela imunidade, a ser definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A proposta do governo também previa critérios para limitar o alcance do benefício e impedir a compra de bens pessoais ou de luxo. No texto aprovado pela Câmara, essas restrições foram retiradas, permanecendo apenas a previsão de regulamentação por lei complementar sobre o tema.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2026/05/28/cmara-aprova-em-primeiro-turno-pec-que-amplia-imunidade-tributria-das-igrejas.ghtml

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